| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão definitiva de ampliação de carga horária às servidoras integrantes do Quadro Efetivo do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. (Aprovado). |
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8 e A Oliveira de Fátima Um governo para todos GESTÃO: 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº 08/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a concessão definitiva de ampliação de carga horária às servidoras integrantes do quadro efetivo do magistério público municipal e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, Considerando, que não houve, no ato de ingresso das servidoras no serviço público, a devida delimitação de sua carga horária de trabalho; Considerando, o aumento das demandas educacionais e administrativas no âmbito da rede pública municipal de ensino; Considerando, a necessidade de garantir o pleno funcionamento dos serviços públicos educacionais, com a devida legalização da situação funcional da servidora; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida, em caráter definitivo, a ampliação da carga horária da servidora Sra. Andreia Mourão Noleto Sertão, matrícula nº 030 e da servidora Sra. Gardênia Brito Botelho Soares, matricula nº 039, integrantes do quadro efetivo do magistério público do Município de Oliveira de Fátima, para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da legislação pertinente. NEREU FONTES DA LUZ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE Oliveira de Fátima Um governo para todos GESTÃO: 2021-2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a concessão definitiva de ampliação de carga horária às servidoras integrantes do quadro efetivo do magistério público municipal e dá outras providências." Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 08/2025, que dispõe sobre a concessão definitiva de ampliação da carga horária das servidoras Sra. Andreia Mourão Noleto Sertão e Sta. Gardênia Brito Botelho Soares, integrantes do quadro efetivo do magistério público municipal, para o total de 40 (quarenta) horas semanais. A presente proposição tem por fundamento a ausência de delimitação expressa da carga horária das servidoras no momento de sua investidura no cargo, situação que, ao longo do tempo, gerou insegurança jurídica tanto para à Administração quanto para as próprias profissionais. Além disso, é notório o crescimento das dermandas educacionais no âmbito do Município de Oliveira de Fátima, especialmente no que se refere à necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados na rede pública de ensino, a ampliação da carga horária das servidoras, ora proposta, representa medida que atende ao interesse público, uma vez que contribui diretamente para o pleno funcionamento das atividades escolares e administrativas. Importante destacar que a concessão está em consonância com a legislação vigente, bem como observar os princípios da legalidade, eficiência e valorização dos profissionais da educação. Por todo o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, e e de evidente interesse público. Atenciosamente, NEREU FONTES DA LUZ Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº.009/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. ASSUNTO: “Dispõe sobre a concessão definitiva de ampliação de carga horária ás servidoras integrantes do quadro efetivo do magistério publico municipal e dá outras providencias .” INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima - TO. DO VOTO: As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação Saúde e Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, opinam favoravelmente a provação em todo o teor do Projeto de Lei em Tela. Sala das Comissões, 13 de Agosto de 2025. I-JUSTIÇA E REDAÇÃO: 2-FINANÇAS | QRSAMENTO —TEtanê goi Fermat Sallas Burjack de ed E er) Joely Pereira de Souza Medrado(PP) Presidente rnalirante Fabio Carvalho de Oliveira (PP) md A de Souza (PP) Secretário / Secretário Joely 1 éreira de Souza Medrado (PP) Fabio Catvalho de Oliveira (PP) Membro Membró 3- EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA 4- OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Rd Panis m co de Souza (PP) Marcileia Peréira de Souza (PP) Presidente Presidente CL, y) Elessandro de Souza Luz (PP) Leandro Salles Burjack de Abreu(PP) Secretario Secretario De (e Jose Borges Gonçalves Filho (PDT) Ronoel Gorfés Marques Fernandes (PDT) Membro Membro Bia APROVADO