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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDispõe sobre a concessão definitiva de ampliação de carga horária às servidoras integrantes do Quadro Efetivo do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. (Aprovado).
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Autoria

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texto original #

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8
e
A
Oliveira de Fátima
Um governo para todos
GESTÃO: 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº 08/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025
"Dispõe sobre a concessão definitiva de ampliação de
carga horária às servidoras integrantes do quadro
efetivo do magistério público municipal e dá outras
providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando, que não houve, no ato de ingresso das servidoras no serviço público, a devida
delimitação de sua carga horária de trabalho;
Considerando, o aumento das demandas educacionais e administrativas no âmbito da rede
pública municipal de ensino;
Considerando, a necessidade de garantir o pleno funcionamento dos serviços públicos
educacionais, com a devida legalização da situação funcional da servidora;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, em caráter definitivo, a ampliação da carga horária da servidora Sra.
Andreia Mourão Noleto Sertão, matrícula nº 030 e da servidora Sra. Gardênia Brito Botelho
Soares, matricula nº 039, integrantes do quadro efetivo do magistério público do Município de
Oliveira de Fátima, para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da legislação pertinente.
NEREU FONTES DA LUZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Oliveira de Fátima
Um governo para todos
GESTÃO: 2021-2024
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 08/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025
"Dispõe sobre a concessão definitiva de ampliação de
carga horária às servidoras integrantes do quadro
efetivo do magistério público municipal e dá outras
providências."
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 08/2025, que dispõe sobre a concessão definitiva de ampliação da carga horária das
servidoras Sra. Andreia Mourão Noleto Sertão e Sta. Gardênia Brito Botelho Soares, integrantes
do quadro efetivo do magistério público municipal, para o total de 40 (quarenta) horas semanais.
A presente proposição tem por fundamento a ausência de delimitação expressa da carga horária
das servidoras no momento de sua investidura no cargo, situação que, ao longo do tempo, gerou
insegurança jurídica tanto para à Administração quanto para as próprias profissionais.
Além disso, é notório o crescimento das dermandas educacionais no âmbito do Município de
Oliveira de Fátima, especialmente no que se refere à necessidade de garantir a continuidade e a
eficiência dos serviços prestados na rede pública de ensino, a ampliação da carga horária das
servidoras, ora proposta, representa medida que atende ao interesse público, uma vez que contribui
diretamente para o pleno funcionamento das atividades escolares e administrativas.
Importante destacar que a concessão está em consonância com a legislação vigente, bem como
observar os princípios da legalidade, eficiência e valorização dos profissionais da educação.
Por todo o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores,
e e de evidente
interesse público.
Atenciosamente,
NEREU FONTES DA LUZ
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº.009/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
ASSUNTO: “Dispõe sobre a concessão definitiva de ampliação de carga horária ás
servidoras integrantes do quadro efetivo do magistério publico municipal e dá outras
providencias .”
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima - TO.
DO VOTO:
As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação Saúde e
Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, opinam favoravelmente a
provação em todo o teor do Projeto de Lei em Tela.
Sala das Comissões, 13 de Agosto de 2025.
I-JUSTIÇA E REDAÇÃO: 2-FINANÇAS | QRSAMENTO
—TEtanê goi
Fermat Sallas Burjack de ed E er) Joely Pereira de Souza Medrado(PP)
Presidente rnalirante
Fabio Carvalho de Oliveira (PP) md A de Souza (PP)
Secretário / Secretário
Joely 1 éreira de Souza Medrado (PP) Fabio Catvalho de Oliveira (PP)
Membro Membró
3- EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA 4- OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Rd
Panis m co de Souza (PP) Marcileia Peréira de Souza (PP)
Presidente Presidente
CL,
y)
Elessandro de Souza Luz (PP) Leandro Salles Burjack de Abreu(PP)
Secretario Secretario
De (e
Jose Borges Gonçalves Filho (PDT) Ronoel Gorfés Marques Fernandes (PDT)
Membro Membro
Bia
APROVADO

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