br-locleg corpus explorer

← Oliveira de Fátima (TO)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 260/2015, e dá outras providências. (Aprovado).
native_id102

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA — TO
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 08 DE JULHO DE 2025
“PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) APROVADO
PELA LEI MUNICIPAL Nº 260, DE 17 DE JUNHO
DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima - TO, Nereu Fontes da Luz, no uso de suas
atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica prorrogada, até dia 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal
de Educação (PME) do Município de Oliveira de Fátima/TO, instituído pela Lei Municipal
nº 260/2015 de 17 de JUNHO de 2015.
Art. 2º- Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá
assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas
no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.
Prefeito Municipal
NOSSA Tri
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA — TO
TT ————
JUSTIFICATIVA - «
Senhor Presidente -
Senhores(as) Vereadores (as): ==»
Cumprimentamos Vossas Excelências e, nesta oportunidade, encaminhamos o Projeto
de Lei em apenso que “PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(PME) APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 260, DE 17 DE junho DE 2015”, para
apreciação e aprovação.
A prorrogação se faz necessária uma vez que o Governo Federal, por meio da Lei nº
14.934 de 25 de julho de 2024, prorrogou até 31 de dezembro de 2025, a vigência do
Plano Nacional de Educação — PNE (Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014). 'A elaboração
do Novo Plano Municipal de Educação precisa estar em consonância com normas
Federais, ou seja, lastreado pelo Novo Plano Nacional de Educação — PNE. Desse modo,
a prorrogação do Plano Nacional impõe a prorrogação do Plano Municipal. Assim
sendo, submetemos o Projeto para apreciação e votação dessa distinta Casa,
aproveitando o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e apreço. +»
Atenciosamente,
Nereu Fóntes da Luz
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS º
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº.010/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
ASSUNTO: “ prorroga a vigência do plano Municipal de Educação (PME)
aprovado pela Lei Municipal nº 260, de 17 de Junho de 2015, e dá outras providencias .”
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima - TO.
DO VOTO:
As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação Saúde e
a Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, opinam favoravelmente a
provação em todo o teor do Projeto de Lei em Tela.
Sala das Comissões, 04 de Setembro de 2025.
I-JUSTIÇA E REDAÇÃO: |. 2-FINANÇAS | ORÇAMENTO
Leandro Sallas Burjack de Abreu (PP) Joely Pá esa E Medrado(PP)
Presidente 7 Presidente
Fabio cástio deleta (PP) Marcileia Pereira de Souza (PP)
Secretário | Secretário .
Joely Perej Ade Stza Medrado (PP) Far RS Ge olive! (PP)
[) Membro. Mémbro
3- EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA 4- OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
SOCIAL -
a E = dá
CIADATE
Edimar Pereira de Souza (PP) Marcileia ao de Souza (PP)
Presidente Presidente
Urano dSavo PM L
Elessandro de e Leandro Salles Burjack de Abreu(PP)
Secretario
Secretario
FD (G E
Jose Borges Gonçalves Filho (PDT) Ronoel Gomes Marques Fernandes (PDT)
Membro Membro
É APRO VADO | osvoto A PAVOR
MaLL oo lacas o VOTO CONTAS
. de Votação

open original →