| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 260/2015, e dá outras providências. (Aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA — TO PROJETO DE LEI Nº 09 DE 08 DE JULHO DE 2025 “PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 260, DE 17 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima - TO, Nereu Fontes da Luz, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica prorrogada, até dia 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Oliveira de Fátima/TO, instituído pela Lei Municipal nº 260/2015 de 17 de JUNHO de 2015. Art. 2º- Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência. Prefeito Municipal NOSSA Tri ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA — TO TT ———— JUSTIFICATIVA - « Senhor Presidente - Senhores(as) Vereadores (as): ==» Cumprimentamos Vossas Excelências e, nesta oportunidade, encaminhamos o Projeto de Lei em apenso que “PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 260, DE 17 DE junho DE 2015”, para apreciação e aprovação. A prorrogação se faz necessária uma vez que o Governo Federal, por meio da Lei nº 14.934 de 25 de julho de 2024, prorrogou até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação — PNE (Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014). 'A elaboração do Novo Plano Municipal de Educação precisa estar em consonância com normas Federais, ou seja, lastreado pelo Novo Plano Nacional de Educação — PNE. Desse modo, a prorrogação do Plano Nacional impõe a prorrogação do Plano Municipal. Assim sendo, submetemos o Projeto para apreciação e votação dessa distinta Casa, aproveitando o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e apreço. +» Atenciosamente, Nereu Fóntes da Luz Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS º CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº.010/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. ASSUNTO: “ prorroga a vigência do plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 260, de 17 de Junho de 2015, e dá outras providencias .” INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima - TO. DO VOTO: As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação Saúde e a Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, opinam favoravelmente a provação em todo o teor do Projeto de Lei em Tela. Sala das Comissões, 04 de Setembro de 2025. I-JUSTIÇA E REDAÇÃO: |. 2-FINANÇAS | ORÇAMENTO Leandro Sallas Burjack de Abreu (PP) Joely Pá esa E Medrado(PP) Presidente 7 Presidente Fabio cástio deleta (PP) Marcileia Pereira de Souza (PP) Secretário | Secretário . Joely Perej Ade Stza Medrado (PP) Far RS Ge olive! (PP) [) Membro. Mémbro 3- EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA 4- OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS SOCIAL - a E = dá CIADATE Edimar Pereira de Souza (PP) Marcileia ao de Souza (PP) Presidente Presidente Urano dSavo PM L Elessandro de e Leandro Salles Burjack de Abreu(PP) Secretario Secretario FD (G E Jose Borges Gonçalves Filho (PDT) Ronoel Gomes Marques Fernandes (PDT) Membro Membro É APRO VADO | osvoto A PAVOR MaLL oo lacas o VOTO CONTAS . de Votação