| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de Oliveira de Fátima/TO em Consórcio Intermunicipal, e dá outras providências. (Aprovado). |
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” AS. Oliveira de Fátima D tinbalho continua GESTÃO: 2025-2028 CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA-TO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. "Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza O ingresso do Município de OLIVEIRA DE FÁTIMA- TO em Consórcio Intermunicipal e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA-TO, Estado do TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 4º Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio para O Desenvolvimento Regional do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa entire os Municípios consorciados, inclusive para a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando à melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum. Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos t 3 (três) dos municípios que o subscrevem, converter-se-á no contrato de consórcio público. Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de OLIVEIRA DE FÁTIMA-TO no CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado. Art. 3º O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, será constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizado o ingresso do Município de OLIVEIRA DE FÁTIMA-TO a firmar contrato de rateio com o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de acordo com cada programa de atendimento, visando a atender as finalidades do consórcio, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções e na Assembleia pac Geral. | ra ET oem APROVADO : | APROVADO UNaN : q > vucelear dl hd trela Gas O à» Oliveira de Fátima D tinbalho continua q Ê GESTÃO: 2025-2028 Art. 5º Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições de cada caso. Art. 6º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre os Municípios consorciados e o Consórcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins, a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007. 8 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 8 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 5 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. S$ 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. $ 5º Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabine do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, em 03 de'outubro de 2025. NEREU FONTES DA LUZ Prefeito Municipal º ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FATIMA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº.011/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. ASSUNTO: “Retificar o protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de OLIVEIRA DE FÁTIMA -Toem consorcio Intermunicipal, e dá outras providencias . ” INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima - TO. DO VOTO: As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação Saúde e Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, opinam favoravelmente a provação em todo o teor do Projeto de Lei em Tela. Sala das Comissões, 08 de Outubro de 2025. I- Eden E REDAÇÃO: 2-FINANÇAS E ORÇAMENTO assis Sallas Burjack de Nem (PP) Joely Pereira de Souza Medrado(PP) Presidente Es Presidente Fabio Caralho de Oliveira (PP) Ad buf de Souza (PP) Secretário Secretário Joely Pergira de Souza Medrado (PP) Fabio CL AE (PP) Membro Membro 3- EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA 4- OBRAS E nota PUBLICOS SOCIAL — Eq — AUU cuia” Edimar Pereira de Souza (PP) Marcileia Pereira de Souza (PP) Eno Presidente ] E id de di Luz (ep) Leandro Salles Búrjack de Abreu(PP) Secretario Secretario | IO GP (6z> Jose Borges Gonçalves Filho (PDT) Ronoel Gomef Marques Fernandes (PDT) Membro pie Membro. PROVADO ' | APROVADO | o 1 LD) ic aloe e B Ver aca Wa À tum nanunu dores nº ?