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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de Oliveira de Fátima/TO em Consórcio Intermunicipal, e dá outras providências. (Aprovado).
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Autoria

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texto original #

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AS.
Oliveira de Fátima
D tinbalho continua
GESTÃO: 2025-2028
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA-TO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
"Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza O
ingresso do Município de OLIVEIRA DE FÁTIMA-
TO em Consórcio Intermunicipal e dá outras
providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA-TO, Estado do
TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 4º Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio para O
Desenvolvimento Regional do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE,
com a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa entire os
Municípios consorciados, inclusive para a realização de objetivos de interesse
comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando à
melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e ao
desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a
implementação de políticas públicas de interesse comum.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos
t 3 (três) dos municípios que o subscrevem, converter-se-á no contrato de
consórcio público.
Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de OLIVEIRA DE FÁTIMA-TO no
CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, nos termos do Protocolo de Intenções ora
ratificado.
Art. 3º O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, será constituído sob a forma de
consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza
autárquica.
Art. 4º Fica autorizado o ingresso do Município de OLIVEIRA DE FÁTIMA-TO a
firmar contrato de rateio com o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de acordo
com cada programa de atendimento, visando a atender as finalidades do
consórcio, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções e na Assembleia
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Art. 5º Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e
condições de cada caso.
Art. 6º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre os Municípios
consorciados e o Consórcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das
regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins, a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril
de 2005.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando
recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do
Consórcio Intermunicipal CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, cujo valor deverá
ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no
art. 8º da Lei nº 11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007.
8 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
8 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de
crédito.
5 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas
no contrato de rateio.
S$ 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados,
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato
de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente
consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades
ou projetos atendidos.
$ 5º Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente
consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em
créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas
assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabine do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, em
03 de'outubro de 2025.
NEREU FONTES DA LUZ
Prefeito Municipal
º
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FATIMA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº.011/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
ASSUNTO: “Retificar o protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de
OLIVEIRA DE FÁTIMA -Toem consorcio Intermunicipal, e dá outras providencias . ”
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima - TO.
DO VOTO:
As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação Saúde e
Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, opinam favoravelmente a
provação em todo o teor do Projeto de Lei em Tela.
Sala das Comissões, 08 de Outubro de 2025.
I- Eden E REDAÇÃO: 2-FINANÇAS E ORÇAMENTO
assis Sallas Burjack de Nem (PP) Joely Pereira de Souza Medrado(PP)
Presidente Es Presidente
Fabio Caralho de Oliveira (PP) Ad buf de Souza (PP)
Secretário Secretário
Joely Pergira de Souza Medrado (PP) Fabio CL AE (PP)
Membro Membro
3- EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA 4- OBRAS E nota PUBLICOS
SOCIAL
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Edimar Pereira de Souza (PP) Marcileia Pereira de Souza (PP)
Eno Presidente ]
E id de di Luz (ep) Leandro Salles Búrjack de Abreu(PP)
Secretario Secretario |
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Jose Borges Gonçalves Filho (PDT) Ronoel Gomef Marques Fernandes (PDT)
Membro pie Membro.
PROVADO ' | APROVADO |
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