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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaInstitui a Política Municipal de Alfabetização e adota outras providências. (Aprovado).
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Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 013/2025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
“Institui a Política Municipal de Alfabetização e
adota outras providências”.
O Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima - TO, NEREU FONTES DA LUZ, no uso de
suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, a ser implementada em
] regime de colaboração entre a União e o Estado, nos termos Decreto Federal no 11.556, de
12 de junho de 2023, e da Lei Estadual nº 4.633, de 17 de janeiro de 2025, com ações voltadas
à melhoria dos índices de alfabetização e à garantia dos direitos de aprendizagem na
educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e na Educação de Jovens e Adultos
(EJA) 1º segmento.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização, será executada por meio das ações
desenvolvidas inicialmente no 1º e 2º ano do ensino fundamental, podendo ser estendida ao
3º, 4º e 5º ano da mesma etapa à educação infantile a Educação de Jovens e Adultos (EJA)
1º segmento, terá como público-alvo:
| - estudantes matriculados na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental
e na educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento.
Il - professores que atuam nos níveis de ensino mencionados no inciso | do caput;
Ill - coordenadores e orientadores pedagógicos responsáveis pelas etapas de ensino
7) abrangidas;
IV - gestores escolares das instituições vinculadas à política.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação a implementação,
articulação, coordenação estratégica, execução, monitoramento e avaliação, com foco na
educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e a educação de jovens e ad
1º segmento, conforme os princípios, diretrizes, objetivos e eixos estabelecidos esta Lei.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS A a
NY
Seção | REA
SS"
Dos princípios
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Prefeito Emílio Mascarenhas Sobrinho, Oliveira
de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: € k » Fone: (63) 3335-1169.
“0 Pabadho continua
GESTÃO: 2025-2025
| - integração e cooperação entre os entes federativos, respeitando o disposto no $
1º do art. 211 da Constituição Federal;
Il - garantia do direito à alfabetização como base para a construção de trajetórias
escolares bem-sucedidas;
Ill - promoção da equidade e da diversidade educacional, considerando aspectos
regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
IV - respeito à autonomia pedagógica dos professores e das instituições de ensino;
V - valorização do protagonismo estudantil;
VI - garantia dos direitos de aprendizagem na educação infantil e do desenvolvimento
das habilidades previstas para os anos iniciais do ensino fundamental e a educação de jovens
e adultos (EJA) 1º segmento;
VII - valorização dos profissionais que atuam na educação infantil, anos iniciais do
ensino fundamental e na educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento;
MIII — incentivo à cultura da avaliação formativa, com foco no aperfeiçoamento dos
processos de ensino e aprendizagem e na melhoria da qualidade da educação;
Seção Il
Das diretrizes
Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de
Alfabetização:
| - priorização da alfabetização até os dois primeiros anos do Ensino Fundamental,
Il - incentivo às práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, leitura
e formação leitora a partir da Educação Infantil - Pré-escola (4 e 5 anos), sendo as ações,
mantidas nos demais anos escolares,
Ill - estímulo aos hábitos de leitura e escrita de diferentes gêneros textuais;
IV - estímulo à apreciação literária por meio de ações que integrem estudantes, prática
cotidiana das famílias e/ou responsáveis, escolas, bibliotecas e outros;
V - estímulo da contação de histórias pelos professores aos estudantes, de forma a
torná-la rotina nas instituições municipais de ensino;
VI - valorização do professor da educação infantil - pré-escola (4 e 5 anos), ensino
fundamental anos iniciais e a educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento, reconhecendo
seu papel fundamental no processo de ensino-aprendizagem;
VII - apoio técnico e pedagógico às escolas da rede municipal de ensino que ofertam
a educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e a educação de jovens e adultos (EJ
1º segmento;
VIII - fortalecimento das equipes gestoras das instituições municipais de ensijio por
meio de formações continuadas;
Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Rrafeito Emílio Mascarenhas Sorinh:
de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: e E G , Fone: (63) 3395-116:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
O tinbadho conta
GESTÃO: 2025.2028
IX - fortalecimento das equipes pedagógicas com participação em formações
continuadas e seminários;
X - elaboração de materiais de apoio pedagógico, pela equipe técnica da SEMED,
para subsidiar a prática docente e atender a especificidades educacionais.
Seção III
Dos objetivos
Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
| - assegurar que as crianças desde a pré-escola tenham o acesso garantido a criação
de uma cultura de leitura, escrita e oralidade na rotina escolar, e a ampliação das suas
experiências com a linguagem escrita com promoção de reflexões sobre o significado da
=, infância e sobre como aproximar as crianças de experiências que façam sentido em suas
vidas;
Il - assegurar que todos os estudantes sejam alfabetizados até o final do 2º ano
garantindo o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de
trajetórias escolares bem sucedidas;
Ill - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede
municipal de ensino;
IV - promover a recomposição das aprendizagens, priorizando os estudantes que não
atingiram os padrões adequados de alfabetização até o 2º ano do ensino fundamental, com
foco no desenvolvimento das competências de leitura e escrita até o final dos anos iniciais
dessa etapa;
V - elevar os indicadores educacionais da rede municipal de ensino no Sistema de
Avaliação da Educação Básica do Tocantins — SAETO e no Sistema de Avaliação da
Educação Básica — SAEB;
VI - participar anualmente das avaliações de larga escala da alfabetização dos
estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de
monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar,
implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 2º
ano do ensino fundamental;
VII - implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, como garantia de
continuidade da escolarização básica:
Vill- implementar o Sistema Municipal de Avaliação d. prendizagem, composto por
instrumentos próprios de sondagem e monitoramento indicadores educacionais,
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Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço M Y Emílio Mascarenhas Sobrinho, Oliveira
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7 finbniho continua
GESTÃO: 2025-2028
CAPÍTULO Ill
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida com base nos
seguintes eixos estruturantes:
| - governança e gestão estratégica;
Il — formação continuada de profissionais da educação, com foco na melhoria das
práticas pedagógicas e de gestão escolar;
Ill — avaliação e monitoramento dos indicadores de aprendizagem;
IV — incentivo e valorização de boas práticas pedagógicas;
V — uso de material didático complementar.
+s Seção |
Da governança e gestão estratégica
Art. 7º Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, o
Comitê Municipal da Alfabetização, com a finalidade de realizar a governança sistêmica da
formulação e pactuação de esforços para a implementação da Política Municipal de
Alfabetização.
Art. 8º O CMALF - será composto por: 4
| - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; 4
Il - 02 (dois) representantes dos Professores da Rede Municipal de ensi RY o
Ill — 01 (dois) representantes dos Coordenadores Pedagógicos; y
IV - 01 (um) representante dos Gestores Escolares; $ SE
V - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação; &: +
VI — 02 (dois) representantes de Pais.
Parágrafo único: Os membros titulares do CMALF, serão indicados pelos seus
respectivos segmentos e nomeados por ato da Secretária Municipal de Educação.
Subseção |
Das competências do CMALF
Art. 9º Compete ao CMALF:
| - realizar o acompanhamento do processo de implementação da Política Municipal
de Alfabetização e desempenho dos estudantes;
Il - sistematizar dados para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal
de Educação;
Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Prefeito Emílio Mascarenhas Sobrinho, Oliveira
de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: , Fone: (63) 3335-1169.
[7 fnbndho continna
GESTÃO: 2025-2028
Il - fortalecer o regime de colaboração entre união, estado e município para alcançar
os objetivos de alfabetização;
IV - realizar anualmente o Seminário Municipal de Boas Práticas pela Alfabetização
para promover a troca de experiências e o compartilhamento de práticas pedagógicas
inovadoras entre professores e gestores da rede municipal, visando aprimorar a qualidade do
processo de ensino-aprendizagem e garantir a alfabetização das crianças na idade certa.
Parágrafo único: A aprovação da Política Municipal de Alfabetização do município de
Oliveira de Fátima -TO, compete ao Conselho Municipal de Educação, com a emissão de
parecer ou resolução;
Seção Il
” Da formação de profissionais da educação
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
| — elaborar diretrizes e fornecer orientações para a implementação de ações de
formação continuada destinadas a professores, coordenadores pedagógicos e diretores que
atuam na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e a educação de jovens e
adultos (EJA) 1º segmento;
Il — oferecer assistência técnica a rede municipal de ensino para apoiar a realização
das ações de formação e qualificação dos profissionais;
Ill - promover formação de professores alfabetizadores, voltada à utilização de
materiais didático-pedagógicos destinados à alfabetização;
Seção III
Da avaliação e monitoramento
4 Art. 11. Para fins de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização,
melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigual y [o [cd sê .
aprendizagem, observado entre os estudantes.
Seção IV
Do incentivo e valorização de boas práticas pedagógicas
Art. 12. Fica instituído o AVANÇA - OF — Ação de Valorização, Reconheci
Aprimoramento das Práticas na Rede Municipal de Ensino de Oliveira de Fátima -TO; Ed
os seguintes objetivos:
| - valorizar o desempenho dos professores e estimular a melhoria contínua dos
indicadores educacionais;
Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Paim Prefeito Emílio Mascarenhas Sobrinho, Oliveira
de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: é , Fone: (63) 3335-1169.
“O finbalhe contmun
GESTÃO: 2025-2028
Il - fortalecer práticas pedagógicas voltadas à alfabetização, ao desenvolvimento
integral dos estudantes e à equidade educacional;
III - incentivar a inovação, a participação em projetos educacionais e a formação
continuada dos profissionais do magistério;
IV - assegurar transparência, equidade e respeito à legislação vigente no uso dos
recursos públicos.
Art. 13. A gestão do AVANÇA - OF — Ação de Valorização, Reconhecimento e
Aprimoramento das Práticas deve ser exercida pela Secretaria Municipal de Educação —
SEMED, a quem compete organizar as etapas e produzir os atos necessários, além de dar
publicidade às ações e resultados.
Parágrafo único: os critérios para o reconhecimento e premiação aos educadores,
estudantes e as unidades escolares, serão definidos em regulamento a ser elaborado pela
Secretaria Municipal de Educação.
Seção V
Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica
Art. 14. Compete a Secretaria Municipal de Educação apoiar a melhoria e a expansão
da infraestrutura física e pedagógica das escolas, ampliação da oferta de materiais
pedagógicos de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização.
Art. 15. A melhoria e a expansão da infraestrutura física contemplarão as unidades
escolares por meio de projetos de manutenção, reforma e ampliação.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 16. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a realizar o pagamento
de bolsas aos formadores do programa na rede municipal de ensino, conforme regulamento
próprio. d
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá estratégias e prazos pz
implementação de ações complementares que garantam o direito à alfabetização, em
conformidade com a Lei federal no 9.394, de 1996, nas seguintes modalidades:
| - educação especial;
Il - educação bilíngue de surdos;
III - educação de jovens e adultos (EJA) 1º Segmento;
a
Art.18. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 8
orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município para 2025.
Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Prefeito Emílio Mascarenhas Sobrinho, Oliveira
de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: , Fone: (63) 3335-1169.
A trabalho conte
GESTÃO: 2025-2028
Art. 19. Incumbe a Secretaria Municipal de Educação adotar as providências e editar
os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, em 05
de novembro de 2025.
NEREU FONTES DA LUZ
Prefeito Municipal
Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Prefeito Emílio Mascarenhas Sobrinho, Oliveira
de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: , Fone: (63) 3335-1169.
O tinbalho continna
GESTÃO: 2025-2028
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de
Alfabetização no âmbito do Município de Oliveira da Fátima - TO, em consonância com o
Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e com a Lei Estadual nº 4.633, de 17 de
janeiro de 2025, que tratam da implementação de políticas públicas integradas voltadas à
alfabetização e à melhoria dos indicadores educacionais.
A alfabetização constitui direito fundamental e condição essencial para o pleno exercício
da cidadania. Garantir que todas as crianças sejam alfabetizadas na idade certa representa um
compromisso constitucional, social e ético do poder público municipal, em regime de
colaboração com os entes federados.
A Política Municipal de Alfabetização visa assegurar o direito de aprendizagem de todos
os estudantes da educação infantil, dos anos iniciais do ensino fundamental e da Educação de
Jovens e Adultos (EJA), promovendo ações que ampliem o acesso à leitura, escrita e oralidade
como instrumentos de inclusão social, emancipação e desenvolvimento humano.
Entre os objetivos da política destacam-se:
“ a alfabetização de todos os estudantes até o final do 2º ano do ensino
fundamental;
» a recomposição das aprendizagens após defasagens educacionais;
» a valorização dos profissionais da educação;
» O fortalecimento da gestão escolar e pedagógica;
» a melhoria dos indicadores de qualidade da educação municipal, especialmente
nas avaliações externas como SAEB e SAETO.
O projeto também cria o Comitê Municipal de Alfabetização (CMALF), órgão colegiado
que assegura a governança participativa da política, promovendo a articulação entre
professores, gestores, conselhos e a Secretaria Municipal de Educação, garantindo
transparência, planejamento estratégico e monitoramento das ações.
Além disso, a proposta institui o AVANÇA - OF - Ação de Valorização,
Reconhecimento e Aprimoramento das Práticas voltado à valorização dos profissionais do
magistério, Estudantes e unidades escolares que se destacarem na promoção da alfabetização
e na melhoria dos resultados educacionais, reforçando o compromisso da administração
municipal com a meritocracia, a inovação e a equidade.
Com a aprovação desta Lei, o Município de Oliveira de Fátima - TO, fortalece sua rede
de ensino, cria instrumentos de gestão pedagógica integrada e reafirma seu compromisso com
uma educação pública de qualidade, baseada em evidências e no respeito às diversidades
regionais e sociais.
Diante da relevância da matéria e de seu impacto positivo para o desenvolvimento
educacional e social do município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, confiando na sua aprovação pelos nobres Vereadores, certos de que se trata
iniciativa fundamental para garantir o direito à alfabetização e à aprendizagem de
; jovens e adultos.
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Oliveira da Fátima — TO, 26 de novembro de 2025
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ENS Prefeito Municipal
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de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: , Fone: (63) 3335-1169.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÂTIMA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº.013/2025, DE 010 DE DEZEMBRO DE 2025.
ASSUNTO: “Institui a política de Alfabetização,e dá outras providencias . ”
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima - TO.
DO VOTO:
As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação Saúde e
Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, opinam favoravelmente a
provação em todo o teor do Projeto de Lei em Tela.
Sala das Comissões, 10 de Dezembro de 2025.
IUSTIÇA E REDAÇÃO: PINANCAE ORÇAMENTO
Lc A Wu) PAI
Etandro Salas Batjack de Ábreu (PP) Joely Pereira de Souza ua eledrado(PP)
Presidente o Presidente
DEI AR NA Var
F api CGA Óliveira (PP) Matrcileia Pereira de Souza (PP)
Secretário / Secretário |
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Joely Perei Ee a eácado (PP) Fabio Cá ah déb vaná tp (PP)
Membro “ Membro
3- EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA 4- OBRAS E RE PUBLICOS
SOCIAL
Edital Pereira de Souza (PP) il uGEs Souza (PP)
Presidente Presidente
24, PARADAS AS ester E A So
Elessandro de tio ad “Leandro Salles Bati ack de Abreu(PP)
Secretario A Secretario
1/4 (e
Jose Borges Gónçalves Filho (PDT) Ronoel Gomes Marques Fernandes (PDT)
Membro Membro
É APRC pr JA
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| APROVADO | OVADO |
EM So [12] | M$6//2 N
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