| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da Cavalgada e da Corrida de Cavalos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Oliveira de Fátima/TO, e estabelece diretrizes para a sua realização. (Aprovado). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO “Gestão 2026” PROJETO DE LEI Nº 001/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026. Autoria: Ver. Robson Sertão O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas a Cavalgada e a Corrida de Cavalos como manifestações culturais oficiais do Município de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, passando a integrar o seu Calendário Oficial de Eventos. Parágrafo único. Os eventos previstos no caput deste artigo serão realizados, anualmente, como parte integrante da Programação das festividades comemorativas do aniversário da cidade. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por intermédio das secretarias competentes, regulamentará as medidas necessárias para a organização, o suporte logístico, a segurança e a fiscalização, visando ao pleno funcionamento das competições e dos desfiles. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias do município, suplementadas caso necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A, dl D los JACA ls Lea o) LO JeL) LOA E A SM ho Ra NA 7 ) E ESTABELECE MUNICÍPIO D ZES PARA A SUA s atribuições no Uso de sua plenário que O DIRETRI DE OLIVEIRA DE FÁTIMAITO, eis, faz saber A CÂMA as pelo regime Casa de E uinte autografo de lei. conferia you e o prefeito Munici ida de Cavalos como apro a de Fátima, Estado do art. 1º Ficam instituí manifestações culturais oficiais Tocantins, parágrafo único. O ut deste artigo serão anualmente, da programação das médio das secretarias s para à organização, O jonamento ecutivo Municipal, por inter çã as medida zação, 20 poder Ex regulamenta seguran Ss necessárias Art. visand competentes, ístico, à e dos desfiles. tes da execução çae a fiscali o ao pleno fune : correrão por «o suplementadas caso publicação ; na data de sua s 15 dias i entra em vigor de Fátima - TO, ao al de oliveira plenário da Câmara Municip A DE s de e abril de 2026. PRESIDENT ADO DO TOC DE OLIVEIR MUN ICIPAL 2026. Abril do ano de E DA CAMARA do mê INS, aos 145 dias GABINETE DO FÁTIMA, EST s do mês de DA FA / pRO GALLAS BURJ ACK DE ABREU LEAN VER. pRESIDENTE