br-locleg corpus explorer

← Oliveira de Fátima (TO)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre diárias para agentes públicos e servidores em viagem a serviço da Câmara Municipal Oliveira de Fátima/TO, e dá outras providências. (Tabela de valores das diárias). [Aprovado].
native_id119

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2025”
PROJETO DE RESOLUCÃO Nº003/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025:
“Dispõe sobre diárias para agentes públicos e
E servidores em viagem a serviço da Câmara
Municipal e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLIVEIRA DE FÁTIMA,
ESTADO DO TOCANTINS, promulga a seguinte resolução, nos seguintes termos.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal a concessão de
diárias aos Agentes Políticos e Servidores Públicos, quando estes, a serviço, se afastarem da
sede onde tenham o exercício em caráter eventual ou transitório para a capital ou interior, a
outro município do território nacional ou para o exterior, nos valores contidos na tabela anexa.
$ 1º.Será concedida diária transitória quando qualquer agente político ou
funcionário, independente do cargo, se deslocar para outra localidade, fora do município será
devida uma diária completa, caso retorne no mesmo dia, não necessitando de pernoitar, neste
segundo caso poderá ser concedida meia diária.
$ 2º. Para fins desta Resolução os Agentes Políticos, Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Oliveira de Fátima/TO, serão denominados “servidores públicos”.
Art. 2º. As diárias serão concedidas aos servidores públicos por dia de afastamento,
para cobrir despesas com hospedagem, locomoção urbana e refeição e sempre no trato de
assuntos de interesse da Câmara Legislativa e:
L. Mediante autorização expressa do(a) Presidente da Casa Legislativa;
II. Por dia de afastamento, podendo ou não ser exigida do servidor público a
necessidade de pernoitar fora da sede onde o servidor tenha exercício permanente;
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2025”
Art. 3º. As diárias de que trata esta Resolução deverão ser solicitadas com
antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis por meio de solicitação para deferimento com o
aval do(a) Presidente, discriminando a quantidade de diárias, o destino a ser seguido e o
assunto a ser tratado.
Art. 4º. Será concedida diária transitória quando a qualquer funcionário ou agente
político, independente do cargo, se deslocar para outra localidade (fora do município).
casoretorne no mesmo dia, não necessitando de pernoitar, com valor correspondente a metade
da diária normal.
Art. 5º. O servidor público não terá direito a percepção de diárias nos seguintes
casos:
1. Em que o Servidor está inadimplente em relação à prestação de contas das diárias
ou das diárias anteriores;
II. Em que o Servidor se negar a devolver no prazo descrito no art. 6º os valores das
diárias recebidas e não utilizadas por quaisquer motivos;
Art. 6º. O prazo de prestação de contas de diárias recebidas pelos servidores
públicos deverá obedecer ao seguinte:
L No primeiro dia útil imediatamente subsequente ao do recebimento da diária -
quando o servidor não se afastar do município por qualquer motivo, devendo o valor ser
restituído integralmente e de uma só vez sob pena de punição disciplinar;
II. No primeiro dia útil imediatamente subsequente ao do regresso do servidor ao
município - as diárias recebidas em excesso por antecipação do seu retorno daquele
inicialmente previsto;
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2025”
HI. No prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do regresso ao
Município - deverá ser encaminhado o Relatório de Viagem contendo no mínimo os seguintes
documentos comprobatórios:
a) Relatório de Viagem;
b) Certificado que confirme a participação no evento ou uma declaração em papel
timbrado devidamente datado, carimbado e assinado pelo representante legal da empresa
promotora do evento;
c) Diploma e ou comprovante de participação em seminários/cursos;
d) Todos eventos que seja inerente a função exercida pelos servidores públicos;
N
$ Unico. Caso ocorra a transferência da data do evento para uma nova data e desde
que seja dentro do mesmo mês, o servidor da diária deverá comunicar oficialmente e
simultaneamente o fato ao Presidente para poder permanecer com as mesmas utilizando-as na
nova data;
Art. 7º. O Relatório de Viagens deverá estar preenchido corretamente, sem rasuras,
de acordo com modelo apresentado pelo(a) Presidente.
Art. 8º. O servidor que não apresentar o Relatório de Viagem, e demais
documentos pertinentes para a elaboração do processo de prestação de contas, implicará na
proibição da requisição de novas diárias.
Art. 9º. A diária é de natureza não salarial, não se incorporando ao vencimento.
subsídio ou provento de aposentadoria ou pensão. Também não é considerada para efeito de
adicional de férias e/ou gratificação natalina.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2025”
Art. 10º. Não se atribuirá diária que tenha início na sexta-feira ou inclua o sábado,
domingo e feriados, salvo se devidamente justificado.
Art. 11º. Não se atribuirá diária com valor superior aos estabelecido nesta
Resolução.
“q Art. 12º. As diárias serão reajustadas, anualmente, no mês de fevereiro, mediante
Portaria, pelo índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 13º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE
FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, EM 05 DE MAIO DE 2025.
17 P, Pg +
(om Solto nl
ROBSON SERTÃO
Presidente
1)
CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
"Gestão 2025”
ANEXO I DA RESOLUÇÃO 003/2025
DO ESTADO OUTROS OUTROS
ESTADOS ESTADO
Presidente R$ 600,00 R$ 950,00 R$ 500,00 R$ 500,00
Vereadores R$ 500,00 R$ 750,00 R$ 450,00 R$ 450,00
Servidores R$ 350,00 R$ 400,00 R$ 250,00 R$ 300,00
O
és
“Gestão 2025”
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
ANEXO II DA RESOLUÇÃO 003/2025
1
FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS
1. DATA / /
2. MATRÍCULA FUNCIONAL
SOLICITAÇÃO
3. PROFISSIONAL
4. LOTAÇÃO
5. CARGO/FUNÇÃO
6. CPF
7. BANCO/AGÊNCIA
8. INTINERÁRIO
1
9. PERÍODO DA VIAGEM
10. MEIO DE TRANSPORTE
12. HORÁRIO DE SAÍDA
13. HORÁRIO DE CHEGADA
14. RECURSO FINANCEIRO
15 - NÚMERO DE DIÁRIAS
16. VALOR UNITÁRIO (R$)
17. VALOR TOTAL (R$)
18. FINALIDADE DA VIAGEM
ASSINATURA SOLICITANTE:
19. AUTORIZAÇÃO
Autorizo, desde que obedecidas as formalidades legais
ASSINATURA PRESIDENTE
TA
“ |4. LOTAÇÃO
“| 18. FINALIDADE DA VIAGEM
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2025”
ANEXO IIIDA RESOLUÇÃO 003/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEITA DE FÁTIMA/TO
RELATÓRIO DE VIAGEM
2. CATEGORIA: VEREADORES SERVIDOR
DADOS PESSOAIS
3. NOME COMPLETO
5. CARGO/FUNÇÃO
DADOS DA VIAGEM
9. PERÍODO DA VIAGEM
8. INTINERÁRIO
12. HORÁRIO DE SAÍDA
13. HORÁRIO DE
CHEGADA
15 - NÚMERO DE DIÁRIAS no ALOE UNITÁRIO
19. RESUMO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
ASSINATURA E CARIMBO
Wv)
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÃTIMA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.003/2025, DE 08 DE MAIO DE
2025.
ASSUNTO: “Dispõe sobre diárias para agentes públicos e servidores em
viajem, a serviço da Câmara Municipal, e dá outras providencias .”
INTERESSADO: Câmara Municipal de Oliveira de Fátima - TO.
DO VOTO:
As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação Saúde e
Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, opinam favoravelmente a
provação em todo o teor do Projeto de Resolução em Tela.
Sala das Comissões, 08 de Maio de 2025.
1-JUSTIÇA E REDAÇÃO: 2-FINANÇAY E ORÇAMENTO
Leandró Sallas Burjack de Abreu (PP) Joely pátrs Eno Souza Medrado(PP)
Presidente Presidente —
Fabio Casvalho de Oliveira (PP) VARA eia Cita de Souza (PP)
Secre ário Secretário
ALE = es
soely HE (Ma "Medrado (PP) Fabio Carvalho de Oliveira (PP)
Membro Mem
3- EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA 4- OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
SOCIAL
SIR tu! = ay eua
Edimar Pereira de Souza (PP) Marcileia Pereira de Souza (PP)
Presidente Presidente
abri Luz aee] Leandro Salles Burjack de Abreu(PP)
Secretario Di Secretario
DE man
Jose Borges Góônçalves Filho (PDT) Ronoel GomésMárques Fernandes (PDT)
Membro Membro
es
a 7 , 5,
apro PAPA] [EM
UC í ef Câmara Mun, de Ol reira de a É “mM oe ) fc
oi OM
os) - p o di E. RES OMSÁVE Lo = uid bd
ag t
/ Rd Vil
edi
pratos
AD

open original →