| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre diárias para agentes públicos e servidores em viagem a serviço da Câmara Municipal Oliveira de Fátima/TO, e dá outras providências. (Tabela de valores das diárias). [Aprovado]. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO “Gestão 2025” PROJETO DE RESOLUCÃO Nº003/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025: “Dispõe sobre diárias para agentes públicos e E servidores em viagem a serviço da Câmara Municipal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, promulga a seguinte resolução, nos seguintes termos. Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal a concessão de diárias aos Agentes Políticos e Servidores Públicos, quando estes, a serviço, se afastarem da sede onde tenham o exercício em caráter eventual ou transitório para a capital ou interior, a outro município do território nacional ou para o exterior, nos valores contidos na tabela anexa. $ 1º.Será concedida diária transitória quando qualquer agente político ou funcionário, independente do cargo, se deslocar para outra localidade, fora do município será devida uma diária completa, caso retorne no mesmo dia, não necessitando de pernoitar, neste segundo caso poderá ser concedida meia diária. $ 2º. Para fins desta Resolução os Agentes Políticos, Servidores Públicos da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima/TO, serão denominados “servidores públicos”. Art. 2º. As diárias serão concedidas aos servidores públicos por dia de afastamento, para cobrir despesas com hospedagem, locomoção urbana e refeição e sempre no trato de assuntos de interesse da Câmara Legislativa e: L. Mediante autorização expressa do(a) Presidente da Casa Legislativa; II. Por dia de afastamento, podendo ou não ser exigida do servidor público a necessidade de pernoitar fora da sede onde o servidor tenha exercício permanente; CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO “Gestão 2025” Art. 3º. As diárias de que trata esta Resolução deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis por meio de solicitação para deferimento com o aval do(a) Presidente, discriminando a quantidade de diárias, o destino a ser seguido e o assunto a ser tratado. Art. 4º. Será concedida diária transitória quando a qualquer funcionário ou agente político, independente do cargo, se deslocar para outra localidade (fora do município). casoretorne no mesmo dia, não necessitando de pernoitar, com valor correspondente a metade da diária normal. Art. 5º. O servidor público não terá direito a percepção de diárias nos seguintes casos: 1. Em que o Servidor está inadimplente em relação à prestação de contas das diárias ou das diárias anteriores; II. Em que o Servidor se negar a devolver no prazo descrito no art. 6º os valores das diárias recebidas e não utilizadas por quaisquer motivos; Art. 6º. O prazo de prestação de contas de diárias recebidas pelos servidores públicos deverá obedecer ao seguinte: L No primeiro dia útil imediatamente subsequente ao do recebimento da diária - quando o servidor não se afastar do município por qualquer motivo, devendo o valor ser restituído integralmente e de uma só vez sob pena de punição disciplinar; II. No primeiro dia útil imediatamente subsequente ao do regresso do servidor ao município - as diárias recebidas em excesso por antecipação do seu retorno daquele inicialmente previsto; CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO “Gestão 2025” HI. No prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do regresso ao Município - deverá ser encaminhado o Relatório de Viagem contendo no mínimo os seguintes documentos comprobatórios: a) Relatório de Viagem; b) Certificado que confirme a participação no evento ou uma declaração em papel timbrado devidamente datado, carimbado e assinado pelo representante legal da empresa promotora do evento; c) Diploma e ou comprovante de participação em seminários/cursos; d) Todos eventos que seja inerente a função exercida pelos servidores públicos; N $ Unico. Caso ocorra a transferência da data do evento para uma nova data e desde que seja dentro do mesmo mês, o servidor da diária deverá comunicar oficialmente e simultaneamente o fato ao Presidente para poder permanecer com as mesmas utilizando-as na nova data; Art. 7º. O Relatório de Viagens deverá estar preenchido corretamente, sem rasuras, de acordo com modelo apresentado pelo(a) Presidente. Art. 8º. O servidor que não apresentar o Relatório de Viagem, e demais documentos pertinentes para a elaboração do processo de prestação de contas, implicará na proibição da requisição de novas diárias. Art. 9º. A diária é de natureza não salarial, não se incorporando ao vencimento. subsídio ou provento de aposentadoria ou pensão. Também não é considerada para efeito de adicional de férias e/ou gratificação natalina. CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO “Gestão 2025” Art. 10º. Não se atribuirá diária que tenha início na sexta-feira ou inclua o sábado, domingo e feriados, salvo se devidamente justificado. Art. 11º. Não se atribuirá diária com valor superior aos estabelecido nesta Resolução. “q Art. 12º. As diárias serão reajustadas, anualmente, no mês de fevereiro, mediante Portaria, pelo índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Art. 13º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, EM 05 DE MAIO DE 2025. 17 P, Pg + (om Solto nl ROBSON SERTÃO Presidente 1) CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA "Gestão 2025” ANEXO I DA RESOLUÇÃO 003/2025 DO ESTADO OUTROS OUTROS ESTADOS ESTADO Presidente R$ 600,00 R$ 950,00 R$ 500,00 R$ 500,00 Vereadores R$ 500,00 R$ 750,00 R$ 450,00 R$ 450,00 Servidores R$ 350,00 R$ 400,00 R$ 250,00 R$ 300,00 O és “Gestão 2025” CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO ANEXO II DA RESOLUÇÃO 003/2025 1 FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS 1. DATA / / 2. MATRÍCULA FUNCIONAL SOLICITAÇÃO 3. PROFISSIONAL 4. LOTAÇÃO 5. CARGO/FUNÇÃO 6. CPF 7. BANCO/AGÊNCIA 8. INTINERÁRIO 1 9. PERÍODO DA VIAGEM 10. MEIO DE TRANSPORTE 12. HORÁRIO DE SAÍDA 13. HORÁRIO DE CHEGADA 14. RECURSO FINANCEIRO 15 - NÚMERO DE DIÁRIAS 16. VALOR UNITÁRIO (R$) 17. VALOR TOTAL (R$) 18. FINALIDADE DA VIAGEM ASSINATURA SOLICITANTE: 19. AUTORIZAÇÃO Autorizo, desde que obedecidas as formalidades legais ASSINATURA PRESIDENTE TA “ |4. LOTAÇÃO “| 18. FINALIDADE DA VIAGEM PODER LEGISLATIVO “Gestão 2025” ANEXO IIIDA RESOLUÇÃO 003/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEITA DE FÁTIMA/TO RELATÓRIO DE VIAGEM 2. CATEGORIA: VEREADORES SERVIDOR DADOS PESSOAIS 3. NOME COMPLETO 5. CARGO/FUNÇÃO DADOS DA VIAGEM 9. PERÍODO DA VIAGEM 8. INTINERÁRIO 12. HORÁRIO DE SAÍDA 13. HORÁRIO DE CHEGADA 15 - NÚMERO DE DIÁRIAS no ALOE UNITÁRIO 19. RESUMO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ASSINATURA E CARIMBO Wv) ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÃTIMA PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.003/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025. ASSUNTO: “Dispõe sobre diárias para agentes públicos e servidores em viajem, a serviço da Câmara Municipal, e dá outras providencias .” INTERESSADO: Câmara Municipal de Oliveira de Fátima - TO. DO VOTO: As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação Saúde e Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, opinam favoravelmente a provação em todo o teor do Projeto de Resolução em Tela. Sala das Comissões, 08 de Maio de 2025. 1-JUSTIÇA E REDAÇÃO: 2-FINANÇAY E ORÇAMENTO Leandró Sallas Burjack de Abreu (PP) Joely pátrs Eno Souza Medrado(PP) Presidente Presidente — Fabio Casvalho de Oliveira (PP) VARA eia Cita de Souza (PP) Secre ário Secretário ALE = es soely HE (Ma "Medrado (PP) Fabio Carvalho de Oliveira (PP) Membro Mem 3- EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA 4- OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS SOCIAL SIR tu! = ay eua Edimar Pereira de Souza (PP) Marcileia Pereira de Souza (PP) Presidente Presidente abri Luz aee] Leandro Salles Burjack de Abreu(PP) Secretario Di Secretario DE man Jose Borges Góônçalves Filho (PDT) Ronoel GomésMárques Fernandes (PDT) Membro Membro es a 7 , 5, apro PAPA] [EM UC í ef Câmara Mun, de Ol reira de a É “mM oe ) fc oi OM os) - p o di E. 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