| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O DESCARTE DE SUCATAS ESCOLARES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO “O Trabalho faz Acontecer — Gestão 2013/2016” PROJETO DE LEI Nº006/2015 DE 28 DE ABRIL DE 2015. fi E Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o o descarte de sucatas de carteiras escolares e adota outras providências. k O PREFEITO DE OLIVEIRA DE FATIMA, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover ao descarte e sua destinação final em locais apropriados de 111 (cento e onze) carteiras escolares declaradas inservíveis e sua restauração ante econômica assim consideradas sucatas, sendo as seguintes: [mens | ar | UND BENS Numero patrimônio | Do | B “oq la [Hs Carteiras Escolares com | sem numeração aparente/deteriorada É 7 [E E + estrutura em aço | al | 02 30 | UND | Carteiras Escolares com | 1951; 1948; 1937; 1920; 0950; 1921; 1922; 1957; | a | | estrutura em aço | 0467; 1925; 1946; 1954; 1962; 1941; 1923; 1929; | 1931; 0870; 1961; 1952; 1034; 1947; 1936; 18, | À iriad ae | 1930; 1932; 1958; 0934; 1938; 1927. : Art.2º. Fica o município autorizado a promover as devidas baixas do patrimônio no inventário dos bens descriminados na presente lei. Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Oliveira de Fátima-TO., aos 28 dias do mês de abril de 2015. 126º da República; 27º do Estado e 21º do Municipio. roefino dos Santos refeito Municipal esiel