| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Oliveira de Fátima/TO, instituído para o decênio 2015-2025, e dá outras providencias. (Aprovado). |
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A E E APROVADO PREFEITURA MURICIPAL DE Josias Di... Reis O brabalho contimun e mare CESTO FILO TES Cámara Mun! de Úliveira 3» FStima- TO, PROJETO DE LEI Nº 005/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026 VALU Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Oliveira de Fátima — TO, instituído para o decênio 2015-2025, e dá outras providências. a: / -—O.Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, NEREU FONTES DA LUZ, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Oliveira de Fátima — TO instituído pela Lei nº 260/2015, cuja vigência se encerrou em 17 de junho de 2025, passando a vigorar até 18 de junho de 2027. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 18 de junho de 2025, com a finalidade de assegurar a continuidade das políticas educacionais do município. Art. 3º Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 260/2015 de 17 de junho de 2015, até o Poder Executivo Municipal encaminhar à Câmara Municipal o novo projeto de lei dispondo sobre o plano municipal de educação, observadas as diretrizes nacionais e as metas do Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação de Oliveira de Fátima — TO, inicialmente estabelecido para o período de 2015 a 2025, e tem por objetivo assegurar o acompanhamento, a avaliação e a consolidação das metas e estratégias estabelecidas no referido plano, em consonância com a legislação estadual e nacional de educação. Considerando que o Plano Nacional de Educação Teve sua vigência prorrogada até 31 de dezembro 2025, conforme Lei 14.934 de 25 de julho de 2024. Ao que o = = - - ta E Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Prefeito Emílio Mascarenhas Fone: (63) 3335-1169. Sobrinho, Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: ZA / S a Fê =——""""""— confere ao município a possibilidade de prorrogar a vigência do PME, tendo em vista que de acordo com o PL nº 2.614 de 2024(projeto de lei do governo federal), art. 6º define que os entes deverão elaborar ou adequar seus planos de educação, de duração decenal, em consonância com o dispositivo no PNE, no prazo de 15 meses contando da data de publicação da lei. A necessidade de garantir a continuidade das políticas educacionais e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como a importância de assegurar planejamento adequado e alinhado ao Plano Nacional de Educação, a prorrogação se mostra medida necessária e prudente. A medida evita lacunas normativas que possam comprometer a gestão educacional municipal, permitindo a manutenção das ações em andamento até a elaboração e aprovação de um novo Plano Municipal de Educação. Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, em 15 de abril de 2026. / NEREU FONTES DA LUZ Prefeito Municipal Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Prefeito Emílio Mascarenhas Sobrinho, Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: Fone: (63) 3335-1169. , ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº.005/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. ASSUNTO: “prorroga a vigência do plano Municipal de Educação do Município de Oliveira de Fátima -TO, instituído para o decênio 2015-2025, e dá outras providências.” INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima - TO. DO VOTO: As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação Saúde e Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, opinam favoravelmente a provação em todo o teor do Projeto de Lei em Tela. Sala das Comissões, 06 de Maio de 2026. 1-JUSTIÇA E REDAÇÃO: 2- pac E ORÇAMENTO Fabio Cárvalho de Oliveira (PP) Edimas Pereira de Souza(PP) E on Presidente extinção de Sa za Luz (PP) rs de Oliveira (PP) Secretário uy o Bpouetário o “4 = ua =» qua Joely P ao Ti Souza Medrado (PP) dede 7h, de Souza (PP) Membro qui SOCIAL 3- EDUCAÇÃO RE E ASSISTÊNCIA 4- OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 7 Vutin” duto > A 9 13 NÃO Joely Pergifa de Souza Medrado (PP) ben Botelho Sertão (PP) Presidente ; Presidente Robson Botelho Sertão (PP) Edimar Pereira de Souza(PP) ad Rd Secretario ny PRC nd) de Souza Luz (PP) Ronoel As ques Fernandes (PDT) Membro Membro o APROVADC AL PROVADO PAN ] EMPÁ Jos JZ276 va e) OS Lig 6 Un AV AMIIDA DE 2 ósA e res a o a CL Ultima a [= y O 4L — VA LADA IO voTAc )