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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Oliveira de Fátima/TO, instituído para o decênio 2015-2025, e dá outras providencias. (Aprovado).
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Autoria

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APROVADO
PREFEITURA MURICIPAL DE Josias Di... Reis
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PROJETO DE LEI Nº 005/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026
VALU Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação do Município de Oliveira de Fátima — TO,
instituído para o decênio 2015-2025, e dá outras
providências.
a: / -—O.Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, NEREU
FONTES DA LUZ, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei
Orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação do Município
de Oliveira de Fátima — TO instituído pela Lei nº 260/2015, cuja vigência se
encerrou em 17 de junho de 2025, passando a vigorar até 18 de junho de 2027.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 18 de junho de 2025, com a finalidade de assegurar a continuidade
das políticas educacionais do município.
Art. 3º Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 260/2015 de 17
de junho de 2015, até o Poder Executivo Municipal encaminhar à Câmara
Municipal o novo projeto de lei dispondo sobre o plano municipal de educação,
observadas as diretrizes nacionais e as metas do Plano Nacional de Educação
para o decênio 2024-2034.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar a vigência do Plano
Municipal de Educação de Oliveira de Fátima — TO, inicialmente estabelecido
para o período de 2015 a 2025, e tem por objetivo assegurar o
acompanhamento, a avaliação e a consolidação das metas e estratégias
estabelecidas no referido plano, em consonância com a legislação estadual e
nacional de educação.
Considerando que o Plano Nacional de Educação Teve sua vigência prorrogada
até 31 de dezembro 2025, conforme Lei 14.934 de 25 de julho de 2024. Ao que
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Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Prefeito Emílio Mascarenhas
Fone: (63) 3335-1169.
Sobrinho, Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: ZA
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confere ao município a possibilidade de prorrogar a vigência do PME, tendo em
vista que de acordo com o PL nº 2.614 de 2024(projeto de lei do governo federal),
art. 6º define que os entes deverão elaborar ou adequar seus planos de
educação, de duração decenal, em consonância com o dispositivo no PNE, no
prazo de 15 meses contando da data de publicação da lei. A necessidade de
garantir a continuidade das políticas educacionais e o cumprimento das metas
estabelecidas, bem como a importância de assegurar planejamento adequado e
alinhado ao Plano Nacional de Educação, a prorrogação se mostra medida
necessária e prudente.
A medida evita lacunas normativas que possam comprometer a gestão
educacional municipal, permitindo a manutenção das ações em andamento até
a elaboração e aprovação de um novo Plano Municipal de Educação.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins,
em 15 de abril de 2026.
/ NEREU FONTES DA LUZ
Prefeito Municipal
Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Prefeito Emílio Mascarenhas
Sobrinho, Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail:
Fone: (63) 3335-1169.
,
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº.005/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
ASSUNTO: “prorroga a vigência do plano Municipal de Educação do
Município de Oliveira de Fátima -TO, instituído para o decênio 2015-2025, e
dá outras providências.”
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima - TO.
DO VOTO:
As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação Saúde e
Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, opinam favoravelmente a
provação em todo o teor do Projeto de Lei em Tela.
Sala das Comissões, 06 de Maio de 2026.
1-JUSTIÇA E REDAÇÃO: 2- pac E ORÇAMENTO
Fabio Cárvalho de Oliveira (PP) Edimas Pereira de Souza(PP)
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