| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Institui o Serviço de Acolhimento Familiar e dá outras providências. (Aprovado). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE D finbalho continua GESTÃO: 2025-2028 Josias Dias Reis Iretor Administrativo Decreto n.º 002/2026 Câmara Mun, d Oliveira do Fátima-TO. k ' ADS DDD a CL G O. TTD[>D>——————>—————— —=— fisco PROJETO DE LEI N.º 006/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026. Institui o Serviço de Acolhimento Familiar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, submete á apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto Lei: CAPÍTULO | DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR Art. 1º. Fica instituído no Município de Oliveira de Fátima-TO o Serviço de Acolhimento Familiar, destinado à proteção de crianças, adolescentes e, excepcionalmente, jovens entre 18 e 21 anos de idade, afastados da família de origem por meio de medida de proteção (art. 101, VIII, da Lei nº 8.069/1990 — ECA), determinada pela autoridade judiciária competente. Art. 2º. O Município de Oliveira de Fátima vincula-se ao Serviço Regionalizado de Acolhimento em Família Acolhedora sediado no Município de Porto Nacional-TO, mediante cooperação técnica e operacional. Art. 3º. Para os efeitos desta lei, consideram-se as definições legais do ÉC para acolhimento, família natural, família extensa e família acolhedora, send última aquela sem intenção de adotar. ABR OV A D O / capíruton 1 / | DOS RECURSOS E DA BOLSA-AUXÍLIO ] Art. 4º. O Serviço contará com recursos da Secretaria Municipal de Assistên Social, FIA e convênios, destinados ao custeio da bolsa-auxílio e demais despes manutenção. Art. 5º. O Executivo Municipal concederá bolsa-auxílio à família acolhedora no valor correspondente a 01 (um) salário-mínimo vigente, sendo o repasse condicionado Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Prefeito Emílio Mascarenhas Sobrinho, Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: prefeituraoliveiradefatima(aontlook é om, Fone: (63) 3335-1169. a PREFEITURA MUNICIPAL DE dd GESTÃO: 2025-2028 estritamente à efetiva existência de criança ou adolescente sob acolhimento no núcleo familiar. S 1º. O beneficiário será dispensado de prestação de contas formal, permanecendo sob fiscalização da equipe técnica regionalizada. 8 2º. Em caso de irregularidade comprovada, haverá suspensão do auxílio e dever de ressarcimento aos cofres públicos. $ 3º. O pagamento será calculado de forma proporcional, caso o período de acolhimento seja inferior a 28 dias. Art. 6º. As famílias acolhedoras terão direito à isenção ou abatimento, proporcional aos meses durante os quais acolherem crianças ou adolescentes, do valor do IPTU referente ao imóvel em que se dá o acolhimento, na forma de regulamento. ) CAPÍTULO II | DA EQUIPE TECNICA E COORDENAÇÃO DO SERVIÇO Art. 7º. O Serviço de Acolhimento Familiar, por ser regionalizado, terá sua estrutura técnica sediada no município de Porto Nacional-TO, sendo a equipe composta por servidores estaduais, não gerando ônus de contratação para o Município de Oliveira de Fátima. Art. 8º. O Serviço contará com um Coordenador, indicado pela Gerência de Proteção Social Especial da Secretaria de Estado do Trabalho e Desepvolvimento Social (SETAS). Art. 9º. A Equipe Técnica regionalizada será composta por, | — um assistente social; HH — um psicólogo; Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal P: Sobrinho, Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: prefeiturao!iveira (63) 3335-1169. efatima(aoutlook.com, Fone: PREFEITURA MUNICIPAL DE “ D ubalho continua GESTÃO: 2025-2028 WII — um assistente administrativo; IV — um motorista. Parágrafo Único. Outros profissionais poderão integrar a Equipe Técnica, de acordo com as necessidades do serviço. Art. 10. São obrigações da Coordenação do Serviço: | - enviar o Termo de Adesão e o Termo de Desligamento da família acolhedora para o Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social de Oliveira de Fátima para ciência e controle; 1 - encaminhar relatório mensal à Secretaria Municipal de Assistência Social de Oliveira de Fátima, contendo dados da família, criança/adolescente, medida de proteção e dados bancários para pagamento; III - remeter mensalmente ao Juiz competente relatório de todos os acolhidos; IV - prestar informações ao Ministério Público e à autoridade judiciária; V - encaminhar o Plano Individual de Atendimento (PIA) à autoridade judiciária; VI — cumprir as normas do ECA, orientações técnicas para O Acolhimento e normativas do SUAS. Art. 11. As atribuições da Equipe Técnica, as formas de acompanha ento (visitas domiciliares, laudos, atendimentos) e as normas de funcióna nto do acolhimento seguirão os protocolos estabelecidos pelo serviço regíonali Estatuto da Criança e do Adolescente. s VER CAPÍTULO IV e DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. O Executivo Municipal poderá editar Decretos 'egulamentadores para operacionalizar o repasse da bolsa-auxílio e as parcerias intermunicipais necessárias. Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Prefeito Emílio Mascarenhas Sobrinho, Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: prefeituraoJiv eiradefatima(aoutlook.com, Fone: (63) 3335-1169. e EE e AS) PREFEITURA MUNICIPAL DE à D tinhalho continao e ai GESTÃO: 2025-2028 Art. 13. O monitoramento das ações será compartilhado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar de Oliveira de Fátima. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. NEREU FONTES DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Prefeito Emílio Mascarenhas Sobrinho, Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: prefeituraoliveiradefatima(yout look.com, Fone: (63) 3335-1169. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº.006/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. ASSUNTO: “Institui o serviço de acolhimento Familiar,e dá outras providências.” INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima - TO. DO VOTO: As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação Saúde e Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, opinam favoravelmente a provação em todo o teor do Projeto de Lei em Tela. Sala das Comissões, 06 de Maio de 2026. 1-JUSTIÇA E REDAÇÃO: 2-F INANÇAS E ORÇAMENTO Fabio Carvalho de Oliveira (PP) Edinras Poreita de Souza(PP) Presidente Presidente Ele vnÊ j ) Elessandro de Souza Luz (PP) FabioCárvalho de Oliveira (PP) Secretá rio Secretário bzz SS PA de ss Joely Peféira à dE SOUZA Medrado (PP) bia Mão, de Souza (PP) Membro “Membro 3- EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA 4- OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS SOCIAL Az Xu auto e, = ob 71 RP, fe ae É Joely Pereira de Souza Medrado (PP) Robson Botelho Sertão (PP) Presidente Presidente Ted 4 13 Mm ão é Pp LI) Robson Botelho Sertão (PP) Ea de Souza(PP) Secretario Secretario durando 2 Eisssinio de Souza Luz (PP) Ronoel GómEs Marques Fernandes (PDT) Membro Membro A Did JVA RO EM - Z|, ER Jos J2226 , do errados Volaççs