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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui o Serviço de Acolhimento Familiar e dá outras providências. (Aprovado).
native_id125

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
D finbalho continua
GESTÃO: 2025-2028
Josias Dias Reis
Iretor Administrativo
Decreto n.º 002/2026
Câmara Mun, d Oliveira do Fátima-TO. k '
ADS DDD a CL G O. TTD[>D>——————>—————— —=—
fisco PROJETO DE LEI N.º 006/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Institui o Serviço de Acolhimento Familiar e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do Tocantins,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, submete á apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto Lei:
CAPÍTULO |
DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
Art. 1º. Fica instituído no Município de Oliveira de Fátima-TO o Serviço de
Acolhimento Familiar, destinado à proteção de crianças, adolescentes e,
excepcionalmente, jovens entre 18 e 21 anos de idade, afastados da família de origem
por meio de medida de proteção (art. 101, VIII, da Lei nº 8.069/1990 — ECA),
determinada pela autoridade judiciária competente.
Art. 2º. O Município de Oliveira de Fátima vincula-se ao Serviço Regionalizado
de Acolhimento em Família Acolhedora sediado no Município de Porto Nacional-TO,
mediante cooperação técnica e operacional.
Art. 3º. Para os efeitos desta lei, consideram-se as definições legais do ÉC
para acolhimento, família natural, família extensa e família acolhedora, send
última aquela sem intenção de adotar. ABR OV A D O
/
capíruton 1 / |
DOS RECURSOS E DA BOLSA-AUXÍLIO
]
Art. 4º. O Serviço contará com recursos da Secretaria Municipal de Assistên
Social, FIA e convênios, destinados ao custeio da bolsa-auxílio e demais despes
manutenção.
Art. 5º. O Executivo Municipal concederá bolsa-auxílio à família acolhedora no
valor correspondente a 01 (um) salário-mínimo vigente, sendo o repasse condicionado
Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Prefeito Emílio Mascarenhas
Sobrinho, Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: prefeituraoliveiradefatima(aontlook é om, Fone:
(63) 3335-1169.
a PREFEITURA MUNICIPAL DE
dd GESTÃO: 2025-2028
estritamente à efetiva existência de criança ou adolescente sob acolhimento no núcleo
familiar.
S 1º. O beneficiário será dispensado de prestação de contas formal,
permanecendo sob fiscalização da equipe técnica regionalizada.
8 2º. Em caso de irregularidade comprovada, haverá suspensão do auxílio e
dever de ressarcimento aos cofres públicos.
$ 3º. O pagamento será calculado de forma proporcional, caso o período de
acolhimento seja inferior a 28 dias.
Art. 6º. As famílias acolhedoras terão direito à isenção ou abatimento,
proporcional aos meses durante os quais acolherem crianças ou adolescentes, do
valor do IPTU referente ao imóvel em que se dá o acolhimento, na forma de
regulamento.
) CAPÍTULO II |
DA EQUIPE TECNICA E COORDENAÇÃO DO SERVIÇO
Art. 7º. O Serviço de Acolhimento Familiar, por ser regionalizado, terá sua
estrutura técnica sediada no município de Porto Nacional-TO, sendo a equipe
composta por servidores estaduais, não gerando ônus de contratação para o
Município de Oliveira de Fátima.
Art. 8º. O Serviço contará com um Coordenador, indicado pela Gerência de
Proteção Social Especial da Secretaria de Estado do Trabalho e Desepvolvimento
Social (SETAS).
Art. 9º. A Equipe Técnica regionalizada será composta por,
| — um assistente social;
HH — um psicólogo;
Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal P:
Sobrinho, Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: prefeiturao!iveira
(63) 3335-1169.
efatima(aoutlook.com, Fone:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
“ D ubalho continua
GESTÃO: 2025-2028
WII — um assistente administrativo;
IV — um motorista.
Parágrafo Único. Outros profissionais poderão integrar a Equipe Técnica, de
acordo com as necessidades do serviço.
Art. 10. São obrigações da Coordenação do Serviço:
| - enviar o Termo de Adesão e o Termo de Desligamento da família acolhedora
para o Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social de Oliveira de Fátima
para ciência e controle;
1 - encaminhar relatório mensal à Secretaria Municipal de Assistência Social
de Oliveira de Fátima, contendo dados da família, criança/adolescente, medida de
proteção e dados bancários para pagamento;
III - remeter mensalmente ao Juiz competente relatório de todos os acolhidos;
IV - prestar informações ao Ministério Público e à autoridade judiciária;
V - encaminhar o Plano Individual de Atendimento (PIA) à autoridade judiciária;
VI — cumprir as normas do ECA, orientações técnicas para O Acolhimento e
normativas do SUAS.
Art. 11. As atribuições da Equipe Técnica, as formas de acompanha ento
(visitas domiciliares, laudos, atendimentos) e as normas de funcióna nto do
acolhimento seguirão os protocolos estabelecidos pelo serviço regíonali
Estatuto da Criança e do Adolescente. s
VER
CAPÍTULO IV e
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Executivo Municipal poderá editar Decretos 'egulamentadores para
operacionalizar o repasse da bolsa-auxílio e as parcerias intermunicipais necessárias.
Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Prefeito Emílio Mascarenhas
Sobrinho, Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: prefeituraoJiv eiradefatima(aoutlook.com, Fone:
(63) 3335-1169.
e
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AS) PREFEITURA MUNICIPAL DE
à D tinhalho continao
e ai GESTÃO: 2025-2028
Art. 13. O monitoramento das ações será compartilhado entre a Secretaria
Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar de Oliveira de Fátima.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA,
ESTADO DO TOCANTINS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
NEREU FONTES DA LUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Prefeito Emílio Mascarenhas
Sobrinho, Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: prefeituraoliveiradefatima(yout look.com, Fone:
(63) 3335-1169.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº.006/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
ASSUNTO: “Institui o serviço de acolhimento Familiar,e dá outras
providências.”
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima - TO.
DO VOTO:
As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação Saúde e
Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, opinam favoravelmente a
provação em todo o teor do Projeto de Lei em Tela.
Sala das Comissões, 06 de Maio de 2026.
1-JUSTIÇA E REDAÇÃO: 2-F INANÇAS E ORÇAMENTO
Fabio Carvalho de Oliveira (PP) Edinras Poreita de Souza(PP)
Presidente Presidente
Ele vnÊ j )
Elessandro de Souza Luz (PP) FabioCárvalho de Oliveira (PP)
Secretá rio Secretário
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Joely Peféira à dE SOUZA Medrado (PP) bia Mão, de Souza (PP)
Membro “Membro
3- EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA 4- OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
SOCIAL
Az Xu auto e, = ob 71 RP, fe ae É
Joely Pereira de Souza Medrado (PP) Robson Botelho Sertão (PP)
Presidente Presidente
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Robson Botelho Sertão (PP) Ea de Souza(PP)
Secretario Secretario
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Eisssinio de Souza Luz (PP) Ronoel GómEs Marques Fernandes (PDT)
Membro Membro
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Volaççs

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