| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CONTRATO DE PARCERIA, SUBSÍDIOS, PESSOAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO “O Trabalho faz Acontecer — Gestão 2013/2016” PROJETO DE LE! Nº007/2015 DE 04 DE MAIO DE 2015. Declara de Utilidade Pública Associações de Produtores Rurais e Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover O Convênio de cooperação técnica e contrato de parceria, subsídios, pessoal e adota outras providências. O PREFEITO DE OLIVEIRA DE FATIMA, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art 1º. Ficam declaradas de utilidade pública a Associação Primavera dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Padre Josimo, inscrita no CNPJ nº12.329.789/0001- 08: Associação Firmino Prudêncio do Assentamento Padre Josimo, inscrita no CNPJ nº07.618.108/0001-91; Associação Manoel Tadeu do Assentamento Padre Josimo, inscrita no CNPJ nº07.618.092/0001-17, pelos relevantes serviços que executam de caráter social e empreendedor onde também exercem suas atuações em benefício dos munícipes de Oliveira de Fátima. = Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em firmar convênio de “cooperação técnica e contrato de parceria de colaboração mutua para O fim de consolidar atividades agrícolas para os munícipes oliveirenses, podendo firmar compromisso em destinar dois operadores de máquinas agricolas, promover manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos agrícolas de propriedade das associações aqui caracterizadas e inclusas no plano de trabalho a ser firmado entre o município e as associações declaradas de utilidade pública, promover ainda quando ao uso para atender o plano de trabalho a substituição de peças, lubrificantes, aquisição e reparos com pneus para o efetivo atendimento ao objeto disciplinado na presente Lei. Art3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Oliveira de Fátima-TO., aos 04 dias do mês de maio de 2015. 126º da República; 27º do Estado e 21º do Município. reélino dos Santos refeito Municipal esiel