| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2018 |
| Date | 2018-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 11.738/08, NO PERCENTUAL DE 15,7% |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA oOoTRABALTFTO FAZ AE ONTECIER GESTÃO 2077/2020 PROJETO DE LEI N.º301/2018 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 Autoriza o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério em atenção ao disposto na Lei Federal n.º 11.738/08, no percentual de 15,7%. O Prefeito do Município de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, Senhor GesielOrcelino dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI Art. 1º Fica autorizado o reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério da rede municipal de educação básica, com carga horária de 40h semanais, consoante a Lei Federal n.º 11.738/08 e determinação do Ministério da Educação, no percentual de 15,7%. Art. 2º Este aumento incidirá sobre o atual piso salarial que é de R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais). Parágrafo único: O piso salarial para os profissionais do magistério da rede municipal de educação básica, com carga horaria de 40h semanais, passa a serR$ 2.519,94 (dois mil quinhentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos) Art.2º O pagamento dos profissionais do magistério fica ás expensas da Secretaria Municipal de Educação, retroagindo a partir de 1º de janeiro. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Oliveira de Fátima — TO, 25 de janeiro de 2017. Ed ER SA Md “ar SIEL P RC LINO DOS SANTOS FEITO MUNICIPAL APROVADO EMos)o2)2u% APROVADO a LS PD