| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO JUDICIAL NA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2077/2020 Projeto de Lei n.º 303/2018 Fátima/TO., 21 de Fevereiro de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo Judicial na Ação de Execução Fiscal nº500349-42.2011.827.2737 que tramita na 2º Vara Cível de Porto Nacional, movida pelo Município de Oliveira de Fátima contra SPA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(25.707.134/0001-78). Art. 2º O acordo consiste em as partes transigirem no sentido de homologarem judicialmente um acordo onde haja o deslinde da causa que perdura por mais de cinco anos. Art. 3.º - Com o pagamento ajustado, o Requerido fornecerá total quitação quanto aos pedidos formulados na petição inicial, de caráter irrevogável em face da relação descrita. Art. 4.º - O acordo judicial proposto será reduzido a termo e após deve receber homologação judicial. Art. 5.º Realizado o pagamento em sua totalidade, o feito será extinto. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Aee De cidis MS outós refeito Municipal