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materia nº 306/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 306 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA - TO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A CELEBRAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS DE PORTO NACIONAL -TO E PALMAS-TO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, PARA A GESTÃO DOS ASSUNTOS DE SAÚDE, ATINENTES Á SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE DE SAÚDE PUBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
“Q Trabalho faz Acontecer”
PROJETO DE LEI N.º 306 DE 22 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Município de Oliveira de Fátima TO
através da Secretaria Municipal de Saúde. a
celebrar Convênio de Cooperação com us
Municípios de Porto Nacional — TO e Palmas — TO,
na forma que especifica, para a gestão dos assuntos
de saúde, atinentes á serviços públicos de interesse
de saúde pública, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins,
Senhor Gesiel Orcelino dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Oliveira de Fátima — TO, através da Secretaria Municipal da
Saúde. autorizado a celebrar convênio de cooperação com os Municipios de Porto
Nacional e Palmas. Estado do Tocantins, para a gestão associada de serviços públicos de
saúde, no âmbito do Sistema Unico de Saúde, visando à execução de programas de
trabalho com a transferência de encargos e serviços recíprocos.
$ 1º. A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Municípios
Conveniados serão formalizados por meio de instrumento de cooperação específico nos
termos da legislação vigente.
$ 2º. É vedado ao Município de Oliveira de Fátima — TO a realização de despesas ao
município de Porto Nacional- TO e Palmas - TO, decorrentes da execução dos
instrumentos de cooperação autorizados pela presente lei. sem lastro financeiro.
orçamentário e vigência contratual.
Art. 2º. As despesas decorrentes das transferências do Fundo Municipal da Saúde do
Município de Oliveira de Fátima — TO para os Fundos Municipais de Saúde de Porto
Nacional - TO e Palmas - TO, para complementação da Tabela de Procedimentos.
Medicamento e OPM do SUS, executados pelos instrumentos de cooperação decorrentes
desta lei, correrão à conta de recursos do tesóuro municipal consignadas na Lei
Orçamentária Anual e demais instrumentos de gestão.
APROVADO / ArROVADO
/ -
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
“O Trabalho faz Acontecer”
Art. 3º, Fica o poder executivo autorizado adequar os instrumentos legais de gestão. assim
como, suplementar créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual para a realização dos
instrumentos de cooperação decorrentes da presente autorização legislativa.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO, aos 22
dias do mês de Maio de 2018. e.
a |
LAGERA reéfino dos Santos
Prefeito
APROVADO APROVADO
Modloí ) ss à A

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