| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA - TO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A CELEBRAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS DE PORTO NACIONAL -TO E PALMAS-TO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, PARA A GESTÃO DOS ASSUNTOS DE SAÚDE, ATINENTES Á SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE DE SAÚDE PUBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO “Q Trabalho faz Acontecer” PROJETO DE LEI N.º 306 DE 22 DE MAIO DE 2018. Autoriza o Município de Oliveira de Fátima TO através da Secretaria Municipal de Saúde. a celebrar Convênio de Cooperação com us Municípios de Porto Nacional — TO e Palmas — TO, na forma que especifica, para a gestão dos assuntos de saúde, atinentes á serviços públicos de interesse de saúde pública, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, Senhor Gesiel Orcelino dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Oliveira de Fátima — TO, através da Secretaria Municipal da Saúde. autorizado a celebrar convênio de cooperação com os Municipios de Porto Nacional e Palmas. Estado do Tocantins, para a gestão associada de serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Unico de Saúde, visando à execução de programas de trabalho com a transferência de encargos e serviços recíprocos. $ 1º. A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Municípios Conveniados serão formalizados por meio de instrumento de cooperação específico nos termos da legislação vigente. $ 2º. É vedado ao Município de Oliveira de Fátima — TO a realização de despesas ao município de Porto Nacional- TO e Palmas - TO, decorrentes da execução dos instrumentos de cooperação autorizados pela presente lei. sem lastro financeiro. orçamentário e vigência contratual. Art. 2º. As despesas decorrentes das transferências do Fundo Municipal da Saúde do Município de Oliveira de Fátima — TO para os Fundos Municipais de Saúde de Porto Nacional - TO e Palmas - TO, para complementação da Tabela de Procedimentos. Medicamento e OPM do SUS, executados pelos instrumentos de cooperação decorrentes desta lei, correrão à conta de recursos do tesóuro municipal consignadas na Lei Orçamentária Anual e demais instrumentos de gestão. APROVADO / ArROVADO / - MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO “O Trabalho faz Acontecer” Art. 3º, Fica o poder executivo autorizado adequar os instrumentos legais de gestão. assim como, suplementar créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual para a realização dos instrumentos de cooperação decorrentes da presente autorização legislativa. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO, aos 22 dias do mês de Maio de 2018. e. a | LAGERA reéfino dos Santos Prefeito APROVADO APROVADO Modloí ) ss à A