br-locleg corpus explorer

← Oliveira de Fátima (TO)

materia nº 277/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 277 / 2017
Date 2017-02-09
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 205/2013, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
native_id31

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA DE FÁTIMA.
O TRABALHO FAZ ACONTECER
PROJETO DE LEI N.º 277/2017
Altera dispositivos da Lei n.º
205/2013, de 28 de janeiro de
2013.
O Prefeito do Município de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins,
Senhor Gesiel Orcelino dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. A Lei n.º 205/2013, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 2º...
$ 3º. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto
a Secretaria de Habitação para avaliações segundo regras definidas na presente Lei,
ficando o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social como orgão deliberativo
quanto à definição dos beneficiários.
Art. 3º...
8 3º. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto a
Secretaria de Habitação para avaliações segundo regras definidas na presente Lei,
ficando o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social como orgão deliberativo
quanto a definição dos beneficiários.
a Art. 4º...
$ 3º. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto a
Secretaria de Agricultura para avaliações segundo regras definidas na presente Lei,
ficando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentavel — CMDRS, como
orgão deliberativo quanto a definição dos beneficiários.
Art. 5º...
8 4º. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto a
Secretaria de Municipal de Saúde para avaliações segundo regras definidas na presente
Lei, ficando o Conselho Municipal de Saúde como orgão deliberativo quanto a definição
dos beneficiários.
Art. 6º...
8 3º. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto a
Secretaria de Assistência Social para avaliações segundo regras definidas na presente Lei,
APROVADG APROVADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA DE FÁTIMA
O TRABALHO FAZ ACONTECER
ficando o Conselho Municipal de Assistência Social como orgão deliberativo quanto a
definição dos beneficiários.
Art. 7º...
8 3º. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto
a Secretaria de Assistência Social para avaliações segundo regras definidas na presente
Lei ficando o Conselho Municipal de Assistência Social como orgão deliberativo quanto a
definição dos beneficiários.
Art. 8º...
$ 3º. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto a
Secretaria de Assistência Social para avaliações segundo regras definidas na presente Lei
ficando o Conselho Municipal de Assistência Social como orgão deliberativo quanto a
definição dos beneficiários.
Art. 9º...
$ 14. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto
a cada Secretaria Municipal responsavel pela prestação dos serviços ou concessão de
benefícios, ficando o conselho de cada setor como órgão deliberativo quanto a
definição dos beneficiários.
Art. 2º. Ficam revogadas as diposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
=
Géjsel Orcelino dos Santos
Prefeito Municipal

open original →