| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2017 |
| Date | 2017-02-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 205/2013, DE 28 DE JANEIRO DE 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA. O TRABALHO FAZ ACONTECER PROJETO DE LEI N.º 277/2017 Altera dispositivos da Lei n.º 205/2013, de 28 de janeiro de 2013. O Prefeito do Município de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, Senhor Gesiel Orcelino dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º. A Lei n.º 205/2013, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º... $ 3º. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto a Secretaria de Habitação para avaliações segundo regras definidas na presente Lei, ficando o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social como orgão deliberativo quanto à definição dos beneficiários. Art. 3º... 8 3º. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto a Secretaria de Habitação para avaliações segundo regras definidas na presente Lei, ficando o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social como orgão deliberativo quanto a definição dos beneficiários. a Art. 4º... $ 3º. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto a Secretaria de Agricultura para avaliações segundo regras definidas na presente Lei, ficando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentavel — CMDRS, como orgão deliberativo quanto a definição dos beneficiários. Art. 5º... 8 4º. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto a Secretaria de Municipal de Saúde para avaliações segundo regras definidas na presente Lei, ficando o Conselho Municipal de Saúde como orgão deliberativo quanto a definição dos beneficiários. Art. 6º... 8 3º. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto a Secretaria de Assistência Social para avaliações segundo regras definidas na presente Lei, APROVADG APROVADO PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ ACONTECER ficando o Conselho Municipal de Assistência Social como orgão deliberativo quanto a definição dos beneficiários. Art. 7º... 8 3º. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto a Secretaria de Assistência Social para avaliações segundo regras definidas na presente Lei ficando o Conselho Municipal de Assistência Social como orgão deliberativo quanto a definição dos beneficiários. Art. 8º... $ 3º. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto a Secretaria de Assistência Social para avaliações segundo regras definidas na presente Lei ficando o Conselho Municipal de Assistência Social como orgão deliberativo quanto a definição dos beneficiários. Art. 9º... $ 14. Os beneficiários terão, obrigatoriamente, que se cadastrarem junto a cada Secretaria Municipal responsavel pela prestação dos serviços ou concessão de benefícios, ficando o conselho de cada setor como órgão deliberativo quanto a definição dos beneficiários. Art. 2º. Ficam revogadas as diposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. = Géjsel Orcelino dos Santos Prefeito Municipal