| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AGENCIA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA-TO - ASO- OLIVEIRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Eu — PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRA E ALHO FAL At enNTREUR KR GESTÃO 2077/2020 PROJETO DE LEI N.º 281 DE 10 DE ABRIL DE 2017 “Dispõe sobre a criação da Agência de Águas e Saneamento de Oliveira de Fátima —TO — ASO- Oliveira, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, Senhor Gesiel Orcelino dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criada a Agência de Águas e Saneamento de Oliveira de Fátima/TO — ASO-Oliveira, entidade de natureza autárquica especial, integrante da administração pública indireta, com sede no Município de Oliveira de Fátima e prazo de duração indeterminado. Parágrafo Único: A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira e pela investidura de seus dirigentes em mandato fixo. Art. 2º. A Agência tem por finalidade a prestação dos serviços de água e esgoto de Oliveira de Fátima, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 179, de 07 de março de 2017, e demais disposições legais aplicáveis. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPETÊNCIA Art. 3º. É atribuição da Agência, além de outras previstas nesta Lei, exercer com independência o controle do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município, visando a execução, a regularidade, à eficiência, à continuidade, à segurança, à atualidade, à generalidade, à cortesia na sua prestação e à modicidade das tarifas. APROVADO; 4 APROVADO PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2077/2020 Art. 4º. No exercício de suas atribuições compete à Agência: | - editar normas e fazer cumprir os instrumentos de regulação relacionadosao serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, assim definidos na legislaçãomunicipal pertinente; Il - exercer, por si ou por terceiros por ela contratados, a fiscalização doserviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário; HI - processar e julgar, na esfera administrativa, os pleitos que lhe sejamsubmetidos; IV - garantir a aplicação do princípio da isonomia no uso e acesso aoserviço; V - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação do serviço eatendimento aos usuários; VI - instalar mecanismo de recepção e apuração de queixas e reclamações dos usuários, que deverdo ser cientificados das providências tomadas, em prazo máximo estabelecido no regulamento; VII - adotar as medidas necessárias para defender os direitos dos usuários do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário; VIII - receber as reclamações dos usuários e apurar aquelas que não tenham sido resolvidas pelo prestador do serviço; IX - aplicar as sanções legais, regulamentares e contratuais, nos casos de infração, devendo ser observadas as normas previstas nos instrumentos de regulação; X - analisar e autorizar os reajustes e, quando for o caso, as revisões das tarifas e demais contraprestações pecuniárias devidas pela prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como a revisão dos demais termos dos contratos que vierem a ser celebrados entre titular e prestador do serviço, na forma prevista nos instrumentos de regulação; XI - adotar as medidas que se fizerem necessárias para assegurar, tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, quanto a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade; XII - recomendar ao titular a intervenção na prestação indireta do serviço, na forma da legislação aplicável e do instrumento de regulação contratual, bem como adotar as medidas necessárias à sua concretização; [ PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2077/2020 XIII - recomendar ao titular a extinção da delegação da prestação do serviço e a reversão dos bens vinculados, inclusive a sua imediata retomada, na forma da legislação aplicável e do instrumento de regulação contratual, bem como adotar as medidas necessárias à sua concretização; XIV - propor as medidas de política governamental que considerar cabíveis; XV - requisitar informações relativas ao serviço público delegado, quando for o caso; XVI - compor e deliberar, em esfera administrativa, quanto aos conflitos de interesses entre O titular do serviço, prestador do serviço e/ou usuários; XVII - deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação e normas regulamentares relativas ao serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário; XVIII - permitir o amplo acesso às informações sobre a prestação do serviço público delegado e sobre suas próprias atividades, bem como manutenção atualizada por meio de sítio mantido na rede mundial de computadores (Internet); XIX - fiscalizar a qualidade do serviço por meio de indicadores e procedimentos amostrais; XX - auxiliar o prestador do serviço no relacionamento com os demais prestadores de serviços públicos, com as demais autoridades municipais, estaduais e federais, e com as comunidades de usuários, buscando facilitar o atendimento dos objetivos da prestação do serviço; XXI - coibir a prestação clandestina do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, aplicando as sanções cabíveis; XXII - submeter ao chefe do poder executivo propostas de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à implantação, operação ou manutenção do serviço; XXIII - acompanhar e auxiliar a execução do Plano Municipal de Água e Esgoto - PMAE; XXIV - administrar os seus recursos financeiros, patrimoniais e de pessoal; XXV - prestar contas de sua administração ao Conselho Consultivo, e órgão competentes; XXVI - manter estrutura funcional e organizacional adequada para a regulação e fiscalização dos serviços de sua competência; XXVII - decidir quanto à celebração, alteração ou extinção de seus contratos, bem como quanto à contratação, nomeação, exoneração e aplicação de sanções disciplinares a seus servidores, realizando os procedimentos necessários, na forma que dispuser a regulamentação; XXVIII - adquirir, administrar e alienar seus bens, nos termos da lei PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2077/2020 XXIX - formular sua proposta de orçamento, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo; XXX - opinar sobre eventuais propostas de prorrogação de prazo dos instrumentos de delegação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário; XXXI - prevenir e reprimir o abuso econômico, ressalvada a competência dos Órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência. 8 1º, O exercício das atividades de prestação dos serviços far-se-á segundo os dispositivos desta lei e dos seus regulamentos, das demais normas legais pertinentes, bem como dos contratos e demais instrumentos de delegação. 6 2º. Para o exercício de suas atribuições, poderá a Agência, valer-se de meios próprios ou contratados e ainda, obedecidosã legislação, celebrar contratos de direito público ou convênios com outros entes administrativos, mesmo de outras esferas federativas, e com organismos internacionais de cooperação. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SEÇÃO | DOS ÓRGÃOS Art.5º. Compõem a estrutura da Agência de Águas eSaneamento de Oliveira de Fátima/TO- ASO-Oliveira. | - o Conselho Consultivo; || - a Superintendência; HI - a Ouvidoria. SEÇÃO II DO CONSELHO CONSULTIVO Art. 6º. O Conselho Consultivo é o órgão de participação institucionalizadada sociedade no processo de regulação do serviço de água e esgoto de Oliveira de Fátima/TO. Art. 72. O Conselho Consultivo será composto da seguinte maneira: |- 01 (um) representante dos usuários; || - 01 (um) representante do prestador do serviço; Il - 01 (um) representante do Poder Executivo do Município de Oliveira de Fátima; IV - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores do Município de Oliveira de Fátima; x PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2077/2020 $ 1º. A escolha do representante dos usuários será da seguinte forma: a) o presidente do conselho comunitário do Município indicará uma pessoa que representará a comunidade; $ 2º, Os demais entes representados serão escolhidos e nomeados por decreto do Executivo municipal. Art. 8º. Os membros do Conselho Consultivo terão mandato de 03 (três) anos,renovável por igual período, permitindo uma única recondução, devendo satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições: | - ser brasileiro; || - ser maior de idade; | - ter reputação ilibada e idoneidade moral; IV - Para os indicados pelos incisos Il e Ill do art. 72, ter conhecimento ou experiência no exercício de função ou atividade profissional relevante para os fins da Agência; $ 12º. Os membros do Conselho Consultivo serão nomeados por ato do Poder Executivo, a partir da indicação de cada ente representado. 8 2º, No caso de renúncia, falecimento, perda do mandato ou outra forma de vacância ou impedimento definitivo de Conselheiro, bem como de seu suplente, proceder-se-á a nova nomeação para complementar o respectivo mandato. 8 3º, O Presidente do Conselho será escolhido pelos Conselheiros e nomeado por ato do Chefe do Executivo, para mandato de um ano, admitida uma única recondução. Art. 9º. Os membros do Conselho Consultivo não serão remunerados, sendo sua participação considerada serviço relevante prestado ao Município. Art. 10. As sessões e deliberações do Conselho Consultivo serão públicas, devendo a ata ser disponibilizada no sitio da Agência para consulta dos interessados por, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Art.11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelos votos da maioria simples, presentes a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Regimento Interno dispor sobre a convocação de suas reuniões e sobre o seu funcionamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRA RB ALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2077/2020 Parágrafo Unico: Em caso de empate, prevalecerá para fins de deliberação o voto qualificado do Presidente do Conselho. Art. 12. Compete ao Conselho Consultivo: | — participar da elaboração e acompanhar a execução da Política Municipal de Saneamento Básico; || - acompanhar a implementação e opinar sobre as atualizações e revisões do Plano Municipal de Água e Esgoto — PMAE de Oliveira de Fátima; Wl — acompanhar o cumprimento das metas fixadas nos instrumentos de prestação dos serviços; IV — analisar as normas relacionadas com a operação e prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Oliveira de Fátima e, quando for o caso, propor alterações, sempre acompanhadas de exposição de motivos; V — opinar sobre as propostas de alteração da estrutura das tarifas, reajuste e revisão destas, bem assim, das que digam respeito a quaisquer outros valores cobrados dos usuários pela prestação dos serviços; VI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; VII - conhecer e opinar sobre os regulamentos editados pela ASO — Oliveira, bem como sobre suas modificações; VII — conhecer e opinar sobre a proposta de orçamento anual da ASO — Oliveira e seu relatório anual de prestação de contas; IX — convidar membros da Superintendência, funcionários da Agência ou terceiros para prestar esclarecimentos sobre as matérias de sua competência; X — conhecer e opinar sobre denúncias ou representações relativas a atos praticados por Superintendentes da Agência, recomendando, quando for o caso, a instauração dos competentes processos de apuração e punição. SEÇÃO III DA SUPERINTENDÊNCIA Art. 13. A Superintendência é o órgão deliberativo da Agência, responsável pela execução e coordenação das atividades a ela atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TR AaAEREAaAiLHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2077/2020 Art. 14. Ficam criados os cargos abaixo relacionados para comporem a Superintendência, nomeados pelo Prefeito Municipal para cumprir mandatos não coincidentes de quatro anos, permitida uma única recondução, ressalvado o que dispõe o art. 44. |- 01 (um) Superintendente-Geral ||- 01 (um) Superintendente Técnico | —01 (um) Superintendente Administrativo-Financeiro & 2º, Em caso de vacância no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista neste artigo. Art. 15. Os membros da Superintendência deverão satisfazer simultaneamente os seguintes requisitos: | - ser brasileiro; || - ser maior de idade, e; |II - ter idoneidade moral e reputação ilibada; Parágrafo único: Para o cargo de Supervisor Técnico o mesmo deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia — CREA-TO e regularmente habilitado para fiscalização do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Art. 16. Os membros da Superintendência somente perderão o mandato em decorrência de renúncia, de condenação criminal, de condenação por improbidade administrativa transitada em julgado ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar. Art. 17. Com exceção daquelas atribuídas ao Conselho Consultivo, cabe à Superintendência exercer todas as competências compreendidas nas atribuições da ASO — Oliveira. SUBSEÇÃO | DAS COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE Art. 19. O Superintendente da Agência de Águas e Saneamento de Oliveira de Fátima, além das atribuições definidas nesta Lei e no Regimento Interno, caberão as seguintes competências: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRA E ALHO FAZ AGCGONTEGER GESTÃO 2077/2020 | - representar a Agência em juízo e fora dele, firmando, em conjunto com outro membro da Superintendência, os contratos, convênios e acordos, inclusive a constituição de mandatários para representá-la judicialmente; | - subscrever os editais de licitação e os respectivos contratos administrativos e seus aditamentos, quando for o caso; WI - assinar cheques, em conjunto com outro Superintendente ou com outro servidor especialmente designado pela Superintendência; IV - dirigir e administrar todos os serviços da Agência, expedindo os atos necessários ao cumprimento de suas decisões e da Superintendência, respeitadas as competências dos demais Superintendentes; V - publicar as normas e resoluções originadas da Superintendência; VI - firmar os termos aditivos aos instrumentos de regulação contratual; VII - encaminhar ao Conselho Consultivo os assuntos que devam ser de seuconhecimento; VIII - dar publicidade e remeter os balancetes contábeis, mensalmente, aoChefe do Executivo; IX - decidir os procedimentos disciplinares, aplicando as penascorrespondentes; X - praticar os atos de gestão de pessoal, autorizar e homologar concursos, efetivar contratações e rescisões de contratos de trabalho, podendo os demais atos ser delegados a outro Superintendente; XII - Praticar os demais atos determinados no Regimento Interno da Agência. SUBSEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO Art. 20. A estruturação e a organização dos trabalhos dos Superintendentes Técnico e Administrativo-Financeiro serão estabelecidas no Regimento Interno da ASO-Oliveira, a ser elaborado e aprovado pela sua Superintendência. & 1º. Compete ao Superintendente Técnico realizar os procedimentos necessários as atividades atinentes a Políticas Regulatórias, Padrões de Serviço, levando sempre em conta as diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal de Água e Esgotamento Sanitário — PMAE, dentre outros fatores, por meio de indicadores e instrumentos que forem necessários, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da ASO — Oliveira. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2077/2020 8 2º, Compete ao Superintendente Administrativo-Financeiro as atividades atinentes a Administração de Pessoal, Execução Orçamentária, Receita, Contabilidade, Administração de Material, Administração Patrimonial, Comunicações Administrativas, Administração de Transportes e Atividades Complementares da agência, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da ASO-Oliveira. SEÇÃO IV DA OUVIDORIA E DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 21. A Ouvidoria é o órgão encarregado de receber as reclamações, críticas ou sugestões dos usuários do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dando- lhes adequado encaminhamento. 8 1º. Fica criado o Cargo em Comissão de Ouvidor da ASO-Oliveira, a ser nomeado pelo Superintendente Geral. Art. 22. A Secretaria Executiva é o órgão encarregado de dar assistência a Superintendência, dirigir, organizar e dar andamento aos serviços da Secretaria da Agência. Art. 23. Ficam criados os empregos abaixo relacionados para comporem a Secretaria Executiva |- 01 (um) Assessor Administrativo | — 03 (três) Auxiliar do Sorviços Gerais WI — 01 (um) Vigia IV- 01 (um) Leiturista Parágrafo Único: os empregos a que se refere o caput deste artigo poderão ser preenchidos por servidores do Quardro Geral da Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima através de cessão sem ônus para origem, até a realização de Concurso Público. Art. 24. A Ouvidoria ec a Secretaria Executiva terão a sua organização, funcionamento e atribuições definidas no Regimento Interno da Agência. CAPÍTULO IV DAS RECEITAS, DO REGIME FINANCEIRO E DO PATRIMÔNIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ ACONTEÇER GESTÃO 2077/2020 Art. 25. O Poder Executivo Municipal, custeará as despesas da ASO — Oliveira relativas a manutenção, serviços e investimentos, bem como os custos de fiscalização e regulação, objeto da presente Lei. Parágrafo Único: Para o custeio das despesas da ASO — Oliveira poderá o Poder Executivo Municipal utilizar os recursos disponíveis na Secretaria Municipal de Saneamento. Art. 26. Constituem receitas da ASO — Oliveira, dentre outras: | - as dotações consignadas no orçamento do Município, créditos especiais, créditos suplementares e repasses que lhe forem conferidos; Il - Os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais; Wi - os oriundas de retribuição por seu serviço, cujos valores serão definidos em seu regulamento interno; IV - o produto da execução de sua dívida ativa; V - as doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza realizadas por entidades não reguladas; VI - os valores apurados na venda ou locação de bens móveis e imóveis de sua propriedade; VII - o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações e, ainda, as oriundas de inscricão em cursos, palestras e outros eventos que venha a promover; VIH - os valores apurados em aplicações financeiras; IX - os valores decorrentes da aplicação de multas pecuniárias ao prestador do serviço delegado, ao poder concedente (ou titular) do serviço ou aos usuários; X - rendas eventuais; 8 1º. Todos os recursos mencionados no caput deverão ser creditados diretamente à Agência, para a sua direta gestão orçamentária e financeira. 8 2º. Os valores pertencentes à ASO — Oliveira, uma vez apurados administrativamente e não pagos no prazo estipulado, serão inscritos na dívida ativa da própria Agência. 8 3º, A inscrição na dívida ativa da Agência servirá de título executivo para cobrança administrativa ou judicial. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA Oo TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2077/2020 Art. 27. O Superintendente Geral da ASO - Oliveira submeterá anualmente, ao Poder Executivo Municipal sua previsão de receitas e despesas para o exercício seguinte, visando a sua incorporação na Lei Orcamentária Anual do Município. Parágrafo Único: As pronostas orçamentárias deverão ser acompanhadas do planejamento plurianual das receitas » despesas, visando o seu equilíbrio orçamentário e financeiro nos 04 (quatro) anos subsequentes, Art. 29. Ac dotarãos orramontárias da Agência e sua programação orçamentária e financeira dd de execução deverão cSsorvar os limites legais para movimentação e empenho. Art. 29. Observadas as normas legais do regime financeiro das autarquias, os recursos serão administrados diroetamonto pela Agência, através de contas bancárias movimentadas pela assinatura cor unt - Superintendente-Geral e do Superintendente Administrativo — Financeiro. Art. 20. Constituem na'-imânio da ASO - Oliveira os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem con'crin “ue venha a adquirir ou incorporar. CAPÍTULO V DOS RECURSOS HUMANOS Art. 21. Os corvos do Sunorintendente-Geral, Superintendente Técnico e Superintendente Administrativo Cinanc vo, a que se refere o art.14 desta Lei, serão exercidos a título de mandato por tempo corto, percebendo os seus ocupantes, qualificados como agentes políticos, os subsídios »revistos no Anexo |, desta Lei. Art. 22. Para o dese “ho de suas atividades, a ASO - Oliveira poderá requisitar ou receber mediante cessio, a! ' convênio, servidores efetivos do Município de Oliveira de Fátima ou de outras e “o! emo, Art. 33, O Pe E “n será regido pela CLT e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE CI IVEIRA DE FÁTIMA RABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2077/2020 Art. 24. A ASO -Oliveira poderá contratar especialistas para executar trabalhos nas áreas temáticas, am »iontal, econômica e jurídica, por projetos ou prazos limitados, observada a legislação aplic/ CAPÍTULO VI DA ATIVIDADE NORMATIVA Art. 25. Os atos da “oência deverão ser sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os lustifiquem. Art. 25. Os atos normativos somente produzirão efeito após a sua publicação na imprensa oficial! e, aquo!as do a! “narticular, após a correspondente notificação. Art. 27. Todos os atos de regulação administrativa que não sejam o PMAE, inclusive os Relatórios Anvais de “cão, ou decisões individuais ou normativas, devem ser editados por meio de atos ini s normativos da Agência. CAPÍTULO VII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 2º. Os proctadoros “o serviços regulados pela ASO-Oliveira que venham a incorrer em alguma infracio às | rosulamentos, contratos e outras normas aplicáveis, ou, ainda, que não cumpram odenvo monte as ordens, instruções e resoluções da Agência, sujeitam-se as sanções previs!as nos! i na Lei nº 8.987/95, na Lei n29.074/95, na Lei nº 8.666/93 e nos instrumentos o outorga dos serviçosregulados. Art. 39. A inotbcor o testa lei ou das demais normas aplicáveis, bemcomo dos deveres decorrentos « 'os de outorga dos serviços, sujeitará osinfratores às seguintes sanções anlic “cia, sem prejuízo das de natureza civile penal: = re = “ção “> inidoneidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE C' IVEIRA DE FÁTIMA >, RABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2077/2020 Parácrafo Único: As sançãos previstas poderão ser aplicadascumulativamente. Art. 41. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo legal, a serrealizado nos termos desta Lei e dos c'emais in: mentos de regulação pertinentes. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22. É assovurado a clquer pessoa o direito de peticionar ou derecorrer contra ato de membro da 2 9-Ol!iveira, 'cvendo a decisão a respeito dapetição ou do recurso ser proferida em até 30 (trir'5) dias, prorrogáveis por igual período, justificadamente. Art. 12. A Agência diliger rá para resolver, na esfera administrativa divergências e conflitos que viorem o roir entro rostador do serviço, poder concedente(ou titular) do serviço e/ou usuários. Parócralo Único: Ato normativo da Agência disporá sobre osprocedimentos a serem adotados para a solução de dive! 'as e conflitos entre prestadorde serviço, poder concedente e/ou usuS o Art. 49. Cica indulto no "'ano Plurianual 2017/2020 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 a acão descrita n | vos 45 e 46 desta Lei. Art. 45. 0 0 nonto dc» Agência, para O corrente exercício financeiro, tem a sua receita estimada om 100002 cem mil reais) e a sua despesa fixada em igual valor. Art. 06. Dara vor face ao: oncargos financeiros necessários à instalação da Agência e custear suas ativid ciais, a o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especia! no | “9.000,00 (setenta mil), disposto com a seguinte discriminação orçamentar UNIDADE ORCAMENTAR Proj/Ativ.:17.512.0076.10 Proi/Ativ.: 17 512.00 Elem.: 3.1.90.00.0€ Elem.: 3.3.00 09 Art. 47. Esta! Oliveira de FS" PREFEITURA MUNICIPAL DE CI IVEIRA DE FÁTIMA RA B ALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2077/2020 ''": Agência de Águas e Saneamento de Oliveira de Fátima/TO, ASO — *3 — Construção do Saneamento Básico 1 “Manutenção do Saneamento Básico |— Pessoal e encargos sociais... R$ 25.000,00 “Outras despesas correntes... R$ 31.000,00 investimentos... essa manner R$ 44.000,00 a vivor na data de sua publicação » Tocantins, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2017. GesielOrcelino dos Santos Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE OIL IVEIRA DE FÁTIMA & TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2077/2020 ANEXO | “"PGO/EMPREGO ESCOLARIDADE VENCIMENTOS nte Geral R$ 1.500,00 ond nte Administrativo R$ 1.200,00 ( ntondente Técnico Nível Superior R$2.000,00 “cutivo R$ 1.200,00 inistrativo Nível Médio RS 937,00