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materia nº 283/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 283 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaALTERA A LEI 279/2017, SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id37

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA DE FÁTIMA
O TRABALHO FAZ ACONTECER
GESTÃO 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 283 DE 09 DE MAIO DE 2017
ASSES OST. 400 VE VZ DE MAIO DE 2017
SÚMULA: Altera a Lei 279/2017, seus anexos e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, Senhor Gesiel
Orcelino dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n.º 279/2017, acrescendo-se o
seguinte inciso:
XVI - SECRETARIA DE TRÂNSITO: É órgão responsável por cumprir e fazer
cumprir a legislação e as normas do trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito
de veículos, máquinas agrícolas, pedestres e animais; promover o desenvolvimento da
circulação e da segurança de ciclista: implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário; ampliar a mobilidade urbana, garantindo a
acessibilidade universal: buscar a segurança e fluidez no trânsito e melhorar a eficiência e a
qualidade na prestação de serviços municipais de transportes concedidos e permitidos,
promover autuação e aplicação de multas, além de coletar dados estatísticos e elaborar estudos
e planos de ações sobre o trânsito em parceria com Departamento Estadual de Transito -
DETRAN, inclusive firmar convênios de cooperação técnica e parcerias nas execuções de
plano de ação conjunta.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 279/2017, acrescendo os
servidores no quadro de pessoal para atender a Secretaria de Trânsito, sendo:
Cargos
Secretaria de Trânsito
Secretário de Trânsito
Assessor Administrativo
Art. 3º. Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 279/2017, acrescendo o cargo
de Secretário de Transito, bem como sua simbologia salarial, sendo:
SIMBOLO
CPC-05 R$2.000,00
€ ; - APROVADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA DE FÁTIMA
O TRABALHO FAZ ACONTECER
GESTÃO 2017/2020
Art. 3º. Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 279/2017, acrescendo o cargo
de Secretário de Transito, bem como sua simbologia salarial, sendo:
O CARGO | TT SÍMBOLO | VENCIMENTO
Fiscal de Trânsito CPE-01 R$937,00
Art. 4º. Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 279/2017, retificando-se o valor
do vencimento do cargo de Orientador Social.
DO CARGO | TT SÍMBOLO | VENCIMENTO
Orientador Social CPC-4 R$1.500,00
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira de Fátima, 09 de maio de 2017.
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