| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI 279/2017, SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2017/2020 PROJETO DE LEI N.º 283 DE 09 DE MAIO DE 2017 ASSES OST. 400 VE VZ DE MAIO DE 2017 SÚMULA: Altera a Lei 279/2017, seus anexos e dá outras providências. O Prefeito do Município de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, Senhor Gesiel Orcelino dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n.º 279/2017, acrescendo-se o seguinte inciso: XVI - SECRETARIA DE TRÂNSITO: É órgão responsável por cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, máquinas agrícolas, pedestres e animais; promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclista: implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; ampliar a mobilidade urbana, garantindo a acessibilidade universal: buscar a segurança e fluidez no trânsito e melhorar a eficiência e a qualidade na prestação de serviços municipais de transportes concedidos e permitidos, promover autuação e aplicação de multas, além de coletar dados estatísticos e elaborar estudos e planos de ações sobre o trânsito em parceria com Departamento Estadual de Transito - DETRAN, inclusive firmar convênios de cooperação técnica e parcerias nas execuções de plano de ação conjunta. Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 279/2017, acrescendo os servidores no quadro de pessoal para atender a Secretaria de Trânsito, sendo: Cargos Secretaria de Trânsito Secretário de Trânsito Assessor Administrativo Art. 3º. Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 279/2017, acrescendo o cargo de Secretário de Transito, bem como sua simbologia salarial, sendo: SIMBOLO CPC-05 R$2.000,00 € ; - APROVADO PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2017/2020 Art. 3º. Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 279/2017, acrescendo o cargo de Secretário de Transito, bem como sua simbologia salarial, sendo: O CARGO | TT SÍMBOLO | VENCIMENTO Fiscal de Trânsito CPE-01 R$937,00 Art. 4º. Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 279/2017, retificando-se o valor do vencimento do cargo de Orientador Social. DO CARGO | TT SÍMBOLO | VENCIMENTO Orientador Social CPC-4 R$1.500,00 Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Oliveira de Fátima, 09 de maio de 2017. ' SA ,, 4 Y (eble refeito Municipal APROVADO APROVADE Mo los Jzz MZ los /4g