| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO A LEI MUNICIPAL N°212/2013, BEM COMO, DA CRIAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FATIMA/TO DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2017/2020 PROJETO DE LEI N.º 287 DE 01 DE AGOSTO DE 2017 “Dispõe sobre alteração a Lei Municipal nº. 212/2013, bem como, da criação do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Oliveira de Fatima/TO dá outras providências.” A Câmara Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 48 da Lei Municipal nº 212/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48. (omissis) | — (omissis) IV - de uma contribuição mensal do Município incluído suas autarquias e fundações relativa ao custo normal definida na reavaliação atuarial igual a 13,97% (treze inteiros e noventa e sete centésimos por cento) já incluída a taxa de administração de 2% (dois por cento) necessária à organização e funcionamento da unidade gestora calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente, iniciando com 2,31% e escalonadas conforme tabela. , PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2017/2020 2025 o 9% 2029 17,59% Art. 3º. A cobrança da contribuição previdenciária prevista nesta Lei, somente poderá ser exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente após decorridos 90 (noventa dias) da data de sua publicação, conforme preceitua o $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal. S$ 1º Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este artigo, permanece inalterada a alíquota da parte patronal em vigência. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação para fins de homologação do resultado da reavaliação atuarial de 2017, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de agosto de 2017. / / / / Cáidor ino dos Santos Prefeito Municipal APROVADO EM / /.