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materia nº 287/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 287 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO A LEI MUNICIPAL N°212/2013, BEM COMO, DA CRIAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FATIMA/TO DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA DE FÁTIMA
O TRABALHO FAZ ACONTECER
GESTÃO 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 287 DE 01 DE AGOSTO DE 2017
“Dispõe sobre alteração a Lei Municipal nº.
212/2013, bem como, da criação do plano de
amortização do déficit atuarial do RPPS do
município de Oliveira de Fatima/TO dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 48 da Lei Municipal nº 212/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48. (omissis)
| — (omissis)
IV - de uma contribuição mensal do Município incluído suas autarquias e fundações
relativa ao custo normal definida na reavaliação atuarial igual a 13,97% (treze inteiros e
noventa e sete centésimos por cento) já incluída a taxa de administração de 2% (dois
por cento) necessária à organização e funcionamento da unidade gestora calculada
sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit
atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados, conforme
alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente, iniciando com 2,31% e escalonadas
conforme tabela. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA DE FÁTIMA
O TRABALHO FAZ ACONTECER
GESTÃO 2017/2020
2025 o 9%
2029 17,59%
Art. 3º. A cobrança da contribuição previdenciária prevista nesta Lei, somente poderá
ser exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente após decorridos 90 (noventa dias) da data de
sua publicação, conforme preceitua o $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal. S$ 1º Até o
início da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este artigo, permanece inalterada a
alíquota da parte patronal em vigência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação para fins de homologação
do resultado da reavaliação atuarial de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês
de agosto de 2017.
/
/
/
/ Cáidor ino dos Santos
Prefeito Municipal
APROVADO
EM / /.

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