| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2017 |
| Date | 2017-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS, DENTISTA E ENFERMEIROS E DISCIPLINA O SISTEMA DE PLANTÕES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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a) b) Cc) APROVADO PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2017/2020 PROJETO DE LEI N.º 291 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza a contratação temporária de Médicos, Dentistas e Enfermeiros e disciplina o sistema de plantões na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras Providências. O Prefeito do Município de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, Senhor Gesiel Orcelino dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI Nº291/2017. Art. 1º. Está Lei autoriza a contratação temporária de Médicos, dentistas e Enfermeiros e disciplina o sistema de plantões na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de interesse público, médicos, dentistas e enfermeiros, para atenderem, em regime de plantão, sempre que se fizer necessário ao bom atendimento da população. | — Os profissionais da saúde contratados, serão lotados em setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, designados por ato do Secretário Municipal de Saúde. Il — A jornada dos contratados será de até 10,0 (dez) horas diárias, de acordo com o interesse do município contratante. Hl — A remuneração a ser paga a estes profissionais será a seguintes: Médicos, R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia; Dentistas, R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; Enfermeiros, R$ 200,00 (duzentos reais) por dia. Po APROVAL: [AT . “(em VAROA ) E 4 Art. 3º. As despesas desta Lei correrão por conta das dotações PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2017/2020 orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Oliveira de Fátima, TO, em 04 de setembro de 2017. APROVADU / (f Prefeito Municipal ud E * a — EReavOrééliriá dos Santos APROVADU