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materia nº 291/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 291 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS, DENTISTA E ENFERMEIROS E DISCIPLINA O SISTEMA DE PLANTÕES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id41

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a)
b)
Cc)
APROVADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA DE FÁTIMA
O TRABALHO FAZ ACONTECER
GESTÃO 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 291 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza a contratação temporária de
Médicos, Dentistas e Enfermeiros e disciplina o
sistema de plantões na Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras Providências.
O Prefeito do Município de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins,
Senhor Gesiel Orcelino dos Santos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o
seguinte PROJETO DE LEI Nº291/2017.
Art. 1º. Está Lei autoriza a contratação temporária de Médicos,
dentistas e Enfermeiros e disciplina o sistema de plantões na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
excepcional de interesse público, médicos, dentistas e enfermeiros, para
atenderem, em regime de plantão, sempre que se fizer necessário ao bom
atendimento da população.
| — Os profissionais da saúde contratados, serão lotados em
setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, designados por ato do
Secretário Municipal de Saúde.
Il — A jornada dos contratados será de até 10,0 (dez) horas
diárias, de acordo com o interesse do município contratante.
Hl — A remuneração a ser paga a estes profissionais será a
seguintes:
Médicos, R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia;
Dentistas, R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia;
Enfermeiros, R$ 200,00 (duzentos reais) por dia.
Po APROVAL:
[AT .
“(em VAROA
)
E 4
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão por conta das dotações
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA DE FÁTIMA
O TRABALHO FAZ ACONTECER
GESTÃO 2017/2020
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Oliveira de Fátima, TO, em 04 de
setembro de 2017.
APROVADU
/
(f
Prefeito Municipal
ud E * a
—
EReavOrééliriá dos Santos
APROVADU

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