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materia nº 292/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 292 / 2017
Date 2017-09-14
EmentaACRESCENTA OS §§ 1º E 2º AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 259/2015 DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO.
native_id42

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA DE FÁTIM
O TYRABALHMHO FAZ ACONTECER
GESTÃO 2077/2020
PROJETO DE LEI N.º 292 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
PROPOSTA DE EMENDA À LEI MUNICIPAL N.º 259 DE 11 DE MAIO DE
2015.
Acrescenta os 88 1º e 2º ao Artigo
>º da Lei Municipal n.º 259/2015 de
Oliveira de Fátima — TO.
Art. 1º. Fica acrescentado 0s$8 1º e 2º ao Artigo 2º da Lei Municipal n.º 259/2015, que
declara de Utilidade Pública associações de produtores rurais e autoriza o Poder
Executivo Municipal a promover Convênio de Cooperação Técnica e Contrato de
Parceria, subsídios e adota outras providências, cujos parágrafos passam à vigorar com a
seguinte redação:
Art. Za
$1º. O valor aportado no referido Convênio ou Contrato de Parceria de
Colaboração Mutua será gasto exclusivamente nas despesas oriundas da operação das
maquinas e equipamentos agrícolas de propriedade das associações, isto é, em
combustível, peças de reposição e operadores das mesmas.
$2º Os insumos e às despesas com O operador das maquinas e equipamentos
agrícolas serão pagos diretamente pelo município concedente aos fornecedores e aos
operadores.
Art. 2º. Esta Emenda á Lei 259/2015 na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Oliv ira de Fátima, TO, em 14 de setembro de 2017.
ke óréi / LUAS saNTOS
Prefeito Municipal
APROVADO + agrado
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