| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2017 |
| Date | 2017-09-14 |
| Ementa | ACRESCENTA OS §§ 1º E 2º AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 259/2015 DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO. |
| native_id | 42 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIM O TYRABALHMHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2077/2020 PROJETO DE LEI N.º 292 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 PROPOSTA DE EMENDA À LEI MUNICIPAL N.º 259 DE 11 DE MAIO DE 2015. Acrescenta os 88 1º e 2º ao Artigo >º da Lei Municipal n.º 259/2015 de Oliveira de Fátima — TO. Art. 1º. Fica acrescentado 0s$8 1º e 2º ao Artigo 2º da Lei Municipal n.º 259/2015, que declara de Utilidade Pública associações de produtores rurais e autoriza o Poder Executivo Municipal a promover Convênio de Cooperação Técnica e Contrato de Parceria, subsídios e adota outras providências, cujos parágrafos passam à vigorar com a seguinte redação: Art. Za $1º. O valor aportado no referido Convênio ou Contrato de Parceria de Colaboração Mutua será gasto exclusivamente nas despesas oriundas da operação das maquinas e equipamentos agrícolas de propriedade das associações, isto é, em combustível, peças de reposição e operadores das mesmas. $2º Os insumos e às despesas com O operador das maquinas e equipamentos agrícolas serão pagos diretamente pelo município concedente aos fornecedores e aos operadores. Art. 2º. Esta Emenda á Lei 259/2015 na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Oliv ira de Fátima, TO, em 14 de setembro de 2017. ke óréi / LUAS saNTOS Prefeito Municipal APROVADO + agrado 4 E É ad dae rd ão Tá A, Una . cd UV Ly , IE 2x y