| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2017 |
| Date | 2017-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TRATORES,COM LÂMINA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNIC IPAL OLIVEIRA DE FÁTIMA Oo TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO 2017/2020 PROJETO DE LEI N.º 293 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza a contratação tratores, com lâmina, para a prestação de serviços aos pequenos produtores rurais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, senhor Gesiel Orcelino dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º. Está Lei autoriza o subsídio do projeto, “MANDIOCA É DINHEIRO”, contratação de maquinas e equipados de preparo de solo para plantio, analise do solo e aquisição de adubo químico e orgânico, calcário e ramas para atender a necessidade dos pequenos produtores rurais, cooperativas e associações que tem por finalidade congregar pequenos produtores. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, tratores, de propriedade de terceiros, equipados com lâmina hidráulica de demais equipamentos e aquisições de insumos que se fizerem necessários, para a prestação de serviços aos pequenos produtores rurais; | — Estes serviços serão prestados para a execução de desmatamento e formação de lavouras dos pequenos produtores rurais, previamente cadastrados pela secretaria de agricultura do município; || — Os serviços serão prestados de forma gratuita; Art. 3º. As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 4. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2017. Gabinete do Prefeito de Oliveira de Fátima, TO, em 04 de setembro de / Aáité GE SA tos refeito Municipal APROVADO APROVADO MJ S— Motel.