| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÂTIMA- TO, PARA O QUADRIENIO DE 2018/2021 |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO Projeto de Lei nº 296/2017 “Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município de Oliveira De Fátima - TO, para o quadriênio de 2018/2021”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Oliveira De Fátima para o quadriênio de 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal de 1.988, na forma dos anexos desta Lei. Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º. A elaboração PPA para o quadriênio de 2018/2021 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes. objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º. O Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2018/2021 terá como diretrizes os anexos abaixo: I - Anexo 1 — Plano Plurianual - Geral: IH - Anexo II — Programas e Ações; HI — Anexo II — Ações Por Unidades; IV — Anexo IV — Relação de Ações e Programas; V - Anexo V — Programas e Recursos: VI — Anexo VI — Ações e Recursos; AVENIDA BERNADO SAYAO, S/Nº, CENTRO, CEP: 77558-000 FONE: (63) 3335-1169 r OV AD O CNPJ: 01.629.809/0001-40 aa R Oliveira De Fátima - TO EM [| | VII — Anexo VII — Programas e Indicadores; VIII — Anexo VIII - Geral das Ações; IX — Anexo IX — PPA — Metas e Prioridades para 2018/2021; e X — Anexo X — PPA — Metas e Prioridades para 2018 a 2021. Art. 5º. Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão ajustados anualmente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA), considerando dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, O crescimento populacional e outros fatores internos e externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita prevista. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 6º. A elaboração PPA para o quadriênio de 2018/2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviço ao Município, assim definidos: I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: que expressa € orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. . CAPÍTULO HI | DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 7º. Os Programas constantes na elaboração do PPA para o quadriênio de 2018/2021 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. $ 1º. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. $ 2º. Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única Iniciativa, exceto as ações padronizadas. $ 3º. As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis orçamentárias anuais. Art. 8º. O Valor Global dos Programas e as Metas não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Art. 9º. Os orçamentos anuais, compatibilizados com a elaboração do PPA para o quadriênio de 2018/2021 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no art. 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Seção | Aspectos Gerais Art. 10. O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade na elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de que trata esta Lei. Art. 11. A gestão da elaboração do PPA para o quadriênio de 2018/2021 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, AVENIDA BERNADO SAYAO, S/Nº, CENTRO, CEP: 77558-000 FONE: (63) 3335-1169 CNPJ: 01.629.809/0001-40 Oliveira De Fátima - TO sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca O aperfeiçoamento: I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; HI - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e HI - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e elaboração do PPA para 2018/2021. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Administração, definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão da elaboração do PPA para o quadriênio de 2018/2021. Art. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; II - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas; Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação Estadual com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO, aos 31 dias do mês de Outubro de 2017. ds LG F Gastão DOS SANTOS / Prefeito Municipal AVENIDA BERNADO SAYAO, S/Nº, CENTRO, CEP: 77558-000 FONE: (63) 3335-1169 CNPJ: 01.629.809/0001-40 Oliveira De Fátima - TO