| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA PARA 2018 ESTIMANDO RECEITA E FIXANDO DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL — OLIVEIRA DE F ÁTIMA - TO Projeto de Lei nº 298 /2017 de 31de outubro de 2017. “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA para 2018 Estimando Receita e Fixando Despesas e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE F ÁTIMA — TO Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º. Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2018, no valor global de a R$ 10.600.000,00 (dez milhões seiscentos mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: CAPÍTULO HI DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º. O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º. Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverá ser identificada a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º. O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art. 3º. A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 10.600.000,00 (dez milhões seiscentos mil reais). AP ROV ADO APR OV AD Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. AVENIDA BERNADO SAYAO, S/Nº, CENTRO, CEP: 77558-000 FONE: (63) 3335-1169 CNPJ: 01.629.809/0001-40 Oliveira De Fátima - TO PES Ra 4 E a r, v Ena * E Tam p 4 = ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL — OLIVEIRA DE FATIMA - TO A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: Anexo 10 da Receita prevista e arrecadada do orçamento. Art. 4º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: Anexo 2 da despesa orçada e realizada. 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO Parágrafo único. Integra o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 5º. Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras € autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. À CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até O limite de 45% (Quarenta e cinco por cento) sobre o total Global do Orçamento das despesas nela fixadas. Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a, abrir créditos especiais por Decreto, mediante anulação de recursos previstos no Art. 43 III da Lei nº 4.320/64. Art. 8º. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, conforme estabelecido no art. 43, 8 1.º, inciso [II da Lei 4.320/64 e no artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, bem como, incluir, alterar e manter os elementos e subelementos do QDD na Lei vigente. ; Z Ed d Pd . » 7 AVENIDA BERNADO SAYAO, S/Nº, CENTRO, CEP: 77558-000 FONE: (63) 3335-1169 CNPJ: 01.629.809/0001-40 Oliveira De Fátima - TO edi on RES ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO , PREFEITURA MUNICIPAL - OLIVEIRA DE FATIMA - TO CAPÍTULO IV | DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 9º. Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º. Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2018. Art. 11º. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 12º. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário. Art. 13º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Art. 14º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. AVENIDA BERNADO SAYAO, S/Nº, CENTRO, CEP: 77558-000 FONE: (63) 3335-1169 CNPJ: 01.629.809/0001-40 Oliveira De Fátima - TO ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL — OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima - TO, aos 31 dias do mês de outubro de 2017. Ai dos Santos refeito Municipal AVENIDA BERNADO SAYAO, S/Nº, CENTRO, CEP: 77558-000 FONE: (63) 3335-1169 CNPJ: 01.629.809/0001-40 Oliveira De Fátima - TO