| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFISSIONAIS PEDREIROS INDIVIDUALMENTE PARA ATENDER O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. |
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO “O Trabalho faz Acontecer — Gestão 2013/2016” Projeto de Lei Nº003/2015 DE 02 DE MARÇO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais pedreiros individualmente para atender o projeto de construção de unidades habitacionais. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.01º. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar profissionais pedreiros por prazo determinado, promovendo contratos individuais por unidade habitacional por meio de despensa de licitação, em beneficio do programa de habitação gerido com recursos próprios e ou co-financiados no exercício financeiro de 2015, para construção de 30 (trinta) unidades habitacionais. Art. 02. O Município desembolsará o pagamento no valor de R$3.780,00 (treis mil setecentos e oitenta reais) aos contratados para cada unidade habitacional construída, valores correspondentes ao pagamento de mão de obra de todos os serviços descritos no memorial descritivo e no cronograma do projeto de engenharia aprovado pelo município. Art.03º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Oliveira de Fátima-TO., aos 02 dias do mês de março de 2015. 16º da República; 27º do Estado e 21º do Município. 2X CRM GANA estel ldrc o dos Santos Prefeito municipal APROVADO OVAD:. Modos laus, 14 à df