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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFISSIONAIS PEDREIROS INDIVIDUALMENTE PARA ATENDER O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
“O Trabalho faz Acontecer — Gestão 2013/2016”
Projeto de Lei Nº003/2015 DE 02 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais
pedreiros individualmente para atender o projeto de
construção de unidades habitacionais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art.01º. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar profissionais pedreiros por
prazo determinado, promovendo contratos individuais por unidade habitacional por meio
de despensa de licitação, em beneficio do programa de habitação gerido com recursos
próprios e ou co-financiados no exercício financeiro de 2015, para construção de 30
(trinta) unidades habitacionais.
Art. 02. O Município desembolsará o pagamento no valor de R$3.780,00 (treis
mil setecentos e oitenta reais) aos contratados para cada unidade habitacional
construída, valores correspondentes ao pagamento de mão de obra de todos os serviços
descritos no memorial descritivo e no cronograma do projeto de engenharia aprovado
pelo município.
Art.03º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Oliveira de Fátima-TO., aos 02 dias do mês de março de
2015. 16º da República; 27º do Estado e 21º do Município.
2X
CRM GANA
estel ldrc o dos Santos
Prefeito municipal
APROVADO OVAD:.
Modos laus, 14 à df

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