| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre as atribuições do cargo de Tesoureiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças do Municipio de Oliveira de Fátima - TO, e dá outras providencias. |
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A = 51 MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ O MN TECER GESTÃO 207 a PROJETO DE LEI N.º 313 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre as atribuições do cargo de Tesoureiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Oliveira de Fátima — TO, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, Senhor Gesiel Orcelino dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º. Nesta Lei ficam definidas as atribuições do Cargo de Tesoureiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças. I — Compete ao tesoureiro as seguintes responsabilidades e o desempenho das seguintes funções: a) O Tesoureiro é o responsável por todas as atividades de registros dos fatos que envolvam o recebimento de receitas. arrecadação de verbas, lançamento tributário, elaboração de Boletim Diário de Tesouraria: assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente, bem como a execução de outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. <A Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Oliveira de Fátima — TO, Ã9 de novembro de 2018. ya GESHT ORCELINO DOS SANTOS PRÉFEITO MUNICIPAL te vidarçã Sente LS HA 18