| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Reestrutura o conselho Municipal do idoso de Oliveira de Fátima, cria a fundo Municipal dos Direitos da pessoa idosa de Oliveira de Fátima, e adota outras providencias. |
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Mp ad e Aco Hátrimas ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 322, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. Reestrutura o Conselho Municipal do Idoso de Oliveira de Fátima, cria o Fundo Municipal dos Direitos da pessoa Idosa de Oliveira de Fátima, e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA aprova: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE OLIVEIRA DE FÁTIMA Seção | Das Disposições Preliminares Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso de Oliveira de Fátima, de que trata a Lei nº 112, de 6 de fevereiro de 2004, fica reestruturado nos termos desta Lei, passando a denominar-se Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Oliveira de Fátima - COMDIPI, órgão colegiado, paritário, com caráter consultivo permanente, deliberativo, fiscalizador e normativo da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com a Política Nacional e Estatuto do Idoso, com finalidade de congregar esforços e soluções junto às instituições oficiais e da sociedade civil de atenção à pessoa idosa. Art. 2º O COMDIPI é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social ou ao órgão que venha sucedê-la, a qual é responsável pela disponibilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento, conforme recursos consignados em orçamento. Seção Il Da Competência Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Oliveira de Fátima: | - formular, para fins de aprovação pelo Poder Executivo, a política de ação municipal destinada a apoiar e integrar a pessoa idosa, rr | APROVADO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA GABINETE DO PREFEITO | - implementar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, definindo prioridades para as ações correspondentes e aplicação de recursos, ||| - envolver as instituições comprometidas com a causa da pessoa idosa nas ações a serem desenvolvidas pelo Conselho; IV - incentivar a realização de pesquisas, estudos e seminários, campanhas, encontros e outros eventos correlacionados com a pessoa idosa; V - promover a integração entre instituições oficiais e da sociedade civil que atuam com a pessoa idosa; VI - fiscalizar a implementação das políticas de atenção a pessoa idosa; VII - oferecer subsídios para formulação de leis, decretos ou outros atos administrativos, normativos, pertinentes ao interesse da pessoa idosa; VIII - fiscalizar a aplicação de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; IX - divulgar as políticas públicas de atenção a pessoa idosa; X - criar, facultativamente, comissões provisórias ou permanentes, com a finalidade exclusiva de encaminhar providências tendentes a dar cumprimento às suas atribuições; XI - elaborar e aprovar seu regimento interno; XII - praticar demais atos necessários à consecução dos objetivos do Conselho e sua efetivação. Seção Ill Da Composição Art. 4º O COMDIPI será composto por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) representantes de órgãos e entidades públicas municipais e 4 (quatro) de entidades da sociedade civil organizada. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA GABINETE DO PREFEITO S 1º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, respeitada a alternância entre governo e sociedade civil organizada para a função de Presidente e Vice-Presidente. 8 2º Os membros do COMDIPI serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos seus respectivos suplentes. 8 3º A designação dos membros do COMDIPI se dará por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Os membros e respectivos suplentes do COMDIPI serão indicados: | - pelos órgãos municipais a seguir, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente: a) da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) da Secretaria Municipal da Saude, c) da Secretaria Municipal da Educação; d) da Secretaria Municipal de Transporte; Il - pelas entidades da sociedade civil organizada instaladas no Município de Oliveira de Fátima, sendo, 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente: a) das IgrejastEvangelicas; b) da Igreja Católica; c) do Grupo da Terceira Idade; d) do Grupo de Jovens. Parágrafo único. O COMDIPI será coordenado por uma diretoria executiva, composta por: | - 1 (um) Presidente; | - 1 (um) po | 1) ESTADO DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA GABINETE DO PREFEITO E Di ak ado RE E & Rj os Nasa |Il - 1 (um) Secretário, escolhido por eleição, dentre os membros do Conselho. Art. 6º O Regimento Interno do COMDIPI será adequado à esta Lei, pelos membros do Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE OLIVEIRA DE FÁTIMA Seção Unica al Da criação, Gestão e Receitas do Fundo Art. 7º É criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Oliveira de Fátima - FUMDIPI, que tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e à aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município de Oliveira de Fátima, subordinado, operacionalmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculando-se ao COMDIPI. 8 1º As ações de que trata o caput deste artigo têm por objetivo assegurar Os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, bem como O disposto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). 8 2º São atribuições do COMDIPI, em relação ao Fundo: : | - elaborar o plano de ação municipal para a defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa e do plano de aplicação dos recursos, || - estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos; Ill - acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados financeiros; IV - avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual, V - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo; Es 6 ns Ties, BIA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA GABINETE DO PREFEITO VI - mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações; VII - fiscalizar os programas desenvolvidos, requisitando, quando entender necessário, auditoria do Poder Executivo; VIII - aprovar convênios, ajustes, acordos e contratos firmados com base em recursos do Fundo; e IX - dar ampla publicidade, no município, de todas as resoluções do COMDIPI relativas ao Fundo, assim como publicar no portal da transparência a prestação de contas sintético financeiro anual do Fundo. 8 3º Os recursos do Fundo serão administrados segundo o plano de aplicação elaborado pelo COMDIPI e aprovado na Lei Orçamentária Anual, constituindo parte integrante do orçamento do Município. 8 4º Eventualmente, os recursos do Fundo poderão se destinar à pesquisa e aos estudos da situação da pessoa idosa no Município, bem como à capacitação da rede de atendimento ao idoso, no âmbito da proteção social. 8 5º O Secretário Municipal de Assistência Social é o gestor do FUMDIPI. 8 6º O gestor do FUMDIPI deverá prestar contas mensalmente ao COMDIPI sobre os recursos do Fundo e dar vistas e informações quando for solicitado. Art. 8º Constituem receitas do FUMDIP!: | - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, bem como de seus Fundos; || - os recursos que lhe forem consignados no orçamento do Município; |Il - repasses, subvenções, contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV - produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, conforme legislação pertinente; ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA GABINETE DO PREFEITO V- os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso; VI - as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010: VII - outras receitas que lhe forem destinados. 9 1º As receitas que compõem o Fundo serão depositadas em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”. 9 2º Os recursos destinados ao F UMDIPI, de responsabilidade do município de Oliveira de Fátima, serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Os serviços prestados pelos membros do COMDIPI não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público ao município de Oliveira de Fátima. Art. 10. Fica o Poder Executivo do Município autorizado a criar o Fórum Municipal do Idoso, composto por entidades não-governamentais e comunitárias. que objetivem defender a dignidade, os direitos e o bem-estar do idoso ou que desenvolvam programas de atendimento aos mesmos. Parágrafo único. O Fórum será o órgão consultivo do COMDIPI, tendo por função básica sugerir políticas a serem adotadas por este colegiado, assim como assistir e auxiliá-lo na implementação das mesmas. Art. 11.E revogada a Lei nº 112, de 6 de fevereiro de 2004. Art. 12.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Úliveira de Fátima, 25 de novembro de 2019. A, O AN, 1T /GESIEL étlnio DOS SANTOS Prefeito de Oliveira de Fátima