| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | Fixa o vencimento inicial dos cargos de provimentos efetivo, Técnico em Enfermagem e professor 40h e 20h, constantes da Lei nº279, de 13 de março de 2017, na forma que especifica. |
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Ea MK º l 4 º x | e rapa queer ESTADO DO TOCANTINS ] PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FATIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 5, DE 5 DE MARÇO DE 2020. Fixa o vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo, Técnico em Enfermagem e Professor 40h e 20h, constantes da Lei nº 279, de 13 de março de 2017,na forma que específica. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA aprova: Art. 1º É fixado em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), o valor inicial do vencimento do cargo de provimento efetivo, Técnico em Enfermagem, constante do Anexo IV da Lei 279, de 13 de março de 2017. Art. 2º É fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), O valor inicial do vencimento do cargo de provimento efetivo, Professor 40h, e, em 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), O valor inicial do vencimento do cargo de provimento efetivo, Professor 20h, constante do Anexo VI da Lei 279, de 13 de março de 2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de março de 2020. Oliveira de Fátima, 5 de março de 2020. -. A ” SIEL Gac sta os SANTOS Prefeito de Oliveira de Fátima APROVADO no EM 7/ ) 02) 202 APROVAUU