| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | Define no Âmbito do município de Oliveira de Fátima, o montante para o pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), NOS TERMOS DO ART. 100 ,§§ 3º e 4º, da Constituição Federal. |
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ESTADO DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 31 8, DE 30 DE SETEMBRO DE 201 9. Define, no âmbito do Município de Oliveira de Fátima, o montante para o pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 100, 88 3º e 4º, da Constituição Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA aprova: Art. 1º Fica definido no âmbito do Município de Oliveira de Fátima, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, como montante para o pagamento de ta? obrigações de pequeno valor (RPV) oriundos de sentença judicial transitada em julgado, de que tratam os 88 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, o valor vigente do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 8 1º Os débitos referidos no caput, individualizados por ação judicial, deverão atender o limite estabelecido na data que os respectivos cálculos se tornarem incontroversos. S 2º É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor total da obrigação prevista neste artigo, ressalvadas as hipóteses de aplicação do art. 23, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), reconhecidas em juízo. S 1º É vedada a expedição de precatório suplementar ou complementar do valor pago na forma do caput. $ 2º O pagamento sem precatório, na forma prevista neste artigo, implica quitação total do crédito exequendo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. e f Oliveira de Fátima, 30 de setembro de 2019. 474 LINO DOS SANTOS Ns ” Préfeito de Oliveira de Fátima APROVADO APROVADO EM Zol/o ) 8 EM /L ) Lo 14939