| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 279, de 13 de março de 2017,na forma que especifica e adota outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 319, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. Altera a Lei nº 279, de 13 de março de 2017, na forma que especifica e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA aprova: Art. 1º O inciso | do 8 1º do art. 4º da Lei nº 279, de 13 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Ed a? TRT DOS ERRA ET DP IN UND EE SD SSD ABES AS oeaa ma MO A an ro MEO ELITE DES CASES Gio a er ear seio Art. 2º São criados na estrutura administrativa do Município e acrescidos ao Anexo V - Salários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, da Lei nº 279, de 13 de março de 2017, dois cargos de provimento em comissão, com as seguintes nomenclaturas, simbologias e vencimentos: | - um cargo de Assessor Jurídico |, CPC - 6, R$ 6.000,00: e, Il - um cargo de Assessor Jurídico Il, CPC - 5, R$ 2.000,00. Parágrafo único. Os cargos de que tratam este artigo são vinculados a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito constante do Anexo | - Quadro de Pessoal do Poder Executivo, da Lei nº 279/2017. cargo de provimento em comissão: Art. 3º O d iment issã | - Assessor Jurídico |, deverá ser ocupado por bacharelado em curso de Direito, admitido na Ordem dos Advogados do Brasil: | - Assessor Jurídico Il, poderá ser ocupado por bacharelado em curso de Direito. Art. 4º As atribuições do Assessor Jurídico |, sem prejuízo de outras que lhe forem conferidas, serão desempenhadas na sede da comarca judiciária do Município, assim como nas instâncias superiores e junto aos órgãos ou entidades públicas ou privadas municipais, estaduais e federais não acarretando conflito de interesse ou obrigatoriedade de permanência na sede do Município, para o desempenho de suas funções. ATO Anote Ss Uso ad da ESTADO DO TOCANTINS o PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FATIMA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Cumpre ao Assessor Jurídico |: | - assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo orientando quanto a legalidade dos atos de gestão; Il — representar o Município, desde que devidamente outorgado pelo Chefe do Poder Executivo, judicial, extrajudicial ou administrativamente. Art. 5º Compete ao Assessor Jurídico Il o assessoramento em assuntos de cunho administrativo dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município. Art. 6º O Assessor Jurídico | exercerá as atribuições do Assessor Jurídico II, quando determinado por ato do Chefe do Poder Executivo, recebendo cumulativamente os vencimentos do referido cargo. Art. 7º É revogada a Lei nº 202, de 8 de março de 2013. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2019. Oliveira de Fátima, 30 de setembro de 2019. ” ore DOS SANTOS efeito de Oliveira de Fátima