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materia nº 319/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 319 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaAltera a Lei nº 279, de 13 de março de 2017,na forma que especifica e adota outras providencias.
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ESTADO DO TOCANTINS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 319, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 279, de 13 de março de
2017, na forma que especifica e adota
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA aprova:
Art. 1º O inciso | do 8 1º do art. 4º da Lei nº 279, de 13 de março de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º São criados na estrutura administrativa do Município e acrescidos ao
Anexo V - Salários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, da Lei nº 279, de 13 de
março de 2017, dois cargos de provimento em comissão, com as seguintes
nomenclaturas, simbologias e vencimentos:
| - um cargo de Assessor Jurídico |, CPC - 6, R$ 6.000,00: e,
Il - um cargo de Assessor Jurídico Il, CPC - 5, R$ 2.000,00.
Parágrafo único. Os cargos de que tratam este artigo são vinculados a
estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito constante do Anexo | - Quadro de
Pessoal do Poder Executivo, da Lei nº 279/2017.
cargo de provimento em comissão:
Art. 3º O d iment issã
| - Assessor Jurídico |, deverá ser ocupado por bacharelado em curso de
Direito, admitido na Ordem dos Advogados do Brasil:
| - Assessor Jurídico Il, poderá ser ocupado por bacharelado em curso de
Direito.
Art. 4º As atribuições do Assessor Jurídico |, sem prejuízo de outras que lhe
forem conferidas, serão desempenhadas na sede da comarca judiciária do Município,
assim como nas instâncias superiores e junto aos órgãos ou entidades públicas ou
privadas municipais, estaduais e federais não acarretando conflito de interesse ou
obrigatoriedade de permanência na sede do Município, para o desempenho de suas
funções.
ATO Anote Ss Uso ad da
ESTADO DO TOCANTINS o
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FATIMA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Cumpre ao Assessor Jurídico |:
| - assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo orientando quanto a
legalidade dos atos de gestão;
Il — representar o Município, desde que devidamente outorgado pelo Chefe do
Poder Executivo, judicial, extrajudicial ou administrativamente.
Art. 5º Compete ao Assessor Jurídico Il o assessoramento em assuntos de
cunho administrativo dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Município.
Art. 6º O Assessor Jurídico | exercerá as atribuições do Assessor Jurídico II,
quando determinado por ato do Chefe do Poder Executivo, recebendo cumulativamente
os vencimentos do referido cargo.
Art. 7º É revogada a Lei nº 202, de 8 de março de 2013.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de outubro de 2019.
Oliveira de Fátima, 30 de setembro de 2019.
”
ore DOS SANTOS
efeito de Oliveira de Fátima

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