| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a lei orçamentaria Anual (LOA)para 2020 estimando Receita e fixando Despesas e dá outras Providencias |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL — OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO 59/2019, de 15 de outubro de 2019. “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020 Estimando Receita e Fixando Despesas e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º. Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2020, no valor global de R$ 11.9200.000,00 (onze milhões novecentos mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º. O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. 8 1º. Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverá ser identificada a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 84 2º. O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação APROVADO APROVADO | AVENIDA BERNADO SAYAO, S/Nº, CENTRO, CEP: 77558-000 FONE: (63) 3335-1169 47, EEN) CNPJ: 01.629.809/0001-40 DT VU Oliveira De Fátima - TO / - + ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL — OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO das despesas mencionada no parágrafo R$ 11.900.000.00 (9117 milnões novecentos mil reais). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante à arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no ansxo, de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS 105.000,00 o | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.050.1 00,00) OUTRAS RECEITAS CORRENTES o 7.000 00 RECEITAS DE CAPITAL 378.127,50] — OPERAÇÃO DE CRÉDITO 2.000,00] |IO4 500,00] (1.681.660,00) TOTAL DA RECEITA 11.900.000,00 AVENIDA BERNADO SAYÃO, S/Nº, CENTRO, CEP: 77558-000 FONE: (85) 3335-1169 CNPJ: 01.629.809/0001-40 Oliveira De Fátima - TO E o vd ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL — OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO TT ]]]WY— Art. 3º. A Despesa será realizada segundo q discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: |- Por Órgãos/Unidade: DISCRIMINAÇÃO FISCAL |SEGURIDADE | TOTAL CAMARA MUNICIPAL 593.000,00. o “593.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL: | o Gabinete do Prefeito 530.000,00 530.000,00 | Secretária de Administração 1.216.800,00 1.218.800,00 = | Secretária de Finanças 729.500,00 | 729.500,00 | Secretária de Agricultura e Abastecimento 511.000,00 | 511.000,00 Secretária de Comunicação 50.000,00 50.000,00 | Secretária de Transito 62.000,00] 62.000,00 | Secretária de Educação 3.461.775,00 3.461.775,00 Secretária de Esportes e Juventude 121.600,00 131.600,00 | Secretária de Habitação 177.250,00 177.250,00 | Secretária de Obras e Vias Publica 577.975.00 577.975,00) | Secretária de Urbanismo 40.000,00 40.000.00 | Secretária de Meio Ambiente | 224.000,00 224.000,00 | Secretária de Transportes | 138.500,00 138.500,00 Secretária de Cultura, Lazer e Turismo 24 500 00 24 500 00 | Procuradoria Geral do Município 130.000,00 | 130.000,00 | Controladoria Geral do Município 56.000 00 56.000,00 Reserva de Contingência 11.000.00 11.000,00 TOTAL PREFEITURA 8.071.900,00 o AGENCIA DE SANEAMENTO-ASO 118.500,00 E 418.500,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.046.750,00, | 2.046.750,00 FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 754.850,00, 754.850,00, FUNDO PREVIDENCIA PROPRIA-PREVITA 315.000 00] 315.000,00 "TOTAL GERAL 11.585.000,00 315.000,00 41.900.000,00 | . Il. POR FUNÇÕES [LESGISLATIVO | 593.000,00 e CNPJ: 01.629.809/0001-40 Oliveira De Fátima - TO | ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL — OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO 2.749.300,00 39.500,00 754.850,00 SAUDE O 2.048.750,00 3.461.775,00] 24.500,00 URBANISMO 525.000,00 o 177.250,00 [>> êistnão 201.500,00 o a ENERGIA o 115.475,00] 200.500,00) 131.600,00] 11.000,00 Parágrafo único. Integra o Orçamento Fiscal Os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a = a Ô transferências às empresas a título de aumento de copia, subvenção econômica e prestação de serviços. Arm. 4º. Ficam aprovados os orçamentos cas entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do podsr executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 45% [quarenta e cinco por cento) sobre o total das despesas nela fixada, AVENIDA BERNADO SAYAO, S/Nº, CENTRO, CEP: 77558-000 FONE: (65) 3335-1169 CNPJ: 01.629.809/0001-40 Oliveira De Fátima - TO ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL — OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO para proceder ao remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei, criando elementos de despesa quando necessários, mediante a utilização de recursos provenientes de: | - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; || — excesso de arrecadação em bases constantes; |! — anulação parcial ou total de dotações. IV — produto de operações de crédito autorizados. Parágrafo único. Os créditos adicionais previstos nesis artigo seguirão o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e observarão as diretrizes especificadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como as orientações deliberadas pelo Tribunal de Contas ao Estado do Tocantins — TCE/TO. Art. 6º. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: | — aplicar recursos provenientes de superávit financeiro OU excesso de arrecadação das fontes de recursos destinadas à despesas a cargo de receitas vinculadas, originadas em termo as convênio firmado com entes da federação - União ou Estado, agente de convênio, e demais entidades formuladas em programa ce trabalho; Il — incorporar superávit financeiro, apurado em 31 dae dezembro de 2019, de recursos vinculados com destinação específica; AVENIDA BERNADO SAYÃO, S/Nº, CENTRO, CEP: 77558-000 FONE: (63) 3335-1159 CNPJ: 01.629.809/0001-40 Oliveira De Fátima - TO ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL — OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO Ill - o excesso de arrecadação de recursos vinculados com destinação específica, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. IV — insuficiências de dotações do Grupo de Nalureza da Despesa 1 - Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; V — insuficiências de dotações para amortização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar; VI —- remanejamentos entre dotações alocadas em projeto, atividade ou operação especial de modo que não alterem o salão do mesmo, observadas as limitações desta Lei. Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a, abrir créditos especiais por Decreto, mediante anulação de recursos previsto a) conforme disposto no art. 43 Ill da Lei nº 4.320/64. Ar. 8º. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2020, contorme estabelecido no art. 43, 8 1.º, inciso Ill da Lei 4.320/64 e no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, bem como, incluir, alterar e manter os elementos e subelementos do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD na Lei vigente. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO aa e e aee AVENIDA BERNADO SAYAO, S/Nº, CENTRO, CEP: 77558-000 FONE: (63) 3335-1169 CNPJ: 01.629.809/0001-40 ; Oliveira De Fátima - TO ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL — OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO Art. 9º. Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ar. 10. Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, = compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2020. Art. 11. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 12. Todos os valores recebidos pelas unidades do administração direta e fundos deverão, para sua movimentaçã 6) , Ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais OU exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo exir orçamentário. ão Ar. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Ar. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de janeiro de 2020. AVENIDA BERNADO SAYAO, S/Nº, CENTRO, CEP: 77558-000 FONE: (63) 3335-1165 CNPJ: 01.629.809/0001-40 Oliveira De Fátima - TO ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL — OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO e e iminieeme Ar. 15. Revogam-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para resultados de mister para os fins de Direito. Gabinete da Prefeita do Município de Oliveira de Fátima/TO, 15 de outubro de 2019. Mrs ORCELINO DOS SANTOS Prefeito Municipal AVENIDA BERNADO SAYÃO, S/Nº, CENTRO, CEP: 77558-000 FONE: (83) 3235-1169 CNPJ: 01.629.809/0001-40 Oliveira De Fátima - TO