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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaDispõe sobre concessão de revisão geral anual a titulo de recomposição salarial dos subsídios dos membros do poder Legislativo do Município de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2020”
RESOLUÇÃO Nº. 001/2020 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre concessão de revisão geral anual a
título de recomposição salarial dos subsídios dos
membros do Poder Legislativo do Município de
Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins”.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FATIMA,
Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 13, inciso IV da Lei Orgânica do
Município, e com fulcro no art. 15 do Regimento Interno e a Resolução nº 005/2012.Faz
saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Oliveira de Fatima Tocantins,
Estado do Tocantins, aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º — Restabelece nos termos do Parágrafo Único, do art. 4º da
Resolução nº 005/2012, desta Casa Legislativa, o subsidio dos Vereadores e Vereador
Presidente ao patamar revisado até ano de 2017 respectivamente o valor de R$ 1.800,00
e R$ 2.700,00, através do Decreto Legislativo nº 006/2017 de 01/03/2017, reduzidos
temporariamente no exercício de 2018 e 2019, nos termos dos dispositivos retro
mencionados.
Art. 2º - O índice de revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e
Vereador Presidente do Poder Legislativo de Oliveira de Fátima, Estado de Tocantins,
será de 8,06% (oito virgula zero seis por cento) referente os índices acumulados da
inflação dos anos de 2018 de 3,75% e 2019 de 4,31% e será devido a partir de 1º de
CÂMARA MUNICIPAL RUDE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2020”
janeiro de 2020, tendo como base os valores dos subsídios restabelecidos no art. 1º
desta Resolução. Conforme previsão legal prevista no art. 4º da Resolução nº 005/2012
Parágrafo Primeiro. A revisão geral anual a título de recomposição salarial
a que alude o “caput” deste artigo é concedido mediante o índice oficial da inflação IPCA
que foi de 3,75 (três virgula setenta e cinco por cento) referente ano 2018 e 4,31% referente
ano de 2019, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: IBGE, no período
de janeiro a dezembro de 2018 e janeiro a dezembro de 2019.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução
onerarão o orçamento vigente, com empenho nas dotações orçamentárias especificas.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Legislativo a atualizar os salários dos
servidores que recebem o mínimo nacional, nos patamares previsto na legislação
federal.
Art. 5º - O Poder Legislativo providenciara a publicação integral da
Resolução nº 005/2012, com as modificações que lhe foram introduzidas por esta
Resolução.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima - TO,
aos 10 dias do fevereiro de 2020.
Z LA f 7 o sa
Ex ck é A da ON
ADELMIR RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente:

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