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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaDispõe sobre a RECOMPOSIÇÃO nos subsídios dos Agentes Políticos- Secretários Municipais - do poder Executivo Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2020”
RESOLUÇÃO Nº. 002/2020 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a RECOMPOSIÇÃO nos subsídios
dos Agentes Políticos - Secretários Municipais -
do Poder Executivo Municipal de Oliveira de
Fatima, Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FATIMA, Estado do
Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso X
do art. 37 da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na
Resolução nº 004/2012 de 08 de dezembro de 2012, e o Oficio nº 011/2020 de
31/01/2020, oriundo do Poder Executivo. Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara
Municipal de Oliveira de Fatima Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu Presidente
sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
nos subsídios dos Secretários Municipais, o percentual de 40,29% (quarenta vírgula
vinte e nove por cento) de Recomposição Salarial, acumulados pelo INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) no período compreendido entre janeiro a dezembro
de cada anos, referente aos anos de 2013 a 2019, que passará a vigorar a partir de 1º de
fevereiro de 2020.
Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto desta Lei correrão a
conta de dotações específicas do Poder Executivo Municipal, consignadas na LOA - Lei
Orçamentária Anual.
Art. 3º - O Poder Legislativo providenciara a publicação integral da
Resolução nº 004/2012, com as modificações que lhe foram introduzidas por esta
Resolução.
PROTOCOLO
| que a peça original foi
Profs hoje na Secratana desta
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2020”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima -
TO, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2020.
s DU Add
LMIR RODRIGUES DOS SANTOS
Vereador Presidente:

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