| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a RECOMPOSIÇÃO nos subsídios dos Agentes Políticos- Secretários Municipais - do poder Executivo Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO “Gestão 2020” RESOLUÇÃO Nº. 002/2020 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe sobre a RECOMPOSIÇÃO nos subsídios dos Agentes Políticos - Secretários Municipais - do Poder Executivo Municipal de Oliveira de Fatima, Estado do Tocantins, e dá outras providências. A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FATIMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Resolução nº 004/2012 de 08 de dezembro de 2012, e o Oficio nº 011/2020 de 31/01/2020, oriundo do Poder Executivo. Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Oliveira de Fatima Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder nos subsídios dos Secretários Municipais, o percentual de 40,29% (quarenta vírgula vinte e nove por cento) de Recomposição Salarial, acumulados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período compreendido entre janeiro a dezembro de cada anos, referente aos anos de 2013 a 2019, que passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020. Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto desta Lei correrão a conta de dotações específicas do Poder Executivo Municipal, consignadas na LOA - Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - O Poder Legislativo providenciara a publicação integral da Resolução nº 004/2012, com as modificações que lhe foram introduzidas por esta Resolução. PROTOCOLO | que a peça original foi Profs hoje na Secratana desta CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO “Gestão 2020” Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima - TO, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2020. s DU Add LMIR RODRIGUES DOS SANTOS Vereador Presidente: