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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaExtingue, cria e acrescenta cargos no quadro de Pessoal em Comissão do Poder Legislativo de Oliveira de Fátima - To. e dá outras providencias .
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2020”
RESOLUÇÃO N.º 003/2020 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
“Extingue, cria e acrescenta cargos no Quadro de
Pessoal em Comissão do Poder Legislativo de
Oliveira de Fatima - TO, e dá outras providencias.”
Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FATIMA, Estado
do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei
Orgânica do Município. Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Oliveira
de Fatima Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º- Ficam extintos os cargos em comissão de Agente de Controle
Interno e Secretario, previstos no quadro de pessoal do Poder legislativo.
Art. 2º - Ficam criados e acrescido no quadro de pessoal do Poder
Legislativo, os cargos de provimento em comissão, nos termos da tabela abaixo e anexo
unico desta lei:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | ITIDAD | si |
Diretor Administrativo DAC-2
Diretor de Controle Interno DAC-1 1.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA
DE FATIMA, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2020.
ADELMIR RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente
ANEXO ÚNICO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
CARGA HORARIA: 40 Horas semanal
FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 Anos
b) Escolaridade: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver a coordenação dos trabalhos afetos a tramitação de processos e
procedimentos no âmbito da competência do legislativo municipal; supervisionar a
execução do expediente administrativo, incluindo ofícios, portarias, ordem de serviço,
decretos legislativos, projetos e anteprojetos de leis, resoluções, requerimentos,
proposições, indicações, atas, dentre outros atos oficiais; supervisionar os serviços de
apoio às reuniões de trabalhos, das comissões de inquérito, das comissões de estudo e
das sessões da Câmara; assessorar a Mesa Diretora na organização da pauta das
' sessões: supervisionar o registro e distribuição da correspondência expedida e recebida;
supervisionar o controle de pessoal e de material; zelar pela organização e manutenção
do arquivo; verificar a exatidão de quaisquer documentos de disponibilidade
orçamentária e de despesa; executar outras atividades correlatas.
CARGO: DIRETOR DE CONTROLE INTERNO
| CARGA HORARIA: 40 Horas semanal
FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Minima: 18 Anos
b) Escolaridade: Ensino Médio
“ATRIBUIÇÕES:
' Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno
do Poder Legislativo tais como:
| - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle
' Interno do Poder Legislativo Municipal;
o.
|| - promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e
irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
||| - revisar e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa do Poder
Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da
produtividade e a redução de custos operacionais;
|V — supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite caso necessário;
V — realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em
restos a pagar;
VI — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal.
VII - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
' licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
VIII - avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em
que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de
desprezá-las.
IX — cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou
irregularidades na Administração do Legislativo local.

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