| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | Extingue, cria e acrescenta cargos no quadro de Pessoal em Comissão do Poder Legislativo de Oliveira de Fátima - To. e dá outras providencias . |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO “Gestão 2020” RESOLUÇÃO N.º 003/2020 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 “Extingue, cria e acrescenta cargos no Quadro de Pessoal em Comissão do Poder Legislativo de Oliveira de Fatima - TO, e dá outras providencias.” Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FATIMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município. Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Oliveira de Fatima Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º- Ficam extintos os cargos em comissão de Agente de Controle Interno e Secretario, previstos no quadro de pessoal do Poder legislativo. Art. 2º - Ficam criados e acrescido no quadro de pessoal do Poder Legislativo, os cargos de provimento em comissão, nos termos da tabela abaixo e anexo unico desta lei: DENOMINAÇÃO DO CARGO | ITIDAD | si | Diretor Administrativo DAC-2 Diretor de Controle Interno DAC-1 1.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020. Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FATIMA, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2020. ADELMIR RODRIGUES DOS SANTOS Presidente ANEXO ÚNICO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO CARGA HORARIA: 40 Horas semanal FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 Anos b) Escolaridade: Ensino Médio ATRIBUIÇÕES: Desenvolver a coordenação dos trabalhos afetos a tramitação de processos e procedimentos no âmbito da competência do legislativo municipal; supervisionar a execução do expediente administrativo, incluindo ofícios, portarias, ordem de serviço, decretos legislativos, projetos e anteprojetos de leis, resoluções, requerimentos, proposições, indicações, atas, dentre outros atos oficiais; supervisionar os serviços de apoio às reuniões de trabalhos, das comissões de inquérito, das comissões de estudo e das sessões da Câmara; assessorar a Mesa Diretora na organização da pauta das ' sessões: supervisionar o registro e distribuição da correspondência expedida e recebida; supervisionar o controle de pessoal e de material; zelar pela organização e manutenção do arquivo; verificar a exatidão de quaisquer documentos de disponibilidade orçamentária e de despesa; executar outras atividades correlatas. CARGO: DIRETOR DE CONTROLE INTERNO | CARGA HORARIA: 40 Horas semanal FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Minima: 18 Anos b) Escolaridade: Ensino Médio “ATRIBUIÇÕES: ' Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo tais como: | - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle ' Interno do Poder Legislativo Municipal; o. || - promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; ||| - revisar e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; |V — supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário; V — realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VI — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal. VII - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das ' licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VIII - avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las. IX — cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local.