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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-07-01
Ementadespõe sobre auxilio emergencial concedido aos comércios declarados não essenciais no município de Oliveira de Fátima -TO, e adota outras providencias.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
Gestão: 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 1º DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre auxilio emergencial concedido aos
comércios declarados não essenciais no município
de Oliveira de Fátima-TO, e adota outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA aprova:
Art. 1º Concede auxilio emergencial aos comércios de vendas de bebidas
alcóolicas que possuem a natureza singular de bares, declarados não essenciais no
Ant. 12, | do Decreto Municipal nº 262/2020 de 20 de março de 2020, sendo:
S 1º HR - Bar. End.: Av. Tocantins, Qd. 10 — s/n — Centro — Oliveira de
Fátima-To. Proprietário: Helcolano Ribeiro Macedo - CPF nº005.069.265-83.
8 2º Bar e Distribuidora Coisa Boa. End.: Av. Pouso Alto, Qd.07, Lt. 16 —
s/n — Centro — Oliveira de Fátima-To. Proprietário: Luiz Carlos Izaque Meira — CPF
nº765.429.121-34.
8 3º Bar dos Amigos. End.: Av. Pouso Alto, esquina com Rua 24 de junho
— Centro - Oliveira de Fátima-To. Proprietário: Antonio Lira Jacinto de Sousa — CPF
nº912.645.021-68.
8 4º Bar do Amigão. End.: Rua 03, esquina com a Av. Tocantins - Centro
- Oliveira de Fátima-To. Proprietário: Onézimo Santos Reis - CPF nº278.767.721-53.
$ 5º Bar Corujão. End.: Av.24 de junho, Qd. 04, Lt. 10 - Centro - Oliveira
de Fátima -To. Proprietária: Francileide da Silva Marques — CPF nº953.955.553-15.
Art. 2º O auxilio emergencial possui natureza compensatória a ordem de
fechamento por prazo determinado dos comércios de bebidas declarados não
essenciais.
Art. 3º O valor do repasse financeiro será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a
serem pagos em única parcela pelo poder público municipal, diretamente a cada um
dos proprietários, por meio de termo de ajuste de condutas celebrados entre o
município e os comerciantes impactados contemplados no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º Devidamente justificado pelo (COE - Centro de Operações de
Emergência em Saúde), pela VASO a ordem de fechamento de Bares assim
considerados atividades não essenciais, o Poder Executivo poderá destinar outra
parcela de auxilio emergencial de igual valor aos afetados, condicionada a
discricionariedade e a existência de orçamento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias correntes.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima-TO, ao 1º dia do
mês de julho de 2020. 131º da Republica, 32º do Estado e 26º do Município.
2 sale Santos
Prefeito
APROVADO APROVADO

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