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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos dos arts. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 79, IX, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências. (Aprovado).
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A:
E a
CP 2h Jo? [2098 1: atos
As
Oliveira de Fátima
D tinbulho conônun
CESTÃO: 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a Contratação Por Tempo Determinado
para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos dos arts. 37, IX, da
Constituição Federal e art. 79, IX, da Lei Orgânica do
Município e dá Outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
o Município de Oliveira de Fátima/TO, poderá efetuar contratação de pessoal, por
tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados no Anexo 1 e nas
condições e prazos previstos nesta lei, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, ART. 79, IX, Seção VI, da Lei Orgânica do Município.
8 1º. A contratação temporária será realizada a partir da necessidade de cada
órgão ou setor da Administração Pública, através de levantamento realizado e de
acordo com a existência de servidores efetivos e suas respectivas jornadas de trabalho,
estas obtidas na forma originária, desconsiderando-se o cômputo de horas
extraordinárias para tal finalidade.
Art. 2- Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade temporária quando:
I- os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que
dispõe a Administração Pública, ou;
F. ” e
H- Os serviços forem de natureza transitória; £/ W >
ca per
MM = existência de dotação "PAPRO
+
ob lo2 At Nor
oliveira de Fátima
bicos 2025-2028
IV - disponibilidade financeira;
V - justificativa, por parte do titular do órgão, da necessidade temporária desse
pessoal e do excepcional interesse público;
VI - comprovação dos danos ou prejuízos que a ausência de servidores
temporários possa causar;
81º O regime jurídico dos contratos temporários sujeita-se às normas de direito
público, aplicando-se, ao pessoal contratado, além das cláusulas estabelecidas no
respectivo contrato, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis que não
sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou que não
contrariem o caráter temporário e transitório da contratação.
8 2º O pessoal contratado com base nesta Lei é vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social - INSS, nos termos da legislação vigente.
8 3º O tempo de contribuição do pessoal sobre regime de contrato temporário é
atestado pela Administração Pública, para os fins do disposto no art. 201, 8 9º, da
Constituição Federal, e é contado única e exclusivamente para fins previdenciários.
Art. 3 - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público
Os serviços indispensáveis:
1 - à assistência de situação declarada de calamidade pública;
IH - ao combate de surtos epidêmicos;
HI - à admissão de professor substituto;
IV - à admissão de pessoal ou professor substituto para suprip carência na
Administração Pública Municipal, obedecidos aos seguintes requisito: | 79
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Oliveira de Fátim
finbalho continua
GESTÃO: 2025-2028
a) - a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através de
concurso público;
b) - não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da carência,
através de remanejamento de pessoal dentro da própria administração.
V- ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente providas
pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público, enquanto não for
realizado novo concurso;
VI- à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos Programas
ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados
através de financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os Programas ou
Projetos transitórios criados pelo Município;
VII- à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades
de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços municipais de
saúde;
VIII- à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do interesse
público;
IX - à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas;
X - ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou
regulamento.
Parágrafo único - A contratação de professor substituto a que se refere o inciso
IV far-se-á exclusivamente para suprir a falta de pessoal ou docente da carreira,
decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para
«
capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
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o Art. 4 “As co ay otações deverão observar as seguintes condições; y SB
otasa de cf ótima
D tinbalho continua
GESTÃO: 2025-2028
I O número de vagas, os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a
serem contratados deverão ser os mesmos previstos no Anexo Único desta Lei;
II- Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do mesmo
nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo;
II - a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à
prevista para as funções a serem desempenhadas.
Art. 5º - Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei terão
vigência duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.
Art. 6º - Os contratados nos termos da presente Lei desenvolverão suas
atividades nos seus respectivos departamentos de lotação.
Art. 7º - Ocorrerá à rescisão contratual:
I-a pedido do contratado;
II- pela conveniência da Administração Pública;
HI- quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao 1º dia do mês de janeiro do ano de 2025, revogando-se todas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA; ESTADO DO
TOCANTINS, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2025: o à
es
NEREU FONTES paío LUZ
PREFEITO MUNICIPAL
As.
Oliveira de Fátima
D fiabalho continun
CESTÃO: 2025-2028
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025.
ANEXO ÚNICO - CARGOS/FUNÇÕES - SALÁRIOS
) a Curso Superior em Serviço Social e
3
Assistente Social registro no Conselho de Classe 800,00 us S
Nutricionista Curso Superior em Nutrição e registro 2.800,00 q 30
ro Conselho de Classe
o Curso Superior em Psicologia e registro
Psicóloga (o) no:Consalk ode Clica 2.800,00 02 30
Enfermeiro Capra pr ep, 3.500,00 | 05 40
registro no Conselho de Classe Lã
Enfermeiro PSF *emrsate np e efe 3.500,00 | 02 40
registro no Conselho de Classe
- E : Curso Superior em Odontologia e
Cirurgião Dentista - SB “ registro no Conselho de Classe 4.000,00 0 40
as . Curso Superior em Odontologia e
Cirurgião Dentista - SB registro no Conselho de Classe | 2.000,00 01 20
Ra cêutico Curso Superior em Farmácia e registro 3.500,00 0 40
no Conselho de Classe |
SS Nível Fundamental 250000 | 07 | 40
ouD » A J
Digitador de Programas de Saúde Nível Médio 1.800,00 02 40
| Nível Médio completo com curso
Auxiliar em Consultório Dentário | profissionalizante e registro no conselho 1.518,00 02 40
o de classe |
Auxiliar de Serviços de Limpeza Nível Fundamental Incompleto 1.518,00 07 40
[ Fiscal de Vigilância Sanitária Nível Médio 7 1.800,00 04 40
Agente Comunitário de Saúde Nível Médio o 3.036,00 04 40
Vigia Nível Fundamental Incompleto " 1.518,00 05 40
| Nível Médio completo com curso
Técnico em Saúde Bucal profissionalizante e registro no conselho | 1.800,00 02 40
de classe
L, Agente de Endemias [ Nível Médio Completo 3.036,00 | 03 40
k Ensino Médio Completo, com curso
j * Técnico em Enfermagem profissionalizante e registro no 1.900,00 14 “0
Conselho de Classe d
o Su Ra em rm head 2.300,00 02 20
ico Veterinário gistro no Conselho Regional de
. Classe
Fisioterapeuta Curso Superior em Fisioterapia e 2.800,00 08 30
registro no Conselho de Classe
PREFEITURA M
O tintalho continun
GESTÃO: 2025-7028
Oliveira de Fátima
Auxiliar de farmácia | Nível Médio Completo 1.518,00 02 40
Recepcionista | Nível Médio Completo 151800 | 08 40
Técnico Operador de Sistema | Nível Médio Completo 1.518,00 03 40
á vel scolaridad + [ Quant. | CH. E
Nutricionista Curso Superior em Nutrição e registro 2.500,00 02 30
no Conselho de Classe
Professor Curso Superior [243389 | 10 20
Professor Curso Superior II 3.650,83 | 10 30
Professor Curso Superior 4.867,77 08 40
Monitor de sala de aula Nível Médio -— 1.800,00 08 40
Monitor de ônibus 1 Nível Médio , 151800 | 08 40
Diretor Executivo Curso Superior (Licenciatura) 2.000,00 | 01 40
| Técnico Secretaria Municipal de Nível Médio 1.800,00 02 40
| Educação 1
Apoio Pedagógico Curso Superior 1.800,00 02 40
o ii “epiraa ao Rm Nível Fundamental 250000 | 06 40
|
| Supervisor Educacional E: Curso Superior 3.000,00 | 01 40
| Auxiliar de Serviços Gerais Nível Fundamental 1.518,00 08 40
Vigia Nível Fundamental Incompleto | 1.518,00 06 40
Mecânico de veículos Nível Fundamental 4.000,00 01 40
Merendeira Nível Fundamental | 1.518,00 06 40
as disp EVIAS PÚBLICAS
es/Fun: Nível de Escolaridad "| Salário | Quant. | CH.
Nívei Fundamental [151800 / 10 | 40
Pedreiros | Nível Fundamental Incompleto (230000 | 05 | 4
| E Curso Superior e em Psicologia « e eve rom 5 ' '
Psicólogo no Conselho uist inss 2.800,00 02 40
| Assistente Social Curso Superior em Assistência Social e 2.800,00 02 30
| registro no Conselho «te Classe
Recepcionista Nível Médio Completo 1.518,00 02 40
Auxiliar de Serviços Gerais * Nível Fundamental 1.518,00 04 40
orar ne: Cc ada Nível Fundamental 2.500,00 02 40
Tésico Adiado = q Nível Médio Corapleto 151800 | 02/30
| Ed Nível Médio Completo 1.800,00 02 40
Entrevista Nível Médio Completo ma | 1.518,00 01 40 |
/
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Em
Va
fe
Oliveira de Fátima
D findalho continua
GESTÃO: 2025-2028
Nível e Escolaridad
pandas de: quis leves 2, 2.200; 00
| Operador de máquinas pesadas Nível Fundamental | 3.000,00 E 40
Mongnistár CNH categoria Bem Nível Fundamental 2.500,00 | 02 40
| ||| Mecânico de máquinas E Nível Fundamental 4.000,00 01 40
Auxiliar de Serviços Gerais Nível Fundamental | 1.518,00 06 40
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PARECER AO PROJETC DE LEI Nº.001/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
ASSUNTO: "Dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico , nos
termos dos arts. 37, IX, da Constituição Federal e art. 79, IX da Lei Orgânica
do Município e dá outras previdências. ”
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima - TO.
DO VOTO:
As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação Saúde e
Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, opinam favoravelmente a
provação em todo o teor do Projeto de Resolução em Tela.
Sala das Comissões, 06 de Fevereiro de 2025.
1-J STIÇA E REDAÇÃO: 2- -FINANÇAS/E ORÇAMENTO
L E Zea lcd, Cau
Lero alias Birjdcide. Abreu (PP) Joely Pereira de Souza Medrado(PP)
Presidente Presidente
É Aoc!
Fabio Carvalfé de Oi OM Gira (PP) Mateildio po Pereira o Souza (PP)
Secretário A Secretário 2
lã E, < o
Joely Pereira-de Souza Medrado (PP) Fabio Ca o de Oliveira (PP)
Membro Membr
3- EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA 4- OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
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E
mm (Ulala
Edimar Pereira de Souza (PP) arcileia Pereira de Souza (PP)
Presidente Presidente
hcuçdo edE Do PAZ
Dea AAVISAViA
BR 4, de Souza Luz (PP) andro Salles Bufack de. Abreu(PP)
Secretario Secretario E.
Jose Borges Gonça es Filho (PDT) Ronoel Ciomiç es Fernandes (PDT)
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