| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2012 |
| Date | 2012-11-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
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se . Estado do Tocantins. E Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima LEI 204/2012, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado de TOCANTINS, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono à seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º. Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Municipio para O exercício de 2013, no valor global de R$ 9.500.000,00(nove milhões e quinhentos mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: |- Orçamento Fiscal, Il - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei, 8 1º Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $2º OQ chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior. Art 3º. A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ R$ 9.500.000,00(nove milhões e quinhentos mil reais). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo OS recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legisiação vigente e das Av. Bemardo Sayão, Sinº, Centro, Oliveira de Fátima - TO, CEP: 77558-00 1 Fone: (63)3335.1169, Email: prefoliveiratatimagDhotmail com bo: . Estado do Tocantins. no Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÕES VALORES | - RECEITA DO TESOURO 9,713.100,00 4 - RECEITAS CORRENTES 8.738.100,00 1.1 - Receita Tributária 1.150.000,00 1.2 - Receita de Contribuições 0,00 1.3 - Receita Patrimonial 131.500,00 1.4 - Receita Agropecuária 0,00 1.5 - Receita Industrial 0,00 1.8 - Receita de Serviços 0.00 1.7 - Transferências Correntes 7.318.000,00 1.9 - Qutras Receitas Correntes 138.600,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.697.000,00 2.1 - Operações de Crédito 10.000,00 2.2 - Alienações de Bens 0,00 2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00 2.4 - Transferências de Capital 1.432.000,00 2.5 - Qutras Receitas de Capital 255.000,00 || - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (935.100,00) RECEITAS TOTAL 9.500.000,00 Art 4º. A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 8.500.000,00foito milhões quinhentos mil reais), assim desdobrados: | - no Orçamento Fiscal, em R$ 9.500.000,00(nove milhões e quinhentos mil reais); | - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00 (zero real); Ar 5º A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. Av. Bemardo Sayão, Sinº, Centro, Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77558-00 Fone: (83)3335 1169, Email: prefoliveirafatimasphotmail. com o . Estado do Tecentins, na Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima ESPECIFICAÇÕES VALORES |- RECURSOS DO TESOURO 9.500.000,00 1 - DESPESAS CORRENTES 6.062.000,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL 3.418.000,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 20.000,00 DESPESA TOTAL 9.500.000,00 | - RECURCUSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0001 CÂMARA MUNICIPAL 480.000,00 0003 GABINETE DO PREFEITO 324.000.00 0004 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 335.000,00 0005 SECRETARIA DE FINANÇAS 575.500,00 0008 SECRETARIA DE AGRICULTURA 480.250,00 0009 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.267.650,00 0010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.624.500,00 0011 SECRETARIA DE ESPORTES 504.000,00 0012 FUNDEB 760.000,00 0014 SECRETARIA DE OBRAS E VIAS PUBLICAS 1.640.000,00 0016 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 445.000,00 0019 SECRETARIA DE SAÚDE 32.400,00 0020 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 880.700,00 0021 SECRETARIA DE TRANSPORTES 431.000,00 9909 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00 TOTAL DAS UNIDADES 9.500.000,00 Parágrafo único - Integram O Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a titulo de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. . CAPÍTULO Ill DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a, excluidos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) sobre o total da despesa nela fixada, ficando ainda autorizado realizar remanejamento, transportar, criar unidades com seus respectivos elementos de projetos atividades, Av. Bernardo Sayão, S/nº, Centro, Oliveira de Fátima - TO, CEP: 77558-00 3 Fone: (83)3335.1169, Email prefoliveitafatimafDhotmail com A . Estado do Tocantins, . Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Am. 8º. Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate O limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 9º Fica o poder executivo autorizado à estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para O exercício de 2013. Art. 10. Ficam agregados aos orçamentos do municipio os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art 41. Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, O registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentario. Art. 12. - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013 revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de novembro 2012. Av. Bernardo Sayão, Sin”, Centro, Oliveira de Fatima — TO, CEP: 77558-00 4 Fone: (63)3335 1169, Email: prefoliveira .