| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2013 |
| Date | 2013-11-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO "O Trabalho faz Acontecer” LEI Nº 228/2013, de 14 de Novembro de 2013. “ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Oliveira de Fátima para o Exercício de 2014. * O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancienou a seguinte lei. CAPITULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta lei orça as Receitas e fixa as Despesas do Município para o Exercício de 2014, no valor de R$ 15.843.900,00 (Quinze milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo. É Orçamento Fiscal; ll- | Orçamento da Seguridade Social CAPITULO 1 DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados. em seu menor nível, através dos Elementos das Despesas detalhadas no Anexo a justificativa que acompanha este Projeto de Lei. MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO "O Trabalho faz Acontecer” Parágrafo 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscais e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa a modalidade de aplicação e o elemento. Parágrafo 2º - O Chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo as normas de execução do Orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. Art. 3º. A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 15.843.900,00 (Quinze milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos reais). Parágrafo Único — Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios de autarquias, fundações e fundos especiais. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com seguinte desdobramento, ITEM | ESPECIFICAÇÕES VALORES | R$ | | “| RECEITA DO TESOURO | 1| RECEITAS CORRENTES | 9.836.000,00 “1,1 | Receitas Tributárias 1.150.000,00 | | 4.2 Receitas de Contribuições 420.000,00 1.3 | Receita Patrimonial 186.400,00 1.4 | Receita Agropecuária 0,00 | 1.5 | Receita Industrial aro 0,00 1.6 | Receita de Serviços | 0,00 h Pitas ze dd nd edema - MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO “O Trabalho faz Acontecer” É Eus 1.7 | Transferências Correntes 7.941.000,00 1.8 | Outras Receitas Correntes 138.600,00 | | 2 | RECEITA DE CAPITAL 6.943.000,00 2.1 | Operações de Crédito 10.000,00 | || 22 | Alienações de Bens 200.000,00 | | 2.3 Amortização de Empréstimos I 0,00 || 24 | Transferências de Capital 6.476.000,00 25 | Outras Receitas de Capital 255.000,00 il [RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB | (935.100,00) | [ RECEITA TOTAL R$ | 15.843.900,00 | Art. 4º. A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 15.843.900,00 (Quinze milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos reais), assim desdobradas: | - No Orçamento Fiscal, em R$ 15.843.900,00 (Quinze milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos reais). |l- No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00 Art. 5º A Despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. ITEM | ESPECIFICAÇÕES | [VALORES R$ | [1 || RECURSOS DO TESOURO L [| DESPESAS CORRENTES 9.103.400,00 | 2 | DESPESAS DE CAPITAL | 6.720.500,00 NTINGÊNCIA [| 20.000,00 — 3 RESERVADE eretas “7 MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO “O Trabalho faz Acontecer” | [DESPESA TOTAL I R$ | 15.843.900,00 | | | RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENT. ÁRIAS | 0001 | CÂMARA MUNICIPAL 480.000,00 | | 0003 | GABINETE DO PREFEITO | 587.000,00 | [0004 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 998.000,00 | 0005 | SECRETARIA DE FINANÇAS | 594.000,00 | | 0006 | SECRETARIA DE AGRICULTURA | 604.000,00 0008 | SECRETARIA DE TRANSITO | 62.000,00 ' 0009 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 2.170.500,00 | 0011 | SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE | 197.000,00 | 0012 | FUNDEB 975.000,00 | 0013 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO 1.817.000,00 0014 | SECRETARIA DE OBRAS E VIAS PÚBLICAS | 4.987.000,00 0015 | SECRETARIA DE URBANISMO | 300.000,00 | 0016 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 255.000,00 | | 0021 | SECRETARIA DE TRANSPORTES 737.000,00 | [0022 | SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E TURISMO 617.000,00 | 0023 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 150.000,00 | | 0024 | CONTRALADORA GERAL DO MUNICIPIO E 53.000,00 | 0005 |OLIPREV INSTITUTO DE PREV. SERV. DE OLIVEIRA | 430.000,00] 0010 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE [1.951.500,00 "0075 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL “85890000. | 9999 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA 20.000,00 | TOTAL DAS UNIDADES R$ | 15.843.900,00 Parágrafo Único — Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a titulo de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO “O Trabalho faz Acontecer” Art. 6º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para as receitas orçadas e as despesas fixadas, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por forma desta Lei, CAPITULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º. Fica o poder Executivo autorizado a, excluidos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, em até 70% (setenta por cento) sobre o total da despesas nela fixada totalizada um valor de R$ 15.843.900,00 (Quinze milhões, oitocentos e quarenta e três mi, novecentos reais), ficando ainda autorizado realizar remanejamento, transportar, criar unidades com seus respectivos elementos de projetos e atividades orçamentárias. CAPITULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do Art. 3º desta lei. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º. Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do Orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da Constituição do Municipio, compreendendo também a programação financeira para o Exercício de 2014, MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO “O Trabalho faz Acontecer” Art. 10º. Ficam agregados aos Orçamentos no município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei. Art. 11º Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo Único — Excluem-se do disposto neste artigo os casos em por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deve ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12. Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2014 revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, ao 14 dia de do mês de Novembro de 2013. ad A é ; / Ee ss 4 A LLAIO Ds Li E Catos Prefeito Municipal 4 MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO “O Trabalho faz Acontecer” JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 025/2013 ueMeimisliirrl=——— me e— Venho através deste justificar aos senhores vereadores o encaminhamento do Projeto de Lei referente a LOA 2014, onde Estima a Receita e Fixa à Despesas do Município no Valor de R$ 15.843.900.00 (Quinze milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos reais), conforme distribuído nas unidades orçamentárias, conforme discriminação abaixo. | H RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS | | 0001 | CÂMARA MUNICIPAL 480.000,00 | 0003 | GABINETE DO PREFEITO 587.000,00 | 0004 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 998.000,00 0005 | SECRETARIA DE FINANÇAS 594.000,00 | 0006 | SECRETARIA DE AGRICULTURA | 604.000,00 | 0008 | SECRETARIA DE TRANSITO | 62.000,00] | 0009 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2.170.500,00 | 0011 | SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE 197.000, 00. "0012 FUNDEB 975.000,00 | [0013 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO 1.817.000,00 | 0014 | SECRETARIA DE OBRAS E VIAS PÚBLICAS 1.987.000,00 | 0015 | SECRETARIA DE URBANISMO 300.000,00 | 0016 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 255.000,00 0021 | SECRETARIA DE TRANSPORTES [| 737.000,00] 0022 | SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E TURISMO 617.000, 00. 0023 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 150.000, 00| [0024 | CONTRALADORA GERAL DO MUNICIPIO 53.000,00 | 0005 | OLIPREV — INSTITUTO DE PREV. SERV. DE OLIVEIRA 430.000,00 | - 0010 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 1.951.500,00 | "0075 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 858.900,00 | f A LAY UV sois e, Sd) A ms o E 4 MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO “O Trabalho faz Acontecer [ 9999 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA [| 20.000,00 | | | TOTAL DAS UNIDADES R$ | 15.843.900,00 | Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, ao 01 dia de do mês de Novembro de 2013. Deo dos Santos “Prefeito Municipal