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norma nº 252/2014

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
“O Trabalho faz Acontecer
LEI Nº252/2014, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de
Oliveira de Fátima para o
Exercício de 2015. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do
ocanttis faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguin ||
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
art. 1º Esta lei orça as Receitas e fixa as Despesas do Municipio
para o Exercicio de 2015, no valor de R$ 12.774.900,00 (Doze milhões
setecentos e setenta e quatro mil, novecentos reais), envolvendo os
recursos qe todas as fontes, compreendendo.
Orçamento Fiscal,
Orçamento da Seguridade Social
CAPITULO |
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
“el “º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão
delaitacos, em seu menor nivel, atraves dos Elementos das Despesas
dstaihadas nº Anexo a justificativa que acompanha este Projeto de Lei
A
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
“O Trabalho faz Acontecer”
Parágrafo 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscais
e de seouridade social será utilizada a classificação da despesa por sua
naturesa onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da
despesa a modalidade de aplicação e o elemento.
“aragrafo 2º - O Chefe do poder executivo deverá estabelecer e
publicar anexo as normas de execução do Orçamento a classificação das
despesas mencionadas no parágrafo anterior.
art. 5º A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a
R$ 12 7/480000 (Doze milhões, setecentos e setenta e quatro mil,
novecentos reais).
Parágrafo Unico — Incluem-se no total referido neste artigo os
recursos próprios de autarquias, fundações e fundos especiais.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transterancias e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo
com seguinte desdobramento.
ITEM ESPECIFICAÇÕES VALORES
R$
ds
| | RECEITA DO TESOURO
! RECEITAS CORRENTES 9.836.000,00.
| 11 Receitas Tributárias 1.150.000,00
| 12 Receitas de Contribuições 420.000,00
— 13 Receita Patrimonial, no | 186.400,00
14 Receita Agropecuária lim 0,00
15 Receita Industrial | 0,00
16 Receita de Serviços 0,00
es Í
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
“O Trabalho faz Acontecer”
"17 Transferências Correntes | | 7.941.000,00
18 Outras Receitas Correntes 138.600,00
2 RECEITA DE CAPITAL 3.874.000,00
|
* 21 Operações de Crédito | 10.000,00
— 22 Alenações de Bens | 200.000,00
253 Amorização de Empréstimos 0,00
2.4 Transferências de Capital 3.409.000,00
25 Outras Receitas de Capital 255.000,00 |
| RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB [(235. 100,00) |
RECEITA TOTAL R$ 12.774.900.00
Art. 4º A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$
12 77490000 (Doze milhões. setecentos e setenta e quatro mil,
novecentos reais), assim desdobradas:
|! — No Orçamento Fiscal, em R$ 12.774.900,00 (Doze milhões,
setecentos e setenta e quatro mil, novecentos reais).
|| — No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00
Art 5º A Despesa será realizada com observância da
programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o
seguime desdobramento.
ITEM ESPECIFICAÇÕES I [VALORES R$ |
| | RECURSOS DO TESOURO |
1 DESPESAS CORRENTES 10.492.400,00 |
2 DESPESAS DE CAPITAL | 226250000.
3 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Im 20.000,00 |
pd
ue rm
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
"O Trabalho faz Acontecer”
DESPESA TOTAL R$ | 12.774.900,00
—-M RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS o
| 0001 CÂMARA MUNICIPAL 480.000,00 |
' 0003 GABINETE DO PREFEITO 587.000,00 |
0004 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.006.000,00 |
0005 SECRETARIA DE FINANÇAS | 624.000,00
0006 SECRETARIA DE AGRICULTURA 626.000,00 |
0008 SECRETARIA DE TRANSITO 62.000.00 |
0099 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 1.369.500,00
001) SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE | | 169.000,00.
"0012 FUNDEB | 1.500.000,00
0013 SECRETARIA DE HABITAÇÃO 547.000,00 |
“0014 SECRETARIA DE OBRAS E VIAS PÚBLICAS 1.141.500,00
0015 SECRETARIA DE URBANISMO 100.000,00 |
| 0016 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 415.000,00 |
' 0021 SECRETARIA DE TRANSPORTES 507.000,00
0022 SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E TURISMO 167.000,00 |
0023 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO * 220.000,00.
| 0024 CONTRALADORA GERAL DO MUNICIPIO 53.000, 00 |
' 0005 OLIPREV- INSTITUTO DE PREV. SERV. DE OLIVEIRA 430.000,00 |
0010 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.901.000, 00.
"0075 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 849.900,00.
* 9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA “20.000,00
TOTAL DAS UNIDADES R$ 12.774.900,00
Parágrafo Único — Integram o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentarios à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências
as empresas a titulo de aumento de capital, subvenção econômica e
prestação de serviços.
e a
Ed
. E
=.
MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
O Trabalho faz Acontecer”
Art 6º Ficam aprovados os orçamentos das entidades
autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em
importancia iguais para as receitas orçadas e as despesas fixadas,
aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à
administração direta por forma desta Lei.
CAPITULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Art. 7º. Fica o poder Executivo autorizado a, excluídos os casos
previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, em até 70% (setenta por
cento) sobre o total da despesas nela fixada totalizada um valor de R$
12.774.900,00 (Doze milhões, setecentos e setenta e quatro mil,
novecentos reais), ficando ainda autorizado realizar remanejamento,
transpcriar, criar unidades com seus respectivos elementos de projetos e
atividades orçamentárias.
CAPITULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por
cento) ca receita orçada constante do Art. 3º desta lei.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
“rt. 4º Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do Orçamento e, no que couber,
adequa-lo as disposições da Constituição do Município, compreendendo
também a programação financeira para o Exercício de 2015.
e
vaiore:
asmn
pars 3t
em pa
registre
revoga
MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
O Trabalho faz Acontecer
t 1º Ficam agregados aos Orçamentos no município os
id cativos constantes ao anexo a esta Lei.
E 2 Todos os valores recebidos pelas unidades da
-Cão cireta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão,
iov mentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
arayrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos
79 “e je! normas especiais ou exigências do ente repassador, o
“3 “or feito através do grupo extra-orçamentário,
dt '« Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2015
as tisposições em contrario.
eli do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do
aw “5 dias de do mês de Dezembro de 2014.
k rcelino dos Santos
Ge
Prefeito Municipal

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