| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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Õ trabalno tez acontecer Profeitura Municipal de Oliveira de Fatima f 16 Gestão ZUtuzo LEI Nº 268/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. ” Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Oliveira de Fátima para o Exercício de 2016. ' O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do Tocantins. no uso de sua atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei. CAPITULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta lei orça as Receitas e fixa as Despesas do Município para o Exercicio de 2016, no valor de R$ 10.774.900,00 (Dez milhões, setecentos e setenta e quatro mil, novecentos reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo. I- Orçamento Fiscal, |l- | Orçamento da Seguridade Social CAPITULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados. em seu menor nivel, através dos Elementos das Despesas detalhadas no Anexo a justificativa que acompanha este Projeto de Lei. Parágrafo 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscais e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa a modalidade de aplicação e o elemento, O trabaino faz acontecar Prefeitura Municipal de Oliveira de Fatima Gestão ZO tao te erre LEI Nº 268/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Parágrafo 2º - O Chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo as normas de execução do Orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. Art. 3º. A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 40.774.900,00 (Dez milhões, setecentos e setenta e quatro mil, novecentos reais), Parágrafo Único — Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios de autarquias, fundações e fundos especiais. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com seguinte desdobramento. ITEM | ESPECIFICAÇÕES | [ VALORES | po R$ | || RECEITA DO TESOURO Í Lo | 1| RECEITAS CORRENTES — | 8.836.000,00 | 1.1 | Receitas Tributárias 1.150.000,00 1.2 | Receitas de Contribuições 420.000,00 | 1.3 | Receita Patrimonial 186.400,00 1.4 | Receita Agropecuária | 0,00 1.5 | Receita Industrial 1 0,00 | 1.6 | Receita de Serviços | 0,00 | 1.7 | Transferências Correntes | 6.941.000,00 | 1.8 |Outras Receitas Correntes 138.600,00 | | 2 | RECEITA DE CAPITAL — | 2.874.000,00] ”” 241 | Operações de Crédito || 10.000,00] O trabalho lar acontecsr Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima Gesião 20132016 LEI Nº 268/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. | 22 Alienações de Bens | 200.000,00 | 2.3 | Amortização de Empréstimos Lo 0,00 | 2.4 | Transferências de Capital | 2.409.000,00 | 2.5 | Outras Receitas de Capital [ 255.000,00. | Il | RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB | (935.100,00) | * | RECEITA TOTAL R$ [10.774.900,00 | Art. 4º, A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 10.774.900,00 (Dez milhões, setecentos e setenta e quatro mil, novecentos reais), assim desdobradas: | - No Orçamento Fiscal, em R$ 10.774.900,00 (Dez milhões, setecentos e setenta e quatro mil, novecentos reais). Il — No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00 Ar. 5º A Despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. [ITEM | ESPECIFICAÇÕES VALORES R$ | | | RECURSOS DO TESOURO 1 DESPESAS CORRENTES 8.492.400,00 2 | DESPESAS DE CAPITAL | 2.262.500,00 | 3 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA || 20.000,00 DESPESA TOTAL RS [10.774.900,00 il || RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS "0001 | CÂMARA MUNICIPAL | 480.000,00 | ss O trabalho faz acontecur Prefeitura Municipal de Oliveira de Fatima Gesião: 20142076 LEI Nº 268/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. 0003 | GABINETE DO PREFEITO [387.000,00 0004 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 530.000,00. | 0005 SECRETARIA DE FINANÇAS || 424.000,00) 0006 | SECRETARIA DE AGRICULTURA |” 426.000,00. 0008 | SECRETARIA DE TRANSITO | 62.000,00 0009 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | | 1.369.500,00 0011 | SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE 169.000,00 | 0012 | FUNDEB . 1.500.000,00 | | | 0013 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO | | | 423.000,00. | 0014 | SECRETARIA DE OBRAS E VIAS PÚBLICAS 1.141.500,00 70015 | SECRETARIA DE URBANISMO 100.000,00 [0016 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 315.000,00 0021 | SECRETARIA DE TRANSPORTES 307.000,00 | 0022 | SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E TURISMO 167.000,00 | | 0023 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 220.000,00 | 0024 | CONTRALADORA GERAL DO MUNICIPIO | 53.000,00 | 0027 | SECRETARIA DE SANEAMENTO 100.000,00 | 0005 | OLIPREV — INSTITUTO DE PREV. SERV. DE OLIVEIRA | 430.000,00 | 0010 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.701.000,00 | 0075 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL [449.900,00 | 9999 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 20.000,00 TOTAL DAS UNIDADES R$ | 10.774.900,00 Parágrafo Único — Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a titulo de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para as receitas orçadas e as despesas fixadas, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por forma desta Lei. fail, Er eira de Fatima Gestão ZO0 LEI Nº 268/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. CAPITULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º. Fica o poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, em até 70% (setenta por cento) sobre o total das despesas nela fixada totalizada um valor de R$ 10.774.900,00 (Dez milhões, setecentos e setenta e quatro mil, novecentos reais), ficando ainda autorizado realizar remanejamento, transportar, criar, órgão e unidades com seus respectivos elementos de projetos e atividades orçamentárias. CAPITULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do Art. 3º desta lei. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º. Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do Orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da Constituição do Município, compreendendo também a programação financeira para o Exercicio de 2016. Art. 10º, Ficam agregados aos Orçamentos no municipio os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei. Art. 11º. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Ai vecer veira de Fátima Gestão 2013/2014 LEI Nº 268/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Parágrafo Único — Excluem-se do disposto neste artigo os casos em por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deve ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12. Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2016 revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, aos 15 dias de do mês de Dezembro de 2015. refeito Municipal