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norma nº 268/2015

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
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Profeitura Municipal de Oliveira de Fatima
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LEI Nº 268/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
” Estima a Receita e Fixa
a Despesa do Município de
Oliveira de Fátima para o
Exercício de 2016. '
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do
Tocantins. no uso de sua atribuições faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei.
CAPITULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta lei orça as Receitas e fixa as Despesas do Município
para o Exercicio de 2016, no valor de R$ 10.774.900,00 (Dez milhões,
setecentos e setenta e quatro mil, novecentos reais), envolvendo os
recursos de todas as fontes, compreendendo.
I- Orçamento Fiscal,
|l- | Orçamento da Seguridade Social
CAPITULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão
detalhados. em seu menor nivel, através dos Elementos das Despesas
detalhadas no Anexo a justificativa que acompanha este Projeto de Lei.
Parágrafo 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscais
e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua
natureza onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da
despesa a modalidade de aplicação e o elemento,
O trabaino faz acontecar
Prefeitura Municipal de Oliveira de Fatima
Gestão ZO tao te
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LEI Nº 268/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Parágrafo 2º - O Chefe do poder executivo deverá estabelecer e
publicar anexo as normas de execução do Orçamento a classificação das
despesas mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 3º. A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a
R$ 40.774.900,00 (Dez milhões, setecentos e setenta e quatro mil,
novecentos reais),
Parágrafo Único — Incluem-se no total referido neste artigo os
recursos próprios de autarquias, fundações e fundos especiais.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo
com seguinte desdobramento.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | [ VALORES |
po R$
| || RECEITA DO TESOURO Í Lo |
1| RECEITAS CORRENTES — | 8.836.000,00
|
1.1 | Receitas Tributárias 1.150.000,00
1.2 | Receitas de Contribuições 420.000,00 |
1.3 | Receita Patrimonial 186.400,00
1.4 | Receita Agropecuária | 0,00
1.5 | Receita Industrial 1 0,00 |
1.6 | Receita de Serviços | 0,00 |
1.7 | Transferências Correntes | 6.941.000,00
| 1.8 |Outras Receitas Correntes 138.600,00
| |
2 | RECEITA DE CAPITAL — | 2.874.000,00]
”” 241 | Operações de Crédito || 10.000,00]
O trabalho lar acontecsr
Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima
Gesião 20132016
LEI Nº 268/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
| 22 Alienações de Bens | 200.000,00 |
2.3 | Amortização de Empréstimos Lo 0,00 |
2.4 | Transferências de Capital | 2.409.000,00 |
2.5 | Outras Receitas de Capital [ 255.000,00.
|
Il | RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB | (935.100,00) |
* | RECEITA TOTAL R$ [10.774.900,00 |
Art. 4º, A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$
10.774.900,00 (Dez milhões, setecentos e setenta e quatro mil, novecentos
reais), assim desdobradas:
| - No Orçamento Fiscal, em R$ 10.774.900,00 (Dez milhões,
setecentos e setenta e quatro mil, novecentos reais).
Il — No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00
Ar. 5º A Despesa será realizada com observância da
programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o
seguinte desdobramento.
[ITEM | ESPECIFICAÇÕES VALORES R$ |
| | RECURSOS DO TESOURO
1 DESPESAS CORRENTES 8.492.400,00
2 | DESPESAS DE CAPITAL | 2.262.500,00 |
3 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA || 20.000,00
DESPESA TOTAL RS [10.774.900,00
il || RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS
"0001 | CÂMARA MUNICIPAL | 480.000,00 |
ss
O trabalho faz acontecur
Prefeitura Municipal de Oliveira de Fatima
Gesião: 20142076
LEI Nº 268/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
0003 | GABINETE DO PREFEITO [387.000,00
0004 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 530.000,00.
| 0005 SECRETARIA DE FINANÇAS || 424.000,00)
0006 | SECRETARIA DE AGRICULTURA |” 426.000,00.
0008 | SECRETARIA DE TRANSITO | 62.000,00
0009 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | | 1.369.500,00
0011 | SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE 169.000,00 |
0012 | FUNDEB . 1.500.000,00 |
|
|
0013 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO | | | 423.000,00.
|
0014 | SECRETARIA DE OBRAS E VIAS PÚBLICAS 1.141.500,00
70015 | SECRETARIA DE URBANISMO 100.000,00
[0016 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 315.000,00
0021 | SECRETARIA DE TRANSPORTES 307.000,00 |
0022 | SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E TURISMO 167.000,00 |
| 0023 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 220.000,00 |
0024 | CONTRALADORA GERAL DO MUNICIPIO | 53.000,00
| 0027 | SECRETARIA DE SANEAMENTO 100.000,00 |
0005 | OLIPREV — INSTITUTO DE PREV. SERV. DE OLIVEIRA | 430.000,00 |
0010 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.701.000,00 |
0075 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL [449.900,00 |
9999 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 20.000,00
TOTAL DAS UNIDADES R$ | 10.774.900,00
Parágrafo Único — Integram o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências
às empresas a titulo de aumento de capital, subvenção econômica e
prestação de serviços.
Art. 6º Ficam aprovados os orçamentos das entidades
autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em
importância iguais para as receitas orçadas e as despesas fixadas,
aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à
administração direta por forma desta Lei.
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Er
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Gestão ZO0
LEI Nº 268/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
CAPITULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Art. 7º. Fica o poder Executivo autorizado a, excluídos os casos
previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, em até 70% (setenta por
cento) sobre o total das despesas nela fixada totalizada um valor de R$
10.774.900,00 (Dez milhões, setecentos e setenta e quatro mil, novecentos
reais), ficando ainda autorizado realizar remanejamento, transportar, criar,
órgão e unidades com seus respectivos elementos de projetos e atividades
orçamentárias.
CAPITULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por
cento) da receita orçada constante do Art. 3º desta lei.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do Orçamento e, no que couber,
adequá-lo as disposições da Constituição do Município, compreendendo
também a programação financeira para o Exercicio de 2016.
Art. 10º, Ficam agregados aos Orçamentos no municipio os
valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei.
Art. 11º. Todos os valores recebidos pelas unidades da
administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão,
para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Ai
vecer
veira de Fátima
Gestão 2013/2014
LEI Nº 268/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Parágrafo Único — Excluem-se do disposto neste artigo os casos
em por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o
registro deve ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2016
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do
Tocantins, aos 15 dias de do mês de Dezembro de 2015.
refeito Municipal

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