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norma nº 272/2016

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 2016
Date 2016-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
“O Trabalho faz Acontecer”
LEI n.º 272/2016, de 28 de dezembro de 2016.
“Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Oliveira
de Fátima para o Exercício de
2017."
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do
Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei.
CAPITULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta lei orça as Receitas e fixa as Despesas do Município para o
Exercício de 2017, no valor de R$ 9.774.900,00(Nove milhões, setecentos e setenta
e quatro mil, novecentos reais), envolvendo os recursos de todas as fontes,
compreendendo.
I- Orçamento Fiscal;
H- | Orçamento da Seguridade Social
CAPITULO H
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em
seu menor nível, através dos Elementos das Despesas detalhadas no Anexo a
justificativa que acompanha este Projeto de Lei.
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
"O Trabalho faz Acontecer”
Parágrafo 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscais e de
seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza onde
deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa a modalidade
de aplicação e o elemento,
Parágrafo 2º - O Chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar
anexo as normas de execução do Orçamento a classificação das despesas
mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 3º. A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a
R$9.774.900,00 (Nove milhões, setecentos e setenta e quatro mil, novecentos reais).
Parágrafo Único — Incluem-se no total referido neste artigo os recursos
próprios de autarquias, fundações e fundos especiais.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente
e das especificações constantes no anexo, de acordo com seguinte desdobramento.
VALORES R
RECETADO TESOURO —>>>>>[>[>[>[—W—[ PO
ee e e |
1.1 | Receitas Tributárias
1.2 | Receitas de Contribuições E =
Receita Patrimonial
L$lRecrits Agrpen > > > —] | Receita Agropecuária uária
| 15 Receita Industrial om
1.6 | Receita de Serviços
1.7 | Transferências Correntes 6.44] TO, o
1.8 | Outras Receitas Correntes
De
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
“O Trabalho faz Acontecer”
H | RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB [(935.100,00) |] 100,00
RECEITA TOTAL R$ 9.774.900,00
Art. 4º. A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$
9.774.900,00 (Novemilhões, setecentos e setenta e quatro mil, novecentos reais),
assim desdobradas:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 9.774.900,00 (Nove milhões, setecentos
e setenta e quatro mil, novecentos reais).
H — No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00
Art. 5º. A Despesa será realizada com observância da programação
constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte
desdobramento,
ESPECIFICAÇÕES
| 1 | RECURSOS DO TESOURO e o
—— J[ DESPESASCORRENTES | 719540000]
2 | DESPESAS DE CAPITAL
20.000,00
9.774.900,00
piscas
3 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESA TOTAL
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
“O Trabalho faz Acontecer
TE
DO
307.000,00
324.000,00
0007
SECRETARIA DE TRANSITO 62.000,00
0009 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.169.000,00
0011 | SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE 169.000,00
0012 | FUNDEB 1.100.000,00
0013 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO 423.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E VIAS PÚBLICAS 1.099.600,00
SECRETARIA DE URBANISMO
0016 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 225.000,00
0021 | SECRETARIA DE TRANSPORTES
0022 | SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E TURISMO 77.000,00
0023 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 130.000,00
0024 | CONTRALADORA GERAL DO MUNICIPIO — 53.000,00
0027 | SECRETARIA DE SANEAMENTO 100.000,00
0005 | OLIPREV — INSTITUTO DE PREV, SERV. DE OLIVEIRA 430.000,00
0010 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.983.400,00
0075 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
9999 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA
[ TTOTALDAS UNIDADES RS
Parágrafo Único — Integram o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às
empresas a titulo de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de
serviços.
E
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
“O Trabalho faz Acontecer
Art. 6º. Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas,
fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para as
receitas orçadas e as despesas fixadas, aplicando-se-lhe as mesmas regras e
autorizações destinadas à administração direta por forma desta Lei.
CAPITULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Art. 7º. Fica o Poder Executivo, com autorização legislativa a, excluídos
os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares em até 70% (setenta por
cento), sobre o total das despesas nela fixada, totalizada um valor de R$
9.774.900,00 (nove milhões, setecentos e setenta e quatro mil e novecentos reais).
ficando, com a devida autorização da Câmara Municipal, realizar remanejamento,
transportar, criar órgãos e unidades com seus respectivos elementos de projetos e
atividades orçamentárias.
CAPITULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Am. 8º Fica o Poder Executivo, com autorização da Câmara Municipal de
Oliveira de Fátima/TO, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação
de receita até o limite de 25% (Vinte é cinco por cento) da receita orçada constante
do Art. 3º desta lei.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do Orçamento e, no que couber, adequá-lo
a/s
al
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
“O Trabalho faz Acontecer”
as disposições da Constituição do Município, compreendendo também a
programação financeira para o Exercício de 2017.
Art. 10º, Ficam agregados aos Orçamentos no município os valores e
indicativos constantes ao anexo a esta Lei.
Art. 11º. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração
direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação,
ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo Único — Excluem-se do disposto neste artigo os casos em por
força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, O registro deve ser
feito através do grupo extra-orçamentário,
Art. 12. Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2017 revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do
Tocantins, aos 28 dias de do mês de dezembro de 2016.
(sódio

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