| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2013 |
| Date | 2013-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2014 A 2017. |
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO “O Trabalho faz Acontecer” LEI Nº 226/2013, de 14 de Novembro de 2013. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2014 à 2017." O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no interesse superior e predominante do Municipio e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual de investimentos do Município de Oliveira de Fátima, para O quadriênio de 2014 à 2017, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Diretrizes da Receitas e Diretrizes das Despesas; Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; Art. 2º. Integram a presente Lei os seguintes Quadros: a E MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO “Q Trabalho faz Acontecer” a) Anexo | — Programas de Governo — Temáticos e Gestão, manutenção e serviço ao município. b) Anexo Il — Demonstrativos Analíticos das Ações Governamentais por Tipos de Programas, c) Anexo Ill — Classificação dos Programas e Ações por Unidade Orçamentárias, d) Anexo IV — Estrutura de Órgãos e Unidades Orçamentárias; Parágrafo Único — Os valores previstos nos Quadros anexos são estimados a preço de 2014. Art 3º. Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, Os projetos e atividades de duração continuada terão as importâncias a eles consignadas, reajustadas, podendo em consequência de alterações dos recursos, serem modificados, suprimidos ou reformulados e ainda, criados novos projetos e atividades. Parágrafo Único — As importância referentes aos exercícios de 2014 à 2017, estimados a preço de 2014, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios. Art. 4º Os programas de Ação da Administração Pública Municipal, constantes dos Anexos, constituem-se nos instrumentos de organização das ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no período compreendido no Plano Plurianual. Art. 5º. As metas físicas estabelecidas para O período do Plano Plurianual constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. to ETR MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO “Q Trabalho faz Acontecer Art 6º. Os valores consignados a cada ação são referencias e não se constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. Art. 7º. Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarquias e Fundações, das transferências constitucionais das operações de crédito firmados, dos convênios com Estado e União e de parcerias com a iniciativa privada. Art. 8º A Inclusão de novos programas bem como a exclusão ou alteração dos programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou de revisões específicas. Parágrafo 1º. Os projetos de Lei de revisão anual, se necessários, serão, encaminhados à Câmara Municipal até o dia 30 de junho dos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017. Parágrafo 2º. As Leis de Diretrizes Orçamentárias, ao estabelecer as prioridades para O exercício seguinte, poderão promover ajustes no PPA, desde que guardem consonância com as diretrizes estratégicas no Plano e com seu cenário de financiamento, mantendo-se os ajustes efetuados nos exercícios subsequentes. Parágrafo 3º. Considera-se alteração de programa: | - Modificação da denominação, do objeto, do público-alvo e dos indicadores e Índices, “S| MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO “O Trabalho faz Acontecer” || - Inclusão ou exclusão de ações e produtos; |Il — Alteração de título da ação orçamentária, do produto, da unidade de medida, das metas € custos. Art 9º. As codificações de programas € ações deste Plano serão observadas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, assim como nas Leis de revisão do Plano Plurianual. Art. 10º. Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o financiamento de projetos que estejam especificados no Plano Plurianual, observados os montantes de investimento correspondentes. Art. 11º. O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil organizada no acompanhamento e na avaliação e na revisão do Plano Plurianual nos termos da Legislação Municipal. Art. 12º, Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Art. 13º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, ao 14 dia do mês de Novembro de 2013. Prefeito Municipal rcelino dos Santos MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER EXECUTIVO "O Trabalho faz Acontecer” JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 023/2013 Venho através deste justificar aos senhores vereadores Oo encaminhamento do Projeto de Lei referente ao PPA, ” Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2014 à 2017, dá outras providências.” Com vistas ao atingi mento, em sua plenitude, as metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessários à implementação das políticas aqui estabelecidas, observados os princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal nº 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução do PPA 2014 à 2017, visando atender as metas de projetos & atividades e elementos de despesas orçamentária. Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de Novembro de 2013. ; AU surtos Prefeito Municipal