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norma nº 226/2013

Tipo Lei
Número / Ano 226 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2014 A 2017.
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
“O Trabalho faz Acontecer”
LEI Nº 226/2013, de 14 de Novembro de 2013.
Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o Quadriênio
de 2014 à 2017."
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do
Tocantins, no interesse superior e predominante do Municipio e em
cumprimento ao Mandamento Constitucional, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu, na condição de Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual de investimentos do
Município de Oliveira de Fátima, para O quadriênio de 2014 à 2017,
elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos
e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras
delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração
continuada.
Diretrizes da Receitas e
Diretrizes das Despesas;
Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
Art. 2º. Integram a presente Lei os seguintes Quadros:
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PODER EXECUTIVO
“Q Trabalho faz Acontecer”
a) Anexo | — Programas de Governo — Temáticos e Gestão,
manutenção e serviço ao município.
b) Anexo Il — Demonstrativos Analíticos das Ações
Governamentais por Tipos de Programas,
c) Anexo Ill — Classificação dos Programas e Ações por Unidade
Orçamentárias,
d) Anexo IV — Estrutura de Órgãos e Unidades Orçamentárias;
Parágrafo Único — Os valores previstos nos Quadros anexos são
estimados a preço de 2014.
Art 3º. Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, Os
projetos e atividades de duração continuada terão as importâncias a eles
consignadas, reajustadas, podendo em consequência de alterações dos
recursos, serem modificados, suprimidos ou reformulados e ainda, criados
novos projetos e atividades.
Parágrafo Único — As importância referentes aos exercícios de
2014 à 2017, estimados a preço de 2014, serão corrigidos monetariamente
por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes
aqueles exercícios.
Art. 4º Os programas de Ação da Administração Pública
Municipal, constantes dos Anexos, constituem-se nos instrumentos de
organização das ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal no período compreendido no Plano Plurianual.
Art. 5º. As metas físicas estabelecidas para O período do Plano
Plurianual constituem-se em limite de programação a ser observado em
cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim
como em propostas para créditos adicionais.
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER EXECUTIVO
“Q Trabalho faz Acontecer
Art 6º. Os valores consignados a cada ação são referencias e
não se constituem em limites à programação das despesas expressas em
cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim
como em propostas para créditos adicionais.
Art. 7º. Os recursos que financiarão a programação constante no
Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas
Autarquias e Fundações, das transferências constitucionais das operações
de crédito firmados, dos convênios com Estado e União e de parcerias com
a iniciativa privada.
Art. 8º A Inclusão de novos programas bem como a exclusão ou
alteração dos programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder
Executivo por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou de revisões
específicas.
Parágrafo 1º. Os projetos de Lei de revisão anual, se necessários,
serão, encaminhados à Câmara Municipal até o dia 30 de junho dos
exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017.
Parágrafo 2º. As Leis de Diretrizes Orçamentárias, ao estabelecer
as prioridades para O exercício seguinte, poderão promover ajustes no PPA,
desde que guardem consonância com as diretrizes estratégicas no Plano e
com seu cenário de financiamento, mantendo-se os ajustes efetuados nos
exercícios subsequentes.
Parágrafo 3º. Considera-se alteração de programa:
| - Modificação da denominação, do objeto, do público-alvo e dos
indicadores e Índices,
“S|
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“O Trabalho faz Acontecer”
|| - Inclusão ou exclusão de ações e produtos;
|Il — Alteração de título da ação orçamentária, do produto, da
unidade de medida, das metas € custos.
Art 9º. As codificações de programas € ações deste Plano serão
observadas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada Lei
Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, assim como nas Leis de
revisão do Plano Plurianual.
Art. 10º. Somente poderão ser contratadas operações de crédito
para o financiamento de projetos que estejam especificados no Plano
Plurianual, observados os montantes de investimento correspondentes.
Art. 11º. O Poder Executivo promoverá a participação da
sociedade civil organizada no acompanhamento e na avaliação e na revisão
do Plano Plurianual nos termos da Legislação Municipal.
Art. 12º, Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus
Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para
os fins de Direito.
Art. 13º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do
Tocantins, ao 14 dia do mês de Novembro de 2013.
Prefeito Municipal
rcelino dos Santos
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PODER EXECUTIVO
"O Trabalho faz Acontecer”
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 023/2013
Venho através deste justificar aos senhores vereadores Oo
encaminhamento do Projeto de Lei referente ao PPA, ” Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2014 à 2017, dá outras
providências.”
Com vistas ao atingi mento, em sua plenitude, as metas da
Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do
Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessários
à implementação das políticas aqui estabelecidas, observados os
princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei
Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal nº 4.320/64, a
lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria
posta, bem como a promover, durante a execução do PPA 2014 à 2017,
visando atender as metas de projetos & atividades e elementos de
despesas orçamentária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do
Tocantins, ao 1º dia do mês de Novembro de 2013.
; AU surtos
Prefeito Municipal

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