| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA/TO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2018/2021. |
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ai PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA OTRABALHO FAL ACONTECER GESTÃO zor7/2020 “291 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 “Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município de Oliveira De Fátima - TO, para o quadriênio de 2018/2021". - O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que Câmara Municipal aprovou é ela sancionou a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º, Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Oliveira De Fátima para o quadriênio de 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art, 165, $ 1º, da Constituição Federal de 1.988, na forma dos anexos desta Lei, Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, & partir de diagnósticos € estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º. A elaboração PPA para o quadriênio de 2018/2021 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com O propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar à definição de prioridades é auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º. O Plano Plurianual - PPA para O quadriênio de 2018/2021 terá como diretrizes os anexos abaixo: 1 - Anexo 1— Plano Plurianual - Geral; W - Anexo ll — Programas e Ações: IH — Anexo HI! — Ações Por Unidades; TV - Anexo IV — Relação de Ações e Programas; V- Anexo V — Programas e Recursos; VI—Anexo VI- Ações e Recursos; VIL- Anexo VII — Programas e Indicadores: VII — Anexo VIII - Geral das Ações; fd MUNICIPAL DE PREFEITURA OLIVEIRA DE FÁTIMA Oo TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO ror7-2020 IX — Anexo IX — PPA — Metas € Priosidades pura 2018/2021, € X — Anexo X- PPA — Metas e Prioridades para 2018 a 2021. Art. 5º. Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão ajustados anualmente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA), considerando dentre outras variáveis, O crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, O crescimento populacional e outros fatores intemos e externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita prevista. CAPÍTULO H DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 6º. A elaboração PPA para O quadriênio de 2018/2021 reflete as políticas públicas é organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção € Serviço ao Município, assim definidos: [ - Programa Temático: que expressa e orienta à ação governamental para & entrega de bens e serviços à sociedade; € IL - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Municipio; que expressa € orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão & à manutenção da atuação governamental. CAPÍTULO H1 DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 7º. Os Programas constantes na eluboração do PPA pars o quadriênio de 2018/2021 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional, $ 1º. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. $ 2º. Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma-única Iniciativa, exceto as ações padronizadas. $ 3. As vinculações entre ações orçamentárias € Iniciativas constarão nas leis orçamentárias anuais. Art. 8º. O Valor Global dos Programas e as Metas não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Art. 9º. Os orçamentos anuais, compatibilizados com à elaboração do PPA para O quadriênio de 2018/2021] e com às respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no art. 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. VN OLIVEIRA DE FÁTIMA O TRABALHO FAZ ACONTECER GESTÃO zoryzoza CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Seção | Aspectos Gerais Art. 10, O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade na elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de que trata esta Lei. Art, 11. A gestão da elaboração do PPA para o quadriênio de 2018/2021 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: - I- dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas: HM - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e HI - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e elaboração do PPA para 2018/2021. A Parágrafo único. Caberá à Secretaria Administração, definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão da elaboração do PPA para o quadriênio de 2018/2021. Art. 12. O Poder Executivo encaminhará so Poder Legislativo relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; H - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas; Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação Estadual com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO, aos 13 dias do mês de Dezembro de 2017. 4 RCELINO DOS SANTOS Prefeito Municipal