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norma nº 291/2017

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA/TO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2018/2021.
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ai
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA DE FÁTIMA
OTRABALHO FAL ACONTECER
GESTÃO zor7/2020
“291 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do
Município de Oliveira De Fátima - TO, para o
quadriênio de 2018/2021". -
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que Câmara Municipal aprovou é ela sancionou a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º, Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Oliveira De Fátima para o
quadriênio de 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art, 165, $ 1º, da Constituição Federal de
1.988, na forma dos anexos desta Lei,
Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, & partir de diagnósticos €
estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3º. A elaboração PPA para o quadriênio de 2018/2021 é instrumento de
planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com O propósito de viabilizar a
implementação e a gestão das políticas públicas, orientar à definição de prioridades é auxiliar na
promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 4º. O Plano Plurianual - PPA para O quadriênio de 2018/2021 terá como diretrizes
os anexos abaixo:
1 - Anexo 1— Plano Plurianual - Geral;
W - Anexo ll — Programas e Ações:
IH — Anexo HI! — Ações Por Unidades;
TV - Anexo IV — Relação de Ações e Programas;
V- Anexo V — Programas e Recursos;
VI—Anexo VI- Ações e Recursos;
VIL- Anexo VII — Programas e Indicadores:
VII — Anexo VIII - Geral das Ações;
fd
MUNICIPAL DE
PREFEITURA
OLIVEIRA DE FÁTIMA
Oo TRABALHO FAZ ACONTECER
GESTÃO ror7-2020
IX — Anexo IX — PPA — Metas € Priosidades pura 2018/2021, €
X — Anexo X- PPA — Metas e Prioridades para 2018 a 2021.
Art. 5º. Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão ajustados
anualmente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA), considerando dentre outras variáveis, O
crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, O crescimento
populacional e outros fatores intemos e externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita
prevista.
CAPÍTULO H
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 6º. A elaboração PPA para O quadriênio de 2018/2021 reflete as políticas públicas
é organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção €
Serviço ao Município, assim definidos:
[ - Programa Temático: que expressa e orienta à ação governamental para & entrega de
bens e serviços à sociedade; €
IL - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Municipio; que expressa € orienta as
ações destinadas ao apoio, à gestão & à manutenção da atuação governamental.
CAPÍTULO H1
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 7º. Os Programas constantes na eluboração do PPA pars o quadriênio de 2018/2021
estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional,
$ 1º. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias
anuais.
$ 2º. Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma-única
Iniciativa, exceto as ações padronizadas.
$ 3. As vinculações entre ações orçamentárias € Iniciativas constarão nas leis
orçamentárias anuais.
Art. 8º. O Valor Global dos Programas e as Metas não são limites à programação e à
execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional.
Art. 9º. Os orçamentos anuais, compatibilizados com à elaboração do PPA para O
quadriênio de 2018/2021] e com às respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas
diretrizes expressas no art. 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
VN
OLIVEIRA DE FÁTIMA
O TRABALHO FAZ ACONTECER
GESTÃO zoryzoza
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
Seção |
Aspectos Gerais
Art. 10, O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade na elaboração,
acompanhamento e avaliação do Plano de que trata esta Lei.
Art, 11. A gestão da elaboração do PPA para o quadriênio de 2018/2021 consiste na
articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a
garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o
aperfeiçoamento: -
I- dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas:
HM - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e
HI - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e elaboração do PPA para
2018/2021. A
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Administração, definir os prazos, as diretrizes e as
orientações técnicas complementares para a gestão da elaboração do PPA para o quadriênio de
2018/2021.
Art. 12. O Poder Executivo encaminhará so Poder Legislativo relatório anual de
avaliação do Plano, que conterá:
I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a
elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os
valores previstos e os realizados;
H - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas;
Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à
cooperação Estadual com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para
subsidiar a gestão das políticas públicas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO, aos
13 dias do mês de Dezembro de 2017.
4
RCELINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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