| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público,nos termos dos arts.37, IX ,da constituição federal e art.79, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO LEI Nº 397, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a Contratação Por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos dos arts. 37, IX, da Constituição Federal e art. 79, IX, da Lei Orgânica do Município e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Oliveira de Fátima/TO, poderá efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados no Anexo | e nas condições e prazos previstos nesta lei, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, ART. 79, IX, Seção VI, da Lei Orgânica do Município. (/ 8 1º. A contratação temporária será realizada a partir da necessidade de cada órgão ou setor da Administração Pública, através de levantamento realizado e de acordo com a existência de servidores efetivos e suas respectivas jornadas de trabalho, estas obtidas na forma originária, desconsiderando-se o cômputo de horas extraordinárias para tal finalidade. / K ss Art. 2 - Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade temporária EYy Es quando: Ês Pre 45 / VAL ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO I- os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que dispõe a Administração Pública, ou; Il- Os serviços forem de natureza transitória; Ill — existência de dotação orçamentária; IV — disponibilidade financeira; V — justificativa, por parte do titular do órgão, da necessidade temporária desse pessoal e do excepcional interesse público; VI — comprovação dos danos ou prejuízos que a ausência de servidores temporários possa causar; 8 1º O regime jurídico dos contratos temporários sujeita-se às normas de direito público, aplicando-se, ao pessoal contratado, além das cláusulas estabelecidas no respectivo contrato, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis que não sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou que não contrariem o caráter temporário e transitório da contratação. 8 2º O pessoal contratado com base nesta Lei é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social — INSS, nos termos da legislação vigente. 8 3º O tempo de contribuição do pessoal sobre regime de contrato temporário é atestado pela Administração Pública, para os fins do disposto no art. 201, S 9º, da Constituição Federal, s 6 contado única s exclusivamente para fins previdenciários, Art. 3 - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público Qs serviços indispensáveis: NY So o |— à assistência de situação declarada de calamidade pública; £ês EP Il — ao combate de surtos epidêmicos; ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO Ill — à admissão de professor substituto; IV — à admissão de pessoal ou professor substituto para suprir carência na Administração Pública Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos: a) - a contratação somente vigorará até o preenchimento das vagas, através de concurso público; b) - não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da carência, através de remanejamento de pessoal dentro da própria administração. V- ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público, enquanto não for realizado novo concurso; VI- à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados através de financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os Programas ou Projetos transitórios criados pelo Município; VIl- à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços municipais de saúde; VIll- à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do interesse público; Ed Y y > IX — à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas; SsS s Se X — ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou g Fay regulamento. ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO Parágrafo único - A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV far-se-á exclusivamente para suprir a falta de pessoal ou docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória. Art. 4 - As contratações deverão observar as seguintes condições: |- O número de vagas, os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem contratados deverão ser os mesmos previstos no Anexo Único desta Lei; Il- Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo; Il — a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à prevista para as funções a serem desempenhadas. Art. 5º - Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei terão vigência duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período. Art. 6º - Os contratados nos termos da presente Lei desenvolverão suas atividades nos seus respectivos departamentos de lotação. Art. 7º - Ocorrerá à rescisão contratual: |— a pedido do contratado; Il- pela conveniência da Administração Pública; IlI- quando o contratado incorrer em falta disciplinar. ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia do mês de janeiro do ano de 2025, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO FEITO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mêsd eiro do ano de 2025. NEREU FONTES DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE Unidades/Funções Nível de Escolaridade Salário | Quant. | C.H. Cc Si i Servi i Assistente Social iso rapeiren sento me | oem | q 30 registro no Conselho de Classe Nuinianista Curso Superior em Nutrição e registro 2.800,00 o! 30 no Conselho de Classe . Curso Superior em Psicologia e registro Psicóloga (o) no Conselho de Classe 2.800,00 02 30 Enferateiio Cu ES Superior em enfermagem, 2.500,00 05 aô registro no Conselho de Classe Enfermeiro PSF Curso Superior em enfermagem, | 59990 | 02 40 registro no Conselho de Classe Cirurgião Dentista - SB Curso Superior em Odontologiae | , gy | q 40 registro no Conselho de Classe | E SEE Cirurgião Dentista - SB RAE Supenoe a Odoniplogine 2.000,00 01 20 registro no Conselho de Classe À A : | 40 pamnacaútico Curso Superior em Farmácia e registro 3.500,00 qq no Conselho de Classe RE sê H Motorista de e at Nível Fundamental 2.500,00 | 07 40 ou - + o E £ E Digitador de Programas de Saúde Nível Médio 1.800,00 02 40 [a ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO LEI MUNICIPAL Nº 397, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. ANEXO ÚNICO - CARGOS/FUNÇÕES - SALÁRIOS ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO Auxiliar em Consultório Dentário Nível Médio completo com curso profissionalizante e registro no conselho Fécnico Operador de Sistema Nível Médio Completo de classe 1.518,00 02 40 Auxiliar de Serviços de Limpeza Nível Fundamental Incompleto 1.518,00 07 40 Fiscal de Vigilância Sanitária Nível Médio 1.800,00 04 40 Agente Comunitário de Saúde Nível Médio 3.036,00 04 40 Vigia Nível Fundamental Incompleto 1.518,00 05 40 Nível Médio completo com curso Técnico em Saúde Bucal profissionalizante e registro no conselho | 1.800,00 02 40 de classe Agente de Endemias Nível Médio Completo 3.036,00 03 40 Ensino Médio Completo, com curso Técnico em Enfermagem profissionalizante e registro no Conselho de Classe 1.900,00 14 40 Curso Superior em Medicina Veterinária Médico Veterinário e registro no Conselho Regional de 2.300,00 02 20 Classe Curso Superior em Fisioterapia e isi 2.800,00 03 30 ant esqageetdo registro no Conselho de Classe Auxiliar de farmácia Nível Médio Completo 1.518,00 02 40 Recepcionista Nível Médio Completo 1.518,00 03 40 1.518,00 03 40 ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Unidades/Funções Nível de Escolaridade Salário ua CH. Nutidoaisiá Curso Superior em Nutrição e registro 250000 02 30 no Conselho de Classe í Professor Curso Superior 2.433,89 10 20 Professor | Curso Superior 3.650,83 10 30 Professor Curso Superior 4.867,77 08 40 Monitor de sala de aula E Nível Médio 1.800,00 08 40 Monitor de ônibus Nível Médio 1.518,00 | 08 40 Diretor Executivo Curso Superior (Licenciatura) | 2.000,00 01 40 Técnico Secretaria Municipal de Nível Médio 1.800,00 02 40 Educação Apoio Pedagógico Curso Superior 80000 | 02 40 Moterinto cd da Nível Fundamental 250000 | 06 40 Supervisor Educacional | Curso Superior | 3.000,00 oq 40 Auxiliar de Serviços Gerais Nível Fundamental [1.518,00 08 40 Vigia Nível Fundamental Incompleto 1.518,00 06 40 / Mecânico de veículos Nível Fundamental RED 01 40 /r Merendeira Nível Fundamental Tisiao | D6 40 ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAS PÚBLICAS Unidades/Funções Nível de Escolaridade Salário | Quant. y CH. Auxiliar de Serviços Gerais Nível Fundamental 1.518,00 10 40 Pedreiros Nível Fundamental Incompleto 2.300,00 | 05 40 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidades/Funções Nível de Escolaridade Salário | Quant. | CH. A Curso Superior em Psicologia e registro Psicólogo naionselho de Classe 2.800,00 02 40 Nasisfente Social Curso Superior em Assistência Social e 2.800,00 02 30 registro no Conselho de Classe Recepcionista Nível Médio Completo 1.518,00 02 40 Auxiliar de Serviços Gerais Nível Fundamental 1.518,00 [ 04 40 Motorista - od pu I Nível Fundamental T25000 | 02 40 Técnico Administrativo Nível Médio Completo 1.518,00 02 40 Digitador [ Nível Médio Completo 1.800,00 02 40 ) Entrevistador Niíval Médio Completo 1.518,00 o Er) ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Unidades/Funções Nível de Escolaridade Salário | Quant. | C.H, | Operador de máquinas leves Nível Fundamental 2.200,00 04 40 Operador de máquinas pesadas Nível Fundamental 3.000,00 03 40 Menpriia - da ci Nível Fundamental 250000 | 02 40 Mecânico de máquinas Nível Fundamental [4.000,00 01 40 Auxilia Serviços Gerais Nível Fundamental 1.518,00 06 40