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← Oliveira de Fátima (TO)

norma nº 398/2025

Tipo Lei
Número / Ano 398 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDispõe sobre a concessão do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério publico do Município De Oliveira De Fátima/TO para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO
LEI Nº 398, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO
REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA/TO PARA
O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a
Câmara Municipal de Oliveira de Fátima aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial dos professores de educação básica do Município de
Oliveira de Fátima — TO passa a ser de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e
sete reais e setenta e sete centavos), para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º O vencimento base ou inicial referente às demais jornadas de trabalho
“/ serão, no mínimo, proporcionais ao valor estabelecido no “caput” deste artigo, conforme
termos do art. 2º, 83º da Lei nº 11.738/2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
Y dotações orçamentárias disponíveis.
IJ.
s Ss Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
c
E] disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Fê
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO
GABINETE DO/PREFEITO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO
fas do mês de fevereiro do ano de 2025.
TOCANTINS, aos
NEREU FONTES DA LUZ
PREFEITO MUNICIPAL

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