| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério publico do Município De Oliveira De Fátima/TO para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO LEI Nº 398, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA/TO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O piso salarial dos professores de educação básica do Município de Oliveira de Fátima — TO passa a ser de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º O vencimento base ou inicial referente às demais jornadas de trabalho “/ serão, no mínimo, proporcionais ao valor estabelecido no “caput” deste artigo, conforme termos do art. 2º, 83º da Lei nº 11.738/2008. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Y dotações orçamentárias disponíveis. IJ. s Ss Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as c E] disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Fê ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO GABINETE DO/PREFEITO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO fas do mês de fevereiro do ano de 2025. TOCANTINS, aos NEREU FONTES DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL