| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº281/2017 e dá outras providências. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO LEI Nº 401, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre alteração da Lei nº 281/2017 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 281, de 13 de março de 2017, para fazer constar os novos termos estabelecidos no Anexo da presente Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias disponíveis. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO“ PREFEITO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, ao: dias do mês de fevereiro do ano de 2025. o. sf NEREU FONTES DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL EA ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO LEI MUNICIPAL Nº 401, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. ANEXO | Nº CARGO/EMPREGO ESCOLARIDADE | VENCIMENTOS 01 Superintendente Geral Afins R$ 2.400,00 01 Superintendente Técnico Nível Superior R$ 2.800,00 | M pd ra ia R$:Z,400,00 01 Ouvidor NívelMédio | R$ 1.518,00 01 Secretário Executivo E Nível Médio R$ 2.000,00 04 Assessor Administrativo | Nível Médio R$ 1.518,00 04 Auxiliar de Serviços Gerais NívelMédio | R$ 1.518,00 05 Vigia Nível Médio | R$ 1.518,00 Leiturista |” NívelMédio | R$ 1.518,00