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norma nº 403/2025

Tipo Lei
Número / Ano 403 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaInstitui o calendário de datas comemorativas no âmbito do Município de Oliveira de Fátima/TO.
native_id35

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO
LEI Nº 403, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
“Institui o Calendário de Datas
Comemorativas no âmbito do
Município de Oliveira de Fátima —
TO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que
a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as Atividades Culturais e o Calendário de Datas
Comemorativas do Município de Oliveira de Fátima - TO.
Art. 2º A instituição deste calendário tem os seguintes objetivos:
| — promover o reconhecimento profissional,
|! — reconhecer a importância de um fato;
HI — incentivar ações;
IV — promover a conscientização da população sobre determinados fatos e assuntos
de relevância pública.
Art. 3º As datas que compõem as Atividades Culturais e o Calendário de Datas
Comemorativas constam do anexo único desta Lei.
Parágrafo único — Poderão ser incluídas” no Calendário Oficial eventos que
promovam o desenvolvimento econômigg, cultural, esportivo, turístico ou outras que
se enquadrem no conceito de even “
ESTADO DO TOCANTINS
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO
Art. 4º O Poder Público Municipal Executivo poderá, no âmbito de sua competência,
em relação às datas comemorativas constantes desta lei, assim proceder:
| - comemorar as datas festivas;
Il — realizar, promover ou apoiar seminários, conferências, palestras, feiras,
exposições, shows artísticos, eventos esportivos, encontro e outros eventos que
objetivem o debate, a reflexão e a divulgação de dados e produtos.
Ill — realizar debates sobre a disseminação e o controle de doenças e atividades
educativas e culturais.
Art. 5º - Poderão ser destinados recursos públicos para fins de realização de
atividades previstas nesta lei, que forem de iniciativa ou tiver o apoio do Poder
Público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNJCÍPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do
Tocantins, aos 21 dias do mê e março do ano de 2025.
NEREU FONTES DA LUZ
PREFEITO MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO
ANEXO -|
CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS E DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FATIMA — TO.
JANEIRO
DESCRIÇÃO
ontraternizaçao de funcionarios do quadro gera
FEVEREIRO
DESCRIÇÃO |
MARÇO
DESCRIÇÃO
E
ABRIL
DESCRIÇÃO
Paixão de Cristo
lradenes
MAIO
DESCRIÇÃO
Dia do Trabalho — evento em comemoração
Uia das maes
Dia do Trabalhador Rura esta do arroz
Aniversário de emancipaçao politica de Oliveira de
Fátima
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO
JUNHO
DESCRIÇÃO
Semana do Meio Ambiente
orpus Christi
estas Juninas ( Festejo de Sao Joao Batista
JULHO
DESCRIÇÃO
AGOSTO
SETEMBRO
DESCRIÇÃO
Independencia do Brasil ( desfile)
OUTUBRO
DESCRIÇÃO
Semana do Idoso
Semana Cultural
emana de luta e conscientização sobre a Depressão e
Suicídio
Dia das Crianças
Dia do Protessor
Dia do Servidor Público
Dia nacional da juventude
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO
NOVEMBRO
DESCRIÇAO
Finados
DEZEMBRO
DESCRIÇÃO
N
Reveillon - ow da Virada

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