| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Institui o calendário de datas comemorativas no âmbito do Município de Oliveira de Fátima/TO. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO LEI Nº 403, DE 21 DE MARÇO DE 2025. “Institui o Calendário de Datas Comemorativas no âmbito do Município de Oliveira de Fátima — TO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas as Atividades Culturais e o Calendário de Datas Comemorativas do Município de Oliveira de Fátima - TO. Art. 2º A instituição deste calendário tem os seguintes objetivos: | — promover o reconhecimento profissional, |! — reconhecer a importância de um fato; HI — incentivar ações; IV — promover a conscientização da população sobre determinados fatos e assuntos de relevância pública. Art. 3º As datas que compõem as Atividades Culturais e o Calendário de Datas Comemorativas constam do anexo único desta Lei. Parágrafo único — Poderão ser incluídas” no Calendário Oficial eventos que promovam o desenvolvimento econômigg, cultural, esportivo, turístico ou outras que se enquadrem no conceito de even “ ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO Art. 4º O Poder Público Municipal Executivo poderá, no âmbito de sua competência, em relação às datas comemorativas constantes desta lei, assim proceder: | - comemorar as datas festivas; Il — realizar, promover ou apoiar seminários, conferências, palestras, feiras, exposições, shows artísticos, eventos esportivos, encontro e outros eventos que objetivem o debate, a reflexão e a divulgação de dados e produtos. Ill — realizar debates sobre a disseminação e o controle de doenças e atividades educativas e culturais. Art. 5º - Poderão ser destinados recursos públicos para fins de realização de atividades previstas nesta lei, que forem de iniciativa ou tiver o apoio do Poder Público. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNJCÍPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mê e março do ano de 2025. NEREU FONTES DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO ANEXO -| CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FATIMA — TO. JANEIRO DESCRIÇÃO ontraternizaçao de funcionarios do quadro gera FEVEREIRO DESCRIÇÃO | MARÇO DESCRIÇÃO E ABRIL DESCRIÇÃO Paixão de Cristo lradenes MAIO DESCRIÇÃO Dia do Trabalho — evento em comemoração Uia das maes Dia do Trabalhador Rura esta do arroz Aniversário de emancipaçao politica de Oliveira de Fátima ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO JUNHO DESCRIÇÃO Semana do Meio Ambiente orpus Christi estas Juninas ( Festejo de Sao Joao Batista JULHO DESCRIÇÃO AGOSTO SETEMBRO DESCRIÇÃO Independencia do Brasil ( desfile) OUTUBRO DESCRIÇÃO Semana do Idoso Semana Cultural emana de luta e conscientização sobre a Depressão e Suicídio Dia das Crianças Dia do Protessor Dia do Servidor Público Dia nacional da juventude ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO NOVEMBRO DESCRIÇAO Finados DEZEMBRO DESCRIÇÃO N Reveillon - ow da Virada