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norma nº 404/2025

Tipo Lei
Número / Ano 404 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a concessão definitiva de ampliação de carga horária às servidoras integrantes do quadro efetivo do magistério público municipal e dá outras providências.
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NOSSA TERgy
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA — TO
LEI Nº 404, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre a concessão definitiva de
ampliação de carga horária às servidoras
integrantes do quadro efetivo do magistério
público municipal e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando, que não houve, no ato de ingresso das servidoras no serviço público, a
devida delimitação de sua carga horária de trabalho;
Considerando, o aumento das demandas educacionais e administrativas no âmbito da
rede pública municipal de ensino;
Considerando, a necessidade de garantir o pleno funcionamento dos serviços públicos
educacionais, com a devida legalização da situação funcional da servidora;
FAZ saber que a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica coficedida, em caráter definitivo, a ampliação da carga horária da servidora
Sra. Andrefa Moufão Noleto Sertão, matrícula nº 030 e da servidora Sra. Gardênia
Brito Bátalho Soares, matricula nº 039, integrantes do quadro efetivo do magistério
NOSSA Tg,
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA —- TO
público do Município de Oliveira de Fátima, para 40 (quarenta) horas semanais, nos
termos da legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do
Tocantins, ao 1º dia do mês de setembro do ano de 2025.
NEREU FONTES DA LUZ
PREFEITO MUNICIPAL

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