| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão definitiva de ampliação de carga horária às servidoras integrantes do quadro efetivo do magistério público municipal e dá outras providências. |
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NOSSA TERgy ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA — TO LEI Nº 404, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. "Dispõe sobre a concessão definitiva de ampliação de carga horária às servidoras integrantes do quadro efetivo do magistério público municipal e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, que não houve, no ato de ingresso das servidoras no serviço público, a devida delimitação de sua carga horária de trabalho; Considerando, o aumento das demandas educacionais e administrativas no âmbito da rede pública municipal de ensino; Considerando, a necessidade de garantir o pleno funcionamento dos serviços públicos educacionais, com a devida legalização da situação funcional da servidora; FAZ saber que a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica coficedida, em caráter definitivo, a ampliação da carga horária da servidora Sra. Andrefa Moufão Noleto Sertão, matrícula nº 030 e da servidora Sra. Gardênia Brito Bátalho Soares, matricula nº 039, integrantes do quadro efetivo do magistério NOSSA Tg, ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA —- TO público do Município de Oliveira de Fátima, para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da legislação pertinente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de setembro do ano de 2025. NEREU FONTES DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL