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← Oliveira de Fátima (TO)

norma nº 405/2025

Tipo Lei
Número / Ano 405 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares de Oliveira de Fátima/TO.
native_id37

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO
LEI Nº 405, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre leitura bíblica como recurso
paradidático nas escolas públicas e
particulares de Oliveira de Fátima/TO."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA —- ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que
a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A leitura da bíblia sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e
particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica
e arqueológica de seu conteúdo.
Parágrafo único. As atividades pedagógicas dispostas neste artigo não poderão
ter conotação religiosa e fica garantido os interesses e os direitos das crianças e dos
adolescentes assegurados na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do
Adolescente — ECA.
Art. 2º Nenhum estudante poderá ser obrigado a participar das atividades
relacionadas a esta Lei, sendo garantida a liberdade de expressão e a livre manifestação
do pensamento do pensamento nos termos da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os estudantes que optarem por não p ipar do estudo bíblico
EL À
serão encaminhados para outras atividades no contraturno.
id
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO
Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá os critérios, diretrizes e estratégias para
viabilizar a leituta da Bíblia Sagrada.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MU
Tocantins, ao 1º dia do mês e
IPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do
tembro do ano de 2025.
EN
a NEREU FONTES DA LUZ
PREFEITO MUNICIPAL

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