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← Oliveira de Fátima (TO)

norma nº 406/2025

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 260, de 17 Julho de 2015, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO
LEI Nº 406, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
“PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) APROVADO
PELA LEI MUNICIPAL Nº 260, DE 17 DE JUNHO
DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que
a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até dia 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME) do Municipio de Oliveira de Fátima/TO, instituído pela Lei
Municipal nº 260/2015 de 17 de JUNHO de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação
deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias
previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência
GABINETE DO PREFEHWÓ MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do
NEREU FONTES DA LUZ
PREFEITO MUNICIPAL

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