| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 260, de 17 Julho de 2015, e dá outras providências. |
| native_id | 38 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO LEI Nº 406, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. “PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 260, DE 17 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até dia 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Municipio de Oliveira de Fátima/TO, instituído pela Lei Municipal nº 260/2015 de 17 de JUNHO de 2015. Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência GABINETE DO PREFEHWÓ MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do NEREU FONTES DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL