| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Alfabetização e adota outras providências. |
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ss E AA 6) ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO LEI Nº 412, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. “Institui a Política Municipal de Alfabetização e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 14º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, a ser implementada em regime de colaboração entre a União e o Estado, nos termos Decreto Federal no 11.556, de 12 de junho de 2023, e da Lei Estadual nº 4.633, de 17 de janeiro de 2025, com ações voltadas à melhoria dos índices de alfabetização e à garantia dos direitos de aprendizagem na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º segmento. Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização, será executada por meio das ações desenvolvidas inicialmente no 1º e 2º ano do ensino fundamental, podendo ser estendida ao 3º, 4º e 5º ano da mesma etapa à educação infantil e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) 4º segmento, terá como público-alvo: ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO | — estudantes matriculados na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e na educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento. Il — professores que atuam nos níveis de ensino mencionados no inciso | do caput; Ill - coordenadores e orientadores pedagógicos responsáveis pelas etapas de ensino abrangidas; IV - gestores escolares das instituições vinculadas à política. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação a implementação, articulação, coordenação estratégica, execução, monitoramento e avaliação, com foco na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e a educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento, conforme os princípios, diretrizes, objetivos e eixos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO Il DISPOSIÇÕES GERAIS Seção | Dos princípios Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: | - integração e cooperação entre os entes fodérativos, respeitando o disposto no 8 1º do art. 211 da Constituição Federal; ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO Il — garantia do direito à alfabetização como base para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas, Ill - promoção da equidade e da diversidade educacional, considerando aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero; IV - respeito à autonomia pedagógica dos professores e das instituições de ensino; V - valorização do protagonismo estudantil; VI - garantia dos direitos de aprendizagem na educação infantil e do desenvolvimento das habilidades previstas para os anos iniciais do ensino fundamental e a educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento; VII - valorização dos profissionais que atuam na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e na educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento; VIII - incentivo à cultura da avaliação formativa, com foco no aperfeiçoamento dos processos de ensino e aprendizagem e na melhoria da qualidade da educação; Seção Il Das diretrizes Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: | - priorização da alfabetização até-os dois primeiros anos do Ensino Fundamental; ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO || - incentivo às práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e formação leitora a partir da Educação Infantil - Pré-escola (4 e 5 anos), sendo as ações, mantidas nos demais anos escolares; Ill - estímulo aos hábitos de leitura e escrita de diferentes gêneros textuais; IV - estímulo à apreciação literária por meio de ações que integrem estudantes, prática cotidiana das famílias e/ou responsáveis, escolas, bibliotecas e outros; V - estímulo da contação de histórias pelos professores aos estudantes, de forma a torná-la rotina nas instituições municipais de ensino; VI - valorização do professor da educação infantil - pré-escola (4 e 5 anos), ensino fundamental anos iniciais e a educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento, reconhecendo seu papel fundamental no processo de ensino-aprendizagem; VII - apoio técnico e pedagógico às escolas da rede municipal de ensino que ofertam a educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e a educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento; VIII - fortalecimento das equipes gestoras das instituições municipais de ensino por meio de formações continuadas; IX - fortalecimento das equipes pedagógicas com participação em formações continuadas e seminários; X - elaboração de materiais de apoio pedagógico, pela equipe técnica da SEMED, para subsidiar a prática docente é atender a especificidades educacionais. ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA — TO Seção III Dos objetivos Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: | - assegurar que as crianças desde a pré-escola tenham o acesso garantido a criação de uma cultura de leitura, escrita e oralidade na rotina escolar, e a ampliação das suas experiências com a linguagem escrita com promoção de reflexões sobre o significado da infância e sobre como aproximar as crianças de experiências que façam sentido em suas vidas; Il - assegurar que todos os estudantes sejam alfabetizados até o final do 2º ano garantindo o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas, III - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino; IV - promover a recomposição das aprendizagens, priorizando os estudantes que não atingiram os padrões adequados de alfabetização até o 2º ano do ensino fundamental, com foco no desenvolvimento das competências de leitura e escrita até o final dos anos iniciais dessa etapa; V - elevar os indicadores educacionais da rede municipal de ensino no Sistema de Avaliação da Educação Básica do Tocantins — SAETO e no Sistema de Avaliação da Educação Básica — SAEB; ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO VI - participar anualmente das avaliações de larga escala da alfabetização dos estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 2º ano do ensino fundamental; VII - implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, como garantia de continuidade da escolarização básica; VIlI- implementar o Sistema Municipal de Avaliação da Aprendizagem, composto por instrumentos próprios de sondagem e monitoramento dos indicadores educacionais, assegurando a produção, análise e utilização sistemática dos dados pelas unidades escolares, com vistas ao planejamento pedagógico, à intervenção oportuna e à elevação dos níveis de alfabetização na rede municipal de ensino. CAPÍTULO III DOS EIXOS ESTRUTURANTES Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida com base nos seguintes eixos estruturantes: | - governança e gestão estratégica; Il - formação continuada de profissionais da educação, com foco na melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar; Ill — avaliação e monitoramento dos indicadores de aprendizagem: IV — incentivo e valorização de boas práticas pedagógicas; V — uso de material didático complementar. ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO Seção | Da governança e gestão estratégica Art. 7º Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Municipal da Alfabetização, com a finalidade de realizar a governança sistêmica da formulação e pactuação de esforços para a implementação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 8º O CMALF - será composto por: |- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; Il - 02 (dois) representantes dos Professores da Rede Municipal de ensino; IIl — 01 (dois) representantes dos Coordenadores Pedagógicos; IV - 01 (um) representante dos Gestores Escolares; V - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação; VI — 02 (dois) representantes de Pais. Parágrafo único. Os membros titulares do CMALF, serão indicados pelos seus respectivos segmentos e nomeados por ato da Secretária Municipal de Educação. Subseção | Das competências do CMALF ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA — TO Art. 9º Compete ao CMALF: | - realizar o acompanhamento do processo de implementação da Política Municipal de Alfabetização e desempenho dos estudantes; Il - sistematizar dados para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação; |Il - fortalecer o regime de colaboração entre união, estado e municipio para alcançar os objetivos de alfabetização; Iv - realizar anualmente o Seminário Municipal de Boas Práticas pela Alfabetização para promover a troca de experiências e o compartilhamento de práticas pedagógicas inovadoras entre professores e gestores da rede municipal, visando aprimorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e garantir a alfabetização das crianças na idade certa. Parágrafo único. A aprovação da Política Municipal de Alfabetização do município de Oliveira de Fátima -TO, compete ao Conselho Municipal de Educação, com a emissão de parecer ou resolução. Seção Il Da formação de profissionais da educação Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação: | — elaborar diretrizes e fornecer orientações para a implementação de ações de formação continuada destinadas a professores, coordenadores pedagógicos e ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO diretores que atuam na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e a educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento; Il — oferecer assistência técnica a rede municipal de ensino para apoiar a realização das ações de formação e qualificação dos profissionais, Ill - promover formação de professores alfabetizadores, voltada à utilização de materiais didático-pedagógicos destinados à alfabetização; Seção Ill Da avaliação e monitoramento Art. 11. Para fins de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, serão utilizadas informações dos instrumentos de avaliações internas e externas, com a finalidade de elaborar estratégias pedagógicas a serem implementadas em sala de aula, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem, observado entre os estudantes. Seção IV Do incentivo e valorização de boas práticas pedagógicas Art. 12. Fica instituido o AVANÇA - OF - Ação de Valorização, Reconhecimento e Aprimoramento das Práticas na Rede Municipal de Ensino de Oliveira de Fátima -TO, com os seguintes objetivos: | - valorizar o desempenho dos poe á melhoria contínua dos indicadores educacionais; ve qnt dc ida ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA — TO Il - fortalecer práticas pedagógicas voltadas à alfabetização, ao desenvolvimento integral dos estudantes e à equidade educacional; Ill - incentivar a inovação, a participação em projetos educacionais e a formação continuada dos profissionais do magistério; IV - assegurar transparência, equidade e respeito à legislação vigente no uso dos recursos públicos. Art. 13. A gestão do AVANÇA - OF - Ação de Valorização, Reconhecimento e Aprimoramento das Práticas deve ser exercida pela Secretaria Municipal de Educação — SEMED, a quem compete organizar as etapas e produzir os atos necessários, além de dar publicidade às ações e resultados. Parágrafo único. os critérios para o reconhecimento e premiação aos educadores, estudantes e as unidades escolares, serão definidos em regulamento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Seção V Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica Art. 14. Compete a Secretaria Municipal de Educação apoiar a melhoria e a expansão da infraestrutura física e pedagógica das escolas, ampliação da oferta de materiais pedagógicos de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização. ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA — TO Art. 15. A melhoria e a expansão da infraestrutura física contemplarão as unidades escolares por meio de projetos de manutenção, reforma e ampliação. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a realizar o pagamento de bolsas aos formadores do programa na rede municipal de ensino, conforme regulamento próprio. Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá estratégias e prazos para a implementação de ações complementares que garantam o direito à alfabetização, em conformidade com a Lei federal no 9.394, de 1996, nas seguintes modalidades: | - educação especial; Il - educação bilingue de surdos; Il - educação de jovens e adultos (EJA) 1º Segmento; Art.18. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município para 2025. ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA - TO Art. 19. Incumbe a Secretaria Municipal de Educação adotar as providências e editar os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2025. NEREU FONTES DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL