br-locleg corpus explorer

← Oliveira de Fátima (TO)

norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDispõe sobre concessão de revisão geral anual a título de recomposição salarial dos subsídios dos membros do Poder Legislativo do Município de Oliveira de Fátima/TO.
native_id48

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PODER LEGISLATIVO
“Gestão 2023 — Eu Sou Oliveira”
RESULUÇÃO DE Nº 001/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL
ANUAL A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS
SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, DO ESTADO DO
TOCANTINS”.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA,
Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
especial o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 13, inciso IV da Lei
Orgânica do Município, e com fulcro no art. 15 do Regimento Interno e a
Resolução nº 005/2012, faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de
Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, aprovou e eu Presidente sanciono e
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Revisa e atualiza os subsídios dos Vereadores e do(a) Vereador(a)
Presidente, nos termos do Parágrafo Único, do art. 4º da Resolução nº 005/2012,
restabelecido pela Resolução n.º 001/2020, em R$ 2.264,71 (dois mil duzentos e
sessenta e quatro reais e setenta e um centavos) e R$ 3.397,06 (três mil trezentos e
noventa e sete reais e seis centavos), respectivamente, considerando o índice
acumulado da inflação do ano de 2.022.
Parágrafo Único. A revisão geral anual a título de recomposição salarial a
que alude o “caput” deste artigo é concedido mediante o índice oficial da inflação
IPCA que foi de 5,79 (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente ano 2.022,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: IBGE, no período de
janeiro a dezembro de 2022. ,
Ç
DZ
Av. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320 ; e
Mt
>
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução
onerarão o orçamento vigente, com empenho nas dotações orçamentarias
especificas.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Legislativo a atualizar os salários dos
servidores que recebem o mínimo nacional, nos patamares previsto na legislação
federal.
Art. 4º - O Poder Legislativo providenciara a publicação integral da
Resolução nº 005/2012, com as modificações que lhe foram introduzidas por esta
Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus regulares efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de
fevereiro do ano de 2023.
Ps. -3/
L Cela CJ 24
FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Av. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320

open original →