| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de revisão geral anual a título de recomposição salarial dos subsídios dos membros do Poder Legislativo do Município de Oliveira de Fátima/TO. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA PODER LEGISLATIVO “Gestão 2023 — Eu Sou Oliveira” RESULUÇÃO DE Nº 001/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL A TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, DO ESTADO DO TOCANTINS”. A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 13, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 15 do Regimento Interno e a Resolução nº 005/2012, faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima, Estado do Tocantins, aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Revisa e atualiza os subsídios dos Vereadores e do(a) Vereador(a) Presidente, nos termos do Parágrafo Único, do art. 4º da Resolução nº 005/2012, restabelecido pela Resolução n.º 001/2020, em R$ 2.264,71 (dois mil duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos) e R$ 3.397,06 (três mil trezentos e noventa e sete reais e seis centavos), respectivamente, considerando o índice acumulado da inflação do ano de 2.022. Parágrafo Único. A revisão geral anual a título de recomposição salarial a que alude o “caput” deste artigo é concedido mediante o índice oficial da inflação IPCA que foi de 5,79 (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente ano 2.022, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2022. , Ç DZ Av. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320 ; e Mt > Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução onerarão o orçamento vigente, com empenho nas dotações orçamentarias especificas. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Legislativo a atualizar os salários dos servidores que recebem o mínimo nacional, nos patamares previsto na legislação federal. Art. 4º - O Poder Legislativo providenciara a publicação integral da Resolução nº 005/2012, com as modificações que lhe foram introduzidas por esta Resolução. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus regulares efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Ps. -3/ L Cela CJ 24 FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA Vereador Presidente Av. Araguaia, Lt 03, Qd 28 s/nº centro — Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000, Fone: (63) 3335-1320